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Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ: tudo que você precisa saber

January 6, 2009 by Cilene  
Filed under Brasil, Internet


Guia completo sobre Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Tudo que você  precisa saber.
O que é CNPJ?
O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ
A inscrição, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e a baixa no CNPJ serão formalizadas, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos:

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ;
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA).

Locais de cadastros

a) as Agências da Receita Federal do Brasil - ARF;
b) as Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF.
c) as Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF;
d) as Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil - Derat;
e) as Delegacias Especiais de Instituições Financeiras do Brasil - Deinf.

Como fazer o cadastro pela Internet?

a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) – e o aplicativo ReceitaNet;

b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;

c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção “Gravar Para Entrega à RFB” no menu “Documentos”, ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados , selecionando a opção “Transmitir via Internet”, no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;

d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ.

e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo).

ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.
Quem está obrigado a se inscrever

1. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas;

2. As seguintes entidades não caracterizadas como pessoa jurídica:

a) os condomínios edilícios sujeitos à incidência, apuração ou recolhimento de tributos ou contribuições federais;
b) os consórcios de sociedades constituídos na forma dos arts. 265 e 278 da Lei n 6.404/76 (Lei das S/A);
c) os clubes de investimentos registrados em Bolsa de Valores, segundo normas fixadas pela CVM ou pelo Bacen;
d) os fundos mútuos de investimentos mobiliários, sujeitos às normas do Banco Central ou da CVM;
e) as representações diplomáticas, consulares e unidades específicas do Governo Brasileiro no exterior (local de inscrição – Delegacia da Receita Federal em Brasília);
f) as representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros;
g) as representações permanentes de organismos internacionais (FMI, ONU, OEA, etc..);
h) os serviços notariais e de registro (cartórios);
i) consórcios de empregadores;
j) fundos de investimento imobiliário;
k) fundos públicos de natureza meramente contábil;
l) unidade autônoma de incorporadora optante pelo Regime Especial de Tributação (RET) de que trata a Lei nº 10931, de 2 de agosto de 2004;
m) outras entidades econômicas de interesse dos órgãos convenentes.

Documentação necessária:
a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do Quadro de Sócios e Administradores - QSA, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet;

b) Os documentos abaixo relacionados:

b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;

b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;

b-3) em se tratando de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;

b-4) cópia autenticada do ato constitutivo / deliberativo devidamente registrado no órgão competente. Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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Comments

3 Responses to “Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ: tudo que você precisa saber”
  1. Fábio Max says:

    Mas o correto mesmo é a pessoa não se aventurar a fazer isso sozinha.

    Procure sempre um contador, para esses procedimentos de abertura e manutenção de empresa.

  2. JOSEFA ferreira da Silva says:

    preciso saber como cadastrar o CNPJ da Associação das pescadoras de pontezinha e adjcencia (AMUPESPA) que ja esta registrada em cartorio mas não cosigo encontrar o formulario.

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