Distant Daily » Concurso Publico http://cilenebonfim.com Um jeito diferente de fazer notícia. Informação em poucas palavras. Entrevistas, Concursos Publicos,Emprego no Exterior.SEO,Ganhar Dinheiro com Blogs,Blogs,Games Online Tue, 02 Dec 2008 16:38:20 +0000 http://wordpress.org/?v=2.6.5 en Edital para concurso DER do Distrito Federal http://cilenebonfim.com/edital-para-concurso-der-do-distrito-federal/ http://cilenebonfim.com/edital-para-concurso-der-do-distrito-federal/#comments Tue, 02 Dec 2008 13:53:13 +0000 Cilene http://cilenebonfim.com/?p=7924
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    Edital para concurso DER do Distrito Federal

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DA CARREIRA
    ATIVIDADES RODOVIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL
    C O N C U R S O P Ú B L I C O - E D I T A L N º 1 / 2 0 0 8 – S E P L A G / D E R
    O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, no uso de suas atribuições
    legais, faz saber que fará realizar através do Instituto Nacional de Educação CETRO – INEC em datas,
    locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas e
    formação de cadastro reserva para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma do
    Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, e posteriores alterações, e na forma da Lei n° 8.112, de 11 de
    dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991,
    e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
    O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte
    integrante deste Edital.
    I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
    I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O concurso Público destina-se ao provimento de 18 vagas para o cargo de Analista de Atividades
    Rodoviárias e 203 vagas para o cargo de Técnico de Atividades Rodoviárias, ambos da Carreira
    Atividades Rodoviárias do Distrito Federal, conforme especialidades descritas no item 1.2., abaixo.
    1.1.1. As vagas a que se refere o item 1.1, serão providas em regime estatutário, nos cargos/especialidades
    atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de
    validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do
    certame, a critério do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
    1.1.1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que
    contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de
    novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos/especialidades, observado o prazo de validade do
    presente Concurso Público.
    1.2. Os códigos de cargo/especialidade, as especialidades, a quantidade de vagas, a descrição sumária das
    atividades, a remuneração, a carga horária semanal, os requisitos exigidos e a taxa de inscrição, são os
    estabelecidos, a seguir:
    NÍVEL SUPERIOR:
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 101 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e
    executar atividades administrativas, referentes a recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material,
    transporte, cargos e salários; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes
    administrativas; participar na elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de
    procedimentos; elaborar e acompanhar a execução dos procedimentos de seleção, desenvolvimento de pessoal
    e benefícios; coordenar atividades relacionadas ao controle de planos, programas, projetos e contratos;
    promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; participar de programas de
    desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; assessorar em atividades
    específicas de Administração Geral; executar outras atividades de interesse da especialidade.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração
    Pública ou de Empresas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro
    no Conselho de Classe correspondente.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    2
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 102 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e
    executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas e sistemas de processamento de dados e
    suas aplicações; estudar as necessidades de informatização; orientar os órgãos envolvidos em serviços de
    processamento de dados; analisar o desempenho operacional do sistema na utilização dos equipamentos e na
    execução das atividades; definir formas de organização, sistemas e métodos, acompanhar a implantação de
    sistemas e análise de resultados; participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relativos à
    área de atuação; assessorar em atividades específicas de Informática; executar outras atividades de interesse
    da área.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Informática,
    fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou qualquer curso de
    graduação com especialização em Análise de Sistemas.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 103 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: ARQUITETO
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e
    executar atividades relacionadas ao gerenciamento de obras públicas; interpretar as características físicas e
    técnicas de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos; elaborar estudos, análises e proposição de
    planos de ocupação de edificação e logradouros públicos; participar da normalização urbanística e arquitetônica
    do Distrito Federal; propor soluções para a problemática de ocupação territorial e de uso do solo no Distrito
    Federal; realizar pesquisa técnica alternativa de construção e urbanismo; preparar plantas e maquetes de
    construção; supervisionar e assistir obras e serviços em andamento; assessorar as atividades específicas de
    Arquitetura; executar outras atividades de interesse da área.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura,
    fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de
    Classe.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 104 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: BIÓLOGO
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e
    executar atividades relacionadas à gestão da fauna e da flora nas áreas de influência das rodovias com vistas
    ao licenciamento de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção de emprego imediato na
    construção civil, à implementação de projetos paisagísticos na faixa de domínio, a avaliações de degradação
    ambiental no meio biótico, e à elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas e de projetos de
    proteção da fauna silvestre nos trechos com maior risco de atropelamento; participar de programas de
    treinamento ou neles atuar; assessorar em atividades específicas de Biologia; executar outras atividades de
    interesse da especialidade.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas,
    fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de
    Classe.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 105 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO
    3
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades
    referentes a pesquisas jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área; elaborar projetos sobre assuntos
    jurídicos; pesquisar e analisar leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos para fins de atualização e
    implementação; emitir laudos, relatórios, pareceres e despachos; acompanhar o andamento de processos;
    contribuir na elaboração de projetos de lei; interpretar a norma jurídica; cumprir e fazer cumprir prazos legais;
    formalizar parecer técnico-jurídico; elaborar relatórios, realizar audiências administrativas; participar de
    negociações coletivas; promover reuniões; cumprir prazos; realizar auditorias jurídicas; prestar assistência
    jurídica aos órgãos do GDF envolvendo a emissão de pareceres relacionados com a aplicação de leis
    regulamentadas em situação incomum; participar de comissões, analisando fatos, relatórios e documentos;
    participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar;
    assessorar em atividades específicas de Direito e Legislação; executar outras atividades pertinentes à área e de
    interesse do DER/DF.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido
    por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 106 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL
    VAGAS: 09
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e
    executar atividades relacionadas a estudos e pesquisas que visem ao conhecimento e à interpretação das
    características técnicas e físicas de construção para fins de construção civil; elaborar orçamentos; especificar
    material, equipamentos e instalações, estudar a viabilidade técnica, vistoriar, fazer perícia e cadastrar imóveis;
    elaborar normas e documentos técnicos; assessorar atividades específicas de engenharia civil; executar outras
    atividades de interesse da área.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil,
    fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de
    Classe.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 107 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO FLORESTAL
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e
    executar atividades relacionadas à gestão da flora nas áreas de influência das rodovias, com vistas ao
    licenciamento de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção de emprego imediato na
    construção civil, à implementação de projetos paisagísticos na faixa de domínio, à avaliações de degradação
    ambiental no meio biótico, e à elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas; participar de
    programas de treinamento ou neles atuar; assessorar em atividades específicas de Engenharia Florestal;
    executar outras atividades de interesse da especialidade.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
    Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e
    registro no Conselho de Classe correspondente.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 108 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICO
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades
    referentes à pesquisa, ao levantamento em estudos estatísticos; realizar estudos e pesquisas que visem ao
    conhecimento e à interpretação de fenômenos e sua representação gráfica; participar da implantação e
    4
    implementação de Sistemas de Dados Automatizados; elaborar instrumentos e instruções de serviço; coordenar
    e/ou executar pesquisas, levantamentos e outros estudos estatísticos; organizar e orientar no tratamento,
    análise e interpretação de dados e de sua forma de apresentação; projetar séries estatísticas; avaliar Sistemas
    de Dados Estatísticos; promover o intercâmbio com unidades atuantes em estatística; participar de programas
    de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar em atividades específicas de
    Estatística; executar outras atividades de interesse da área.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido
    por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 109 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: GEÓGRAFO
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, estruturar, organizar, executar e
    controlar as atividades de cartografia, de geoprocessamento e de informações geográficas de interesse para o
    planejamento rodoviário; participar de programas de treinamento ou neles atuar; assessorar em atividades
    específicas de Geoprocessamento; executar outras atividades de interesse da especialidade.
    REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Bacharel em
    Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com
    especialização na área de Geoprocessamento e registro no Conselho de Classe.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 110 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: GEÓLOGO
    VAGAS: 01
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e
    executar atividades relativas a investigações e estudos geológico-geotécnicos, à prospecção de materiais
    naturais de construção de uso imediato na construção civil, à elaboração de planos de exploração de jazidas e
    de recuperação de áreas degradadas, a estudos de avaliação de impactos ambientais no meio físico e ao
    licenciamento ambiental de jazidas e de obras rodoviárias. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de
    conclusão de curso de graduação em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
    Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
    NÍVEL MÉDIO:
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 111 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: AGENTE ADMINISTRATIVO
    VAGAS: 25
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas aos serviços de apoio
    administrativo, pesquisa e planejamento, recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material,
    transporte, cargos e salários, microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização; atender ao
    público; redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos; coletar dados e informações; processar dados;
    colaborar na análise e instrução de processos; acompanhar/controlar a tramitação de expedientes relacionados
    à unidade de trabalho; participar de programas de desenvolvimento que envolva conteúdos relativos à área de
    atuação; executar outras atividades de interesse da área.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por
    instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    5
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 112 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: DESENHISTA
    VAGAS: 06
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades referentes aos desenhos de projetos de
    obras civis e instalações, inclusive utilizando processo eletrônico para modificar e especificar, observando
    detalhes e estética, esboços e croquis; copiar tabelas, gráficos, formulários, participar de programas de
    desenvolvimento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da
    área.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico
    em Desenho, Técnico em Edificações expedido pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso na área de
    informática de acordo com a necessidade do órgão.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 113 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: MOTORISTA
    VAGAS: 35
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas com serviços de direção,
    manobragem de veículos e transporte de pessoas, cargas ou valores; realizar as manutenções básicas do
    veículo utilizando equipamentos e dispositivos especiais - sinalização sonora, luminosa e outros; trabalhar
    seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; participar de programas de
    desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse
    da área.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por
    instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, possuir Carteira Nacional de
    Habilitação – categoria C ou D.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 114 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: OPERADOR DE MÁQUINAS
    VAGAS: 40
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas com serviços de operação de
    micro- tratores, tratores de pneus de médio porte, tratores de esteira, motoniveladoras, escovadeiras, pás
    carregadeiras, rolos compactadores e outros equipamentos; participar de programas de desenvolvimento que
    envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por
    instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e possuir carteira nacional de
    habilitação - categoria D.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 115 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
    VAGAS: 03
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades de contabilidade e serviços de
    escrituração, autorização e controle de pagamento; acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos
    ao controle contábil e financeiro; controlar cobranças efetuadas; revisar contas contábeis e balancetes; elaborar
    balancetes e auxiliar na elaboração de balanços; participar de programas de desenvolvimento que envolva
    conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio mais curso Técnico de
    Contabilidade, ou equivalente, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema
    de ensino.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    6
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 116 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE ESTRADAS
    VAGAS: 05
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas à elaboração de projetos de
    rodovias e vias urbanas; supervisão e fiscalização de projetos e obras; orçar obras e serviços; elaborar normas,
    especificações, cronogramas físico-financeiros e relatórios de atividades; efetuar cálculos e medições de
    topografia e de ensaios de laboratório de solos, de asfalto e de concreto; participar de programas de
    desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse
    da área.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico
    de Estradas, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e
    registro no CREA.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 117 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO
    VAGAS: 60
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas a exercer o poder de
    polícia administrativa de trânsito nas vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal ou em outras
    mediante convênio, de acordo com o previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, legislação de trânsito
    e rodoviária, e na forma estabelecida por ato de delegação exarado pela Autoridade de Trânsito;
    participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação;
    executar outras atividades de interesse da área.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido
    por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação,
    no mínimo categoria B.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 118 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
    VAGAS: 16
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas à elaboração e construção
    de projetos de edificações, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas; realizar
    levantamentos topográficos e planialtimétricos; treinar mão-de-obra; realizar o controle tecnológico de
    materiais e do solo; participar de programas de desenvolvimento que envolva conteúdos relativos à área de
    atuação e executar outras atividades de interesse da área.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico
    em Edificação, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 119 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: TÉCNICO OPERACIONAL EM FAIXAS DE DOMÍNIO
    VAGAS: 05
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades referentes à vistoria de rodovias,
    identificar possíveis irregularidades das ocupações nas faixas de domínio, notificar ocupações irregulares,
    cadastrar as ocupações das faixas de domínio das rodovias por atividades agrícolas, recolher faixas e anúncios
    ao longo das rodovias, pontes viadutos e passarelas, fiscalizar a observância dos termos das autorizações e a
    7
    veiculação de anúncios, colocação de outdoor, placas e letreiros nas faixas de domínio e em áreas privadas
    lindeiras.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por
    instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 120 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE: TOPÓGRAFO
    VAGAS: 08
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas aos serviços topográficos
    necessários à elaboração e implantação de projetos de engenharia rodoviária e arquitetura; supervisão e
    fiscalização de projetos e obras; analisar mapas, plantas, registros e especificações; operar aparelhos, inclusive
    de medições eletrônicas e efetuar a automação topográfica; desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas;
    realizar cálculos específicos; fazer correções e ajustes de esboços de plantas; participar de programas de
    desenvolvimento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da
    área. 1 – Conforme a Portaria Conjunta SGA/DER Nº 13, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005. 2 – Conforme a
    Portaria Conjunta SGA/DER Nº 03, DE 03 DE MARÇO DE 2006.
    REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico
    de Topografia, de Geodésia, de Cartografia ou Agrimensura, oferecidos por escolas técnicas e instituições de
    formação profissional expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de
    ensino.
    REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09
    CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
    TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
    1.2.1. A descrição sumária das atividades e os requisitos obedecem o estabelecido nas Portarias Conjuntas
    SGA/DER nº 13, de 16 de novembro de 2005 e SGA/DER nº 03, de 03 de março de 2006.
    1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
    II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
    2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição e
    investidura no cargo, especificadas a seguir:
    2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo
    estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;
    2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
    2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
    2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
    2.1.5. Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo/especialidade conforme
    especificado no item 1.2 – Das Disposições Preliminares;
    2.1.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo,
    emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, declaração de não estar cumprindo sanção por
    inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras
    que se fizerem necessárias;
    2.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
    2.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo
    público;
    2.1.9. Apresentar documentação pessoal, necessária na ocasião da posse.
    III – DAS INSCRIÇÕES
    3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 01 a 19 de dezembro 2008, conforme
    especificado no Capítulo IV, deste Edital.
    3.1.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Instituto CETRO disponibilizará
    computadores, em sua representação em Brasília, localizada no Edifício Brasil 21 – SHS – Quadra 6 – Conjunto
    A – Bloco C – Sala 1015 – Brasília – DF.
    3.1.1.1. O horário de atendimento da representação do Instituto CETRO em Brasília, é das 09h00 às 12h00 e
    das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    8
    3.2. Não serão recebidas inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste
    Capítulo.
    3.3. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados
    pela Lei n.°1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e/ou pela Lei n.°
    4.104, de 5 de março de 2008.
    3.3.1. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 01 a 03 de dezembro de 2008, no
    horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, conforme estabelecido no Capítulo V.
    3.3.2. Não serão aceitos pedidos de isenção fora do local ou do prazo estabelecido no subitem 3.3.1.
    3.4. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, excetuando-se o caso de cancelamento do concurso.
    3.5. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência
    ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer
    outra via que não as especificadas neste Edital.
    3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/especialidade sob hipótese
    alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código
    preenchido.
    3.7. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição,
    será considerada a mais recente.
    3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será
    feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo
    candidato.
    3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e ao Instituto CETRO o direito de
    excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que
    prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
    3.10. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
    Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
    3.11. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a
    realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de
    Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. DERDF–
    CONDIÇÃO ESPECIAL, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César –
    São Paulo – Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
    3.11.1. Após este período, a solicitação será indeferida.
    3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
    acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
    criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
    3.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
    razoabilidade.
    3.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
    Edital.
    IV – DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
    4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.institutocetro.org.br, no período
    de 01 a 19 de dezembro de 2008, iniciando-se no dia 01/12/08, às 09h00 e encerrando-se,
    impreterivelmente, às 18h00 do dia 19/12/08, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens
    estabelecidos nos Capítulos II – Das Condições para Inscrição e III – Das Inscrições, deste Edital.
    4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de
    inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia
    22/12/2008.
    4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá
    ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
    de inscrição on-line.
    4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa
    de inscrição, através da rede bancária.
    4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de
    responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da
    lei.
    4.4.1. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no Capítulo VI, deste Edital, deverão
    encaminhar os documentos solicitados.
    9
    4.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e
    original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de
    identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
    das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte;
    Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como
    documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na
    forma da Lei n.º 9.503/1997).
    4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço
    eletrônico do Instituto CETRO.
    4.6. O Instituto CETRO e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não se responsabilizam por
    solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
    comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
    impossibilitem a transferência de dados.
    4.7. A partir do dia 03/02/2009 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto CETRO, se os
    dados da inscrição efetuada via Internet foram processados e se o valor da inscrição foi pago. Em caso
    negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto
    CETRO (0xx11) 3146-2777 ou na representação em Brasília (0xx61) 3039-8443, para verificar o ocorrido, no
    horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.
    V – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
    5.1. Os candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996; Lei 3.962, de 27 de fevereiro de
    2007 e Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008, poderão realizar no período de 01 a 03 de dezembro de 2008
    seu pedido de isenção da taxa de inscrição.
    5.1.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Representação do Instituto CETRO localizada no Edifício
    Brasil 21 – SHS – Quadra 6 – Conjunto A – Bloco C – Sala 1015 – Brasília – DF, no horário das 09h00 às 12h00
    e das 14h00 às 17h00, no período de 01 a 03 de dezembro de 2008, preencher requerimento de isenção e
    entregar os seguintes documentos:
    5.1.1.1. Para candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado,
    outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de
    sangue e que comprove no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses,
    contados até o último dia do período de solicitação de isenção.
    5.1.1.2. Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico,
    original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 6.2 – letra “b” deste Edital, emitido nos
    últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
    expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
    Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o
    nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina
    (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.
    5.1.1.3. Para candidatos amparados pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de
    Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei,
    de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica
    condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei,
    conforme a seguir:
    “Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos
    do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:
    I – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou
    salário mensal do postulante/candidato,quando não tiver dependente;
    II – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou
    salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;
    III – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou
    salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;
    IV – a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos”.
    5.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
    a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;
    b) fraudar e (ou) falsificar documentação.
    5.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as
    providências cabíveis.
    5.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
    10
    a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.1.1.1. ou 5.1.1.2. ou 5.1.1.3.,
    deste Edital;
    b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
    5.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico,
    tampouco por procuração.
    5.4. Não será permitida, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição e dos
    documentos comprobatórios citados nos subitens 5.1.1.1., 5.1.1.2. e 5.1.1.3. deste Edital, complementação da
    documentação, bem como revisão e(ou) recurso.
    5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
    documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico http://www.institutocetro.org.br, na data
    provável de 12/12/2008, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de
    inscrição.
    5.5.1. O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da
    inscrição do candidato no Concurso Público.
    5.6. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua
    participação no Concurso Público realizando inscrição conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.
    5.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a
    inscrição na forma estabelecida no Capítulo IV deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.
    VI– DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
    6.1. Do total de vagas para cada especialidade, 20% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência,
    conforme previsto na Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de
    abril de 1992, e no Decreto n.º 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações.
    6.1.1. Na hipótese da aplicação do disposto no item 6.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será
    desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão n.º 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito
    Federal.
    6.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os
    demais candidatos.
    6.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
    a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
    b) encaminhar laudo médico (original ou cópia), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
    expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o
    carimbo do médico, com o respectivo CRM, bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens
    6.2.1 ou 6.2.1.1.
    6.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o encerramento das inscrições (exceto sábado,
    domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia) a que se refere a alínea
    “b” do item 6.2, na Representação do Instituto CETRO, Edifício Brasil 21 – SHS – Quadra 6 – Conjunto A –
    Bloco C, Brasília/DF, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
    6.2.1.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia), via SEDEX ou carta
    registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 20/12/2008, para o Instituto
    CETRO, Av. Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César – São Paulo – Capital – aos cuidados
    do Departamento de Concursos – REF. GDF/DER-DF – LAUDO MÉDICO.
    6.2.2. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia), por qualquer via diferente da estabelecida em
    Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo
    de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
    6.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma dos subitens 6.2.1 e 6.2.1.1 deste Edital,
    atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que
    necessita para a realização destas, conforme artigo 12 e parágrafos do Decreto n.º 21.688/2000 e suas
    alterações.
    6.4. O laudo médico (original ou cópia) terá validade somente para este concurso público e não serão
    devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
    6.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de
    deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.institutocetro.org.br, na ocasião da
    divulgação do Edital de convocação para provas.
    6.5. A inobservância do disposto no item 6.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
    reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
    11
    6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e
    classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação
    necessária, figurarão também na lista de classificação geral por
    cargo/especialidade.
    6.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados no concurso público,
    deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que
    verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as
    atribuições do cargo/especialidade e a deficiência apresentada, quando da sua nomeação.
    6.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o
    grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
    de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
    6.9. A não-observância do disposto no item 6.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à
    perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
    6.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente,
    caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
    6.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da
    deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.
    6.12. As vagas definidas no item 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência
    aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por
    cargo/especialidade.
    VII – DAS PROVAS
    7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
    CARGO: ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
    ESPECIALIDADES: Administrador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil,
    Engenheiro Florestal, Estatístico, Geógrafo e Geólogo.
    TIPO DE PROVA:
    Objetiva: Língua Portuguesa - 10 itens, Atualidades – 05 itens, Noções de Direito Administrativo– 05 itens,
    Noções de Direito Constitucional – 05 itens, Lei Orgânica Distrital– 05 itens e Conhecimentos Específicos – 30
    itens.
    CARGO: ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
    ESPECIALIDADE: Direito e Legislação
    TIPOS DE PROVAS:
    Objetiva: Língua Portuguesa – 15 itens, Atualidades – 10 itens, Lei Orgânica Distrital – 05 itens e
    Conhecimentos Específicos – 30 itens.
    Escrita: Discursiva – 03 itens.
    CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
    ESPECIALIDADES: Agente Administrativo, Desenhista, Técnico de Contabilidade, Técnico de
    Estradas, Técnico em Edificações, Técnico Operacional em Faixas de Domínio e Topógrafo.
    TIPO DE PROVA:
    Objetiva: Língua Portuguesa – 10 itens, Matemática – 05 itens, Raciocínio Lógico – 05 itens, Atualidades – 05
    itens, Noções de Informática – 05 itens; Noções de Direito Administrativo – 05 itens; Lei Orgânica Distrital- 05
    itens e Conhecimentos Específicos – 20 itens.
    CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
    ESPECIALIDADE: Motorista
    TIPOS DE PROVAS:
    Objetiva: Língua Portuguesa – 10 itens, Matemática – 05 itens, Raciocínio Lógico – 05 itens, Atualidades – 05
    itens, Noções de Informática – 05 itens, Noções de Direito Administrativo – 05 itens, Lei Orgânica Distrital - 05
    itens e Conhecimentos Específicos – 20 itens.
    Prática: Direção Veicular
    CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
    ESPECIALIDADE: Operador de Máquinas
    12
    TIPOS DE PROVAS:
    Objetiva: Língua Portuguesa – 10 itens, Matemática – 05 itens, Raciocínio Lógico – 05 itens, Atualidades – 05
    itens, Noções de Informática – 05 itens, Noções de Direito Administrativo – 05 itens, Lei Orgânica Distrital - 05
    itens e Conhecimentos Específicos – 20 itens.
    Prática: Atividades Típicas do Cargo
    CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS
    ESPECIALIDADE: Técnico de Trânsito Rodoviário
    TIPOS DE PROVAS:
    Objetiva: Língua Portuguesa – 10 itens, Matemática – 05 itens, Raciocínio Lógico – 05 itens, Atualidades – 05
    itens, Noções de Informática – 05 itens, Noções de Direito Administrativo – 05 itens, Lei Orgânica Distrital - 05
    itens e Conhecimentos Específicos – 20 itens.
    Prática: Aptidão Física
    Avaliação Psicológica
    7.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta
    e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.
    7.3. A Prova Escrita (Discursiva) constará um texto dissertativo a respeito de um problema apresentado e de 02
    (duas) questões teórico-práticas e versará sobre os programas de Conhecimentos Específicos contidos no Anexo
    I, deste Edital.
    7.4. As referidas provas (Objetiva e Escrita) serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos IX
    e X, deste Edital.
    7.5. As Provas Práticas serão realizadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo XI, deste Edital.
    7.6. A avaliação Psicológica será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XII, deste Edital.
    VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
    8.1. As Provas serão realizadas na cidade de Brasília/DF, em locais e horários a serem comunicados
    oportunamente através de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e através
    da Internet no endereço www.institutocetro.org.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.
    8.1.1. A data prevista para a realização das provas Objetivas e Escrita é 15 de fevereiro de 2009 –
    em período a ser definido em edital de convocação para as provas.
    8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante
    no Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou no endereço eletrônico
    www.institutocetro.org.br.
    8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local
    designado.
    8.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento
    etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.
    8.3. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de cargo/especialidade, o candidato deverá entrar em
    contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, da CETRO, antes da realização das provas, através
    do telefone (0xx11) 3146-2777 ou na representação em Brasília (0xx61) 3039-8443, no horário das 08 horas e
    30 minutos às 17 horas e 30 minutos.
    8.3.1. Só será procedida a alteração de opção de cargo/especialidade, para os casos de solicitação de isenção
    de taxa de inscrição, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de isenção tenha sido
    transcrito erroneamente para as Listas de Cadastramento.
    8.3.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não
    será efetuada a correção, sob hipótese alguma.
    8.3.3. Nas inscrições efetuadas via internet, não haverá alteração de opção de cargo/especialidade.
    8.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30
    minutos, munido de:
    a) Comprovante de inscrição;
    b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de
    identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
    das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte;
    Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como
    documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na
    forma da Lei n.º 9.503/97).
    c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
    13
    8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
    do candidato com clareza.
    8.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
    8.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
    identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
    registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à
    identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
    8.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente
    dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
    8.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras
    de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
    documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
    8.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
    8.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
    candidato.
    8.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos
    locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido
    candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de
    inscrição.
    8.6.1. A inclusão de que trata o item 8.6. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto
    CETRO, na fase de Julgamento das Provas Objetivas e Escrita, com o intuito de se verificar a pertinência da
    referida inclusão.
    8.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.6, a mesma será automaticamente
    cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os
    atos dela decorrentes.
    8.6.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de
    exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,
    receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares etc.). O descumprimento
    desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
    8.6.3.1. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das
    provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
    8.6.4. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre
    os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
    8.6.5. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório
    que venha cobrir as orelhas do candidato.
    8.6.6. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.
    8.7. Quanto às Provas Objetivas e Escrita (Discursiva):
    8.7.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará
    suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas
    é o único documento válido para correção.
    8.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta
    (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
    8.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
    qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
    8.7.2. A Prova Escrita (Discursiva) será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva.
    8.7.2.1 Para a realização da Prova Escrita, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta
    de tinta azul ou preta. A prova Escrita (Discursiva), deverá ser escrita, em letra legível, não sendo permitida a
    interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição
    especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto CETRO,
    devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia
    das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
    8.7.2.2. A Prova Escrita não poderá ser assinada, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho
    das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a
    detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a
    anulação da parte da prova escrita (discursiva) implicando na eliminação do concurso.
    8.7.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova escrita (discursiva). As
    folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.
    8.7.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões,
    14
    cedido para a execução da prova;
    8.7.4. A totalidade das provas para os cargos/especialidades terá a duração de 04h00, exceto para a
    especialidade Direito e Legislação, cuja duração das provas será de 04h30min;
    8.7.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu
    início;
    8.7.6. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
    8.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
    8.8.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
    8.8.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.4., alínea “b”, deste Capítulo;
    8.8.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
    8.8.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de
    permanência estabelecido no subitem 8.7.5;
    8.8.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por
    qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros,
    notas, impressos não permitidos;
    8.8.6. For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,
    receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;
    8.8.7. Usar de meios ilícitos para executar as provas;
    8.8.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;
    8.8.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos
    examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
    8.8.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
    8.8.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
    8.8.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas
    (objetiva/discursiva);
    8.8.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
    qualquer etapa do concurso público.
    8.9. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos
    referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua
    assinatura em campo específico por três vezes.
    8.10. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
    policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
    eliminado do Concurso Público.
    8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão
    de afastamento do candidato da sala de provas, ainda que acompanhado do fiscal.
    8.12. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
    8.12.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico
    local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará
    todo apoio que for necessário.
    8.12.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo
    não poderá retornar ao local de sua prova.
    8.13. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorridas 2 (duas) horas do horário marcado no
    quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da
    sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.
    8.13.1. O candidato ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não
    podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.
    8.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das
    provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de
    avaliação/classificação.
    IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
    9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
    9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
    9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
    9.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da
    prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
    9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
    15
    9.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que
    a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
    9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a
    50 (cinqüenta) e não zerar em nenhum conteúdo.
    9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.
    X – DA PROVA ESCRITA (DISCURSIVA) PARA O CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES
    RODOVIÁRIAS - ESPECIALIDADE DIREITO E LEGISLAÇÃO – AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
    10.1. Na Prova Escrita (discursiva) para o cargo/especialidade de Analista de Atividades Rodoviárias –
    Especialidade Direito e Legislação, o candidato deverá produzir, com base em uma situação formulada pela
    banca examinadora, um texto dissertativo a respeito de um problema apresentado e deverá também responder
    a 02 (duas) questões teórico-práticas sobre o tema-questão.
    10.2. Somente serão corrigidas as provas escritas (discursivas) dos candidatos ao cargo/especialidade de
    Analista de Atividades Rodoviárias – Especialidade Direito e Legislação aprovados nas provas objetivas,
    conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital.
    10.2.1. Durante a realização da prova discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou
    comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer
    anotações.
    10.2.2. A prova discursiva terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir texto dissertativo,
    organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em tema dado, ligado às atividades
    da rotina do cargo/especialidade. Na questão da situação-problema, o candidato deverá redigir o mínimo de 50
    (cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) linhas. Nas questões práticas e/ou teórico-práticas, o candidato
    deverá redigir o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 10 (dez) linhas por questão.
    10.2.3. A prova discursiva será avaliada considerando:
    a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.
    b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e
    quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.
    c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto
    e utilizando os recursos coesivos adequadamente.
    d) Proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem
    articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.
    10.3. A questão da solução da situação-problema valerá 60 (sessenta) pontos e as 02 (duas) questões práticas
    e/ou teórico-práticas valerão no total 40 (quarenta) pontos, ou seja, 20 (vinte) pontos cada questão.
    10.4. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva nos seguintes casos:
    10.4.1. Fuga em relação à proposta apresentada;
    10.4.2. Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e
    palavras soltas ou forma em verso);
    10.4.3. Assinatura fora do local indicado;
    10.4.4. Apresentação de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
    10.4.5. Discursiva escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
    10.4.6. Entrega da prova em branco;
    10.4.7. Apresentação em letra ilegível;
    10.4.8. Não obedecer os números mínimo e máximo de linhas exigidos para cada questão.
    10.5. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o
    rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova discursiva, pela banca examinadora.
    10.6. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100
    (cem) pontos.
    10.7. Serão considerados habilitados na prova discursiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
    50 (cinqüenta) pontos.
    10.8. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo XIV deste Edital.
    10.9. O candidato não habilitado na prova discursiva será eliminado do concurso.
    XI – DAS PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS –
    ESPECIALIDADES MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E TÉCNICO DE TRÂNSITO
    RODOVIÁRIO
    11.1. As Provas Práticas para o cargo de Técnico em Atividades Rodoviárias nas especialidades de Motorista,
    Operador de Máquinas e Técnico de Trânsito Rodoviário serão realizadas na cidade de Brasília/DF, na data
    prevista de 28 e/ou 29 de março de 2009, em local e horário que serão divulgados por Edital de
    16
    Convocação para a Prova Prática a ser comunicado através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
    Também poderá ser consultado o endereço www.institutocetro.org.br.
    11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de
    prova.
    11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem
    divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1, deste Capítulo.
    11.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local
    designado.
    11.2. Para a realização da prova prática serão convocados os candidatos aprovados e melhor
    classificados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com as quantidades
    abaixo especificadas:
    Cargo: TÉCNICO EM ATIVIDADES RODOVIÁRIAS, nas especialidades:
    Motorista - 140 candidatos;
    Operador de Máquinas - 160 candidatos;
    Técnico de Trânsito Rodoviário - 300 candidatos.
    11.3. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão
    em cadastro de reserva para futuras convocações, conforme a necessidade do Departamento de Estradas de
    Rodagem do Distrito Federal, observando o prazo de validade do concurso.
    11.4. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados no concurso, serão convocados para
    realizar a prova e concorrerão em igualdade com os demais candidatos em todos os itens de avaliação da
    prova.
    11.4.1. Não serão concedidos equipamentos adaptados para realização das provas para a situação dos
    candidatos portadores de necessidades especiais.
    11.5. O candidato no dia da realização das provas práticas terá acesso aos critérios que serão utilizados na
    avaliação das referidas provas, através de sua planilha de avaliação.
    PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - MOTORISTA:
    11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30
    minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, em validade,
    de acordo com a categoria exigida no requisito do cargo/especialidade.
    11.6.1. Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação.
    11.6.2. Sem documento, o candidato não fará a prova, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou
    equivalente.
    11.6.3. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente, no
    exercício das atividades, serão fornecidos veículos especiais.
    11.6.4. A prova prática de direção buscará aferir a habilidade em direção veicular, atentando para as normas de
    trânsito brasileiras a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.
    11.6.5. A Prova Prática de Direção Veicular terá a duração aproximada de 15 (quinze) minutos e constará de
    um percurso a ser determinado com a presença de banca examinadora, que objetiva aferir o controle,
    adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos automotores, de acordo com o
    preestabelecido, na cidade ou na estrada.
    11.6.6. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.
    11.6.6.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do
    cargo/especialidade.
    11.6.6.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova,
    será automaticamente eliminado do concurso.
    11.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos
    em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo
    candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.
    PROVA PRÁTICA - OPERADOR DE MÁQUINAS:
    11.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30
    minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, em validade,
    de acordo com a categoria exigida no requisito do cargo/ especialidade.
    11.6.1. Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação.
    17
    11.6.2. Sem documento, o candidato não fará a prova, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou
    equivalente.
    11.8.3. Não serão concedidos maquinários adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente, no
    exercício das atividades, serão fornecidos maquinários especiais.
    11.8.4. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às
    exigências e ao desempenho eficiente das atividades.
    11.8.5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.
    11.8.6. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.
    11.8.7. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova,
    será automaticamente eliminado do concurso.
    11.9. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos
    em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo
    candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.
    PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA – TÉCNICO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO:
    11.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30
    minutos do horário marcado para a realização da Prova de Aptidão Física, munido de documento oficial de
    identidade, no seu original, de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de
    antecedência à data da prova, conforme modelo abaixo, e de roupa apropriada para prática desportiva,
    ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis.
    MODELO DE ATESTADO MÉDICO
    ATESTO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O SR (A) _______________________, DOCUMENTO DE
    IDENTIDADE _______________________________, ENCONTRA-SE APTO À PRÁTICA DE
    ESFORÇO FÍSICO, ESTANDO EM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DA
    PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA DO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
    PLANEJAMENTO E GESTÃO/DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DF, PARA A
    ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO.
    DATA: (máximo 5 dias de antecedência da data da prova)
    ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO COM O Nº CRM
    11.10.1. O candidato que não apresentar os documentos solicitados e atestado médico onde conste
    que está APTO PARA A PRÁTICA DE “ESFORÇO FÍSICO”, conforme informações constantes no item
    11.10, não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso
    Público.
    11.11. A Prova Prática de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das
    funções do cargo/especialidade.
    11.11.1. O candidato portador de deficiência concorrerá em igualdade com os demais candidatos em todos os
    itens de avaliação da prova, não sendo considerado atestado médico de dispensa da Prova Prática de Aptidão
    Física.
    11.11.2. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo
    interferir no andamento do concurso.
    11.11. 3. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova Prática de Aptidão Física
    poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o
    adiamento para nova data, que será estipulada e divulgada.
    11.12. A Prova Prática de Aptidão Física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
    11.12.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto
    dos exercícios realizados, estando o mesmo apto para a avaliação das demais etapas do concurso.
    11.12.2. A Prova Prática de Aptidão Física terá caráter exclusivamente eliminatório não interferindo na
    classificação do candidato.
    11.12.2.1. O candidato será considerado apto ou inapto na Prova de Aptidão Física.
    11.13. Será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do Concurso o candidato que:
    11.13.1. Não obter nota igual ou superior a 50 (cinqüenta);
    18
    11.13.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
    11.13.3. No momento da Avaliação de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou
    deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas etc.) que o impossibilite de realizar os exercícios.
    11.14. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir
    pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocado pelo candidato e que tenham prejudicado o seu
    desempenho.
    11.15. A Prova de Aptidão Física constará de exercícios físicos sob a supervisão e avaliação de uma Banca
    Examinadora constituída especificamente para esse fim.
    11.16. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:
    Sexo Feminino
    Tipo de exercícios Conceito Pontuação
    a) Meio Sugado (em 1 minuto)
    Até 05 Insuficiente 0
    De 06 a 10 Regular 5,0
    De 11 a 15 Bom 15,0
    16 ou mais Muito Bom 25,0
    b) Flexão de Braço (em 1 minuto)
    Até 18 Insuficiente 0
    De 19 a 22 Regular 5,0
    De 23 a 27 Bom 15,0
    28 ou mais Muito Bom 25,0
    c) Flexão Abdominal (em 1 minuto)
    Até 20 Insuficiente 0
    De 21 a 28 Regular 5,0
    De 29 a 34 Bom 15,0
    35 ou mais Muito Bom 25,0
    d) Corrida (12 minutos)
    Até 1799m Insuficiente 0
    De 1800m à 1999m Regular 5,0
    De 2000m a 2199m Bom 15,0
    2200m ou mais Muito Bom 25,0
    Sexo Masculino
    Tipo de exercícios Conceito Pontuação
    a) Meio Sugado (em 1 minuto)
    Até 10 Insuficiente 0
    De 11 a 15 Regular 5,0
    De 16 a 20 Bom 15,0
    21 ou mais Muito Bom 25,0
    19
    b) Flexão de Braço (em 1 minuto)
    Até 20 Insuficiente 0
    De 21 a 24 Regular 5,0
    De 25 a 29 Bom 15,0
    30 ou mais Muito Bom 25,0
    c) Flexão Abdominal (em 1 minuto)
    Até 22 Insuficiente 0
    De 23 a 30 Regular 5,0
    De 31 a 36 Bom 15,0
    37 ou mais Muito Bom 25,0
    d) Corrida (12 minutos)
    Até 1999m Insuficiente 0
    De 2000m à 2199m Regular 5,0
    De 2200m a 2399m Bom 15,0
    2400m ou mais Muito Bom 25,0
    11.17. Os exercícios serão realizados conforme a descrição a seguir:
    11.17.1. Corrida: O (a) candidato (a) deverá percorrer a distância determinada sendo admitidas eventuais
    paradas ou a execução de trechos em marcha;
    11.17.2. Flexão Abdominal (Remador): O (a) candidato (a) deverá realizar flexões abdominais e de forma
    (remador) sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier. Em posição
    superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar
    esticados tanto na posição superior ou na inferior encostando as costas das mãos ao solo onde será feita a
    contagem.
    11.17.3. Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas a
    coxa, fazer agachamento com a flexão das pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida o (a)
    candidato (a), deverá estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem executar
    nenhuma flexão, retornar novamente a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição
    inicial de pé, onde ao bater as mãos a coxa será contado como 1º (primeiro) movimento. Os movimentos
    deverão ser realizados de forma sucessiva não sendo permitido a interrupção, devendo o (a) candidato (a)
    realizar o exercício no ritmo que melhor lhe convier.
    11.17.4. Flexão de Braço: O (a) candidato (a) deverá realizar flexões de braço sucessivas sem haver
    interrupção dos movimentos no ritmo que melhor convier. O (a) candidato (a) deverá realizar os movimentos
    com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo após, flexionar o
    cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial, onde será feita a contagem.
    11.17.4.1. A candidata poderá realizar este exercício apoiando o joelho no solo, com os pés cruzados sem tocar
    o solo.
    11.18. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas.
    XII– DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -
    ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO
    12.1. A avaliação psicológica será realizada exclusivamente na cidade de Brasília - DF, na data prevista de 10
    de maio de 2009, em locais e horários a serem comunicados através de publicação no Diário Oficial do
    Distrito Federal. Também poderá ser consultado o endereço www.institutocetro.org.br.
    12.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de
    prova.
    12.1.2. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação psicológica na respectiva data, horário e
    local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 12.1, deste Capítulo.
    12.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local
    designado.
    12.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com
    antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu
    original, lápis preto nº 2, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
    12.1.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição da avaliação seja qual for o motivo
    alegado.
    20
    12.2. Para a realização da avaliação psicológica serão convocados todos os candidatos aprovados na prova
    prática de Aptidão Física.
    12.3. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de
    Psicologia.
    12.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos.
    12.5. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal
    de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos
    pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.
    12.6. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para
    cada teste.
    12.7. A composição da avaliação psicológica será através dos seguintes instrumentos:
    12.7.1. Teste de inteligência
    12.7.2. Teste de habilidade específica
    12.7.3. Teste de personalidade
    12.8. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes
    utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na
    avaliação psicológica, estabelecidos no item 12.11 e subitens, deste Capítulo.
    12.9. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados
    recomendados ou não-recomendados.
    12.10. Será considerado recomendado o candidato que apresentar:
    12.10.1. Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a
    inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;
    12.10.2. Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo
    controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de
    comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;
    12.10.3. Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar
    novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;
    12.10.4. Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez
    e qualidade de execução.
    12.11. Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à
    função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função
    pleiteada.
    12.12. A avaliação psicológica será aplicada por profissionais devidamente habilitados e inscritos no Conselho
    Regional de Psicologia.
    12.13. O resultado preliminar da avaliação psicológica será divulgado no endereço eletrônico
    www.institutocetro.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal.
    12.14. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado preliminar da avaliação psicológica
    por meio de entrevista devolutiva.
    12.14.1. O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la no prazo de 2 (dois)
    dias úteis a contar a data de publicação do resultado, na representação do Instituto CETRO,
    localizada no Edifício Brasil 21 – SHS – Quadra 6 – Conjunto A – Bloco C – Sala 1015 – Brasília – DF – no
    horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    12.14.2. A entrevista devolutiva será realizada por um psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados
    na avaliação psicológica realizada.
    12.15. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado no resultado final
    da avaliação psicológica.
    XIII– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
    13.1. A Nota Final de cada candidato será igual:
    a) ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos atribuídos na prova escrita para a
    especialidade de Direito e Legislação.
    b) ao total dos pontos obtidos na prova objetiva para as demais especialidades.
    13.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por
    opção de cargo/especialidade.
    13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo
    os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
    13.4. O resultado do concurso estará disponível para consulta no site do Instituto CETRO
    (www.institutocetro.org.br) e caberá recurso nos termos do Capítulo XIV – Dos Recursos, deste Edital.
    21
    13.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final,
    não cabendo mais recursos.
    13.6. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto CETRO (www.institutocetro.org.br) e no
    Diário Oficial do Distrito Federal.
    13.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal apenas os resultados dos candidatos que se
    submeteram a todas as etapas do concurso e que lograram classificação. Os demais candidatos poderão
    consultar as suas notas na internet, no endereço www.institutocetro.org.br.
    13.6.2. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no site do Instituto CETRO pelo prazo de 3 (três)
    meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.
    13.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
    13.7.1. For mais idoso;
    13.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
    13.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
    13.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Lei Orgânica Distrital;
    13.7.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Direito Administrativo, quando houver;
    13.7.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; quando houver;
    13.7.7. Obtiver maior número de acertos na prova de Raciocínio Lógico; quando houver.
    XIV – DOS RECURSOS
    14.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, prova escrita, divulgação dos gabaritos,
    aplicação e resultados das provas práticas e da avaliação psicológica.
    14.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:
    14.2.1. Aplicação das provas objetivas e escrita;
    14.2.2. Divulgação dos gabaritos preliminares oficiais do Concurso;
    14.2.3. Da aplicação e resultados preliminares das provas práticas e avaliação psicológica;
    14.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
    14.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e
    assinatura do candidato, número de inscrição, cargo/especialidade e o seu questionamento.
    14.5. Os recursos deverão ser interpostos pessoalmente na Representação do Instituto CETRO – Aos cuidados
    do Departamento de Concursos – REF. DER-DF, no seguinte endereço: Edifício Brasil 21 – SHS – Quadra 6 –
    Conjunto A – Bloco C – Sala 1015 – Brasília – DF, no período das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
    14.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 14.1.
    14.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
    14.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc), fac-símile,
    telex, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 14.5.
    14.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
    14.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a
    classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à
    desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
    14.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com
    as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 14.8.1, acima.
    14.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
    14.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
    14.9.2. fora do prazo estabelecido;
    14.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e;
    14.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.
    14.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final
    definitivo.
    14.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
    pela qual não caberão recursos adicionais.
    22
    MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE À PROVA OBJETIVA E
    ESCRITA (DISCURSIVA)
    Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código da opção e o nome do cargo/especialidade para o qual está
    concorrendo, o número da questão objeto do recurso, o gabarito publicado pela CETRO, a sua resposta e a sua argumentação
    fundamentada. Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se
    refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.
    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DF
    CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 1/2008 – SEPLAG/DER
    NOME DO CANDIDATO:
    NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
    CARGO/ESPECIALIDADE: (código e nome)
    NÚMERO DA QUESTÃO:
    GABARITO DA CETRO:
    RESPOSTA DO CANDIDATO:
    ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO
    (SE NECESSÁRIO, USE O VERSO).
    XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    15.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no Diário Oficial do Distrito
    Federal. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
    15.2. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e o Instituto CETRO se eximem das
    despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
    15.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais,
    arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
    15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso,
    valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
    15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
    qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do
    candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
    15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
    consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a
    prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial
    do Distrito Federal.
    15.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado na Av.
    Paulista, 2001 – 13º andar – São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação do
    resultado final do concurso e, após esta data, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do
    Distrito Federal.
    15.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo
    de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o
    prazo para nomeação , caso não seja localizado.
    15.9. O Instituto CETRO e a SEPLAG não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes
    de:
    15.9.1. Endereço não atualizado.
    15.9.2. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
    candidato.
    15.9.3. Correspondência recebida por terceiros.
    15.10. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e o Instituto CETRO não se
    responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.
    15.11. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de
    publicação deste Edital.
    15.12. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de
    classificação por cargo/especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
    15.12.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário
    Oficial do Distrito Federal e convocados na forma da lei nº 1.327 de 26 de dezembro de 2006.
    15.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    do Distrito Federal e o Instituto CETRO, no que se refere à realização deste concurso.
    23
    15.14. Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal a homologação dos
    resultados finais do Concurso Público.
    Brasília, 18 de novembro de 2008.
    RICARDO PINHEIRO PENNA
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
    PARA O CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS NAS ESPECIALIDADES:
    ADMINISTRADOR; ANALISTA DE SISTEMAS; ARQUITETO; BIÓLOGO; ENGENHEIRO CIVIL;
    ENGENHEIRO FLORESTAL; ESTATÍSTICO; GEÓGRAFO E GEÓLOGO.
    LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos
    próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras:
    substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que
    imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase.
    ATUALIDADES: Assuntos da atualidade ligados à área de transportes.
    NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração Pública. 2. Poder Hierárquico. 3. Polícia e Poder
    de Polícia. 4. Ato Administrativo. 5. Servidor Público. 6. Órgãos e Agentes Públicos. 7. Regime Jurídico dos
    Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adotada pelo
    Distrito Federal por meio da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991 e as normas internas do órgão de lotação.
    NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito e classificação. 2. Normas
    Constitucionais relativas à Administração e aos Servidores Públicos. 3. Direitos e Garantias Fundamentais. 4.
    Segurança Pública. 5. Organização do Estado. 6. Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (do
    artigo 5 ao 15).
    LEI ORGÂNICA DISTRITAL: 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da
    organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores
    Públicos. 5. Da Segurança Pública. A Lei Orgânica do Município poderá ser acessada através do site
    www.cl.df.gov.br.
    ADMINISTRADOR
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Gestão de pessoas: conceitos e planejamento na gestão de pessoas.
    Recrutamento e seleção de pessoas. Orientação das pessoas. Avaliação de desempenho. Remuneração.
    Incentivos. Benefícios e serviços para pessoas. Treinamento de pessoal. Relações no ambiente de trabalho.
    Higiene. Segurança e qualidade de vida. Bancos de dados e sistemas de informações de recursos humanos.
    Contabilidade pública: orçamento público. Princípios orçamentários. Receita e despesa pública. Licitações.
    Empenho de despesa. Adiantamento. Plano de contas. Administração financeira: conceitos fundamentais. Ativos
    financeiros. Orçamento de capital. Estrutura de capital e política de dividendos. Planejamento financeiro e
    administração de capital de giro. Gerenciamento de projetos: elaboração, análise e avaliação de projetos.
    Planejamento. Ajuste dos demonstrativos financeiros. Análise horizontal e vertical. Administração de projetos
    públicos: projetos estratégicos. Estudo de mercado. Técnicas de análise e previsão de mercado. Análise de
    localização de projetos. Análise econômico-financeira de projetos. Análise de relação custo-volume-lucro.
    Financiamento de projetos. Gerência de execução de projetos. Avaliação de projetos públicos. Guia do conjunto
    de conhecimentos em gerenciamento de projetos: gestão de negócios e processos. Aquisição e controle de
    material e serviços. Administração: introdução à administração. Processo organizacional: planejamento, direção,
    24
    comunicação, controle e avaliação Balanced Score Card. Comportamento organizacional: motivação, liderança e
    desempenho. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Teoria geral da administração.
    Organização de sistemas e métodos. Sistemas de informações gerenciais. Noções de estatística.
    ANALISTA DE SISTEMAS
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lógica de programação. Linguagens e técnicas de programação.
    Organização e arquitetura de computadores: organização funcional; unidade central de processamento;
    memória; barramento; subsistemas de E/S. Sistemas operacionais: conceitos operacionais; gerenciadores de
    memória, de processos, de serviços, de dispositivos, dos dados, de desempenho e de recuperação. Redes de
    computadores: conceitos básicos; canal de comunicação; largura de banda; estrutura de codificação; modos de
    transmissão; arquitetura de rede; redes digitais de integração de serviços; camada de aplicação; camada de
    transporte; camada de rede e roteamento; camada de enlace e redes locais; segurança em redes de
    computadores; gerência de redes. Banco de dados: conceitos fundamentais de banco de dados; modelos de
    dados (conceitual, lógico e físico); modelo entidade-relacionamento; modelo relacional; organização física e
    técnica de implementação; SQL; normalização; armazenamento e indexação. Teoria de sistemas: introdução à
    teoria geral dos sistemas; conceito de sistema e subsistema; sistemas abertos e fechados; aplicações em
    informática (sistemas isolados, integrados, centralizados, distribuídos, inteligentes, de controle); aplicativos
    operacionais, gerenciais e de apoio à decisão. Análise e projeto de sistemas: domínio do problema e da
    solução; modelagem de ciclo de vida e suas fases; análise e projeto estruturados; DFD; português estruturado;
    dicionário de dados; fluxograma; árvore e tabelas de decisão; definições da lógica dos processos e do conteúdo
    dos depósitos de dados; levantamento e análise de requisitos; projeto de entradas e saídas, de arquivos e de
    rotinas, implantação e acompanhamento; estudo de necessidades, viabilidades técnica e econômica de sistemas
    de informação; administração e modelagem de dados; desenvolvimento de protótipos. Desenvolvimento
    orientado a objeto: conceitos básicos de orientação a objeto; relacionamento entre objetos; estrutura
    comportamental de objetos; representação diagramática de domínios. Análise e gerenciamento de riscos
    aplicados à área de sistemas. Tecnologia WEB. Linguagem e ambiente de programação JAVA. Linguagem
    HTML. Scripts ASP (JavaScript). Algoritmos e estruturas de dados e objetos.
    ARQUITETO
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de arquitetura e urbanismo. Conhecimentos
    específicos de AutoCad. Conhecimentos específicos referentes ao Distrito Federal, tais como, Lei Orgânica e
    Plano Diretor. Conhecimentos gerais de arquitetura e meio ambiente e legislações ambientais estadual e
    federal. Legislação específica: principais portarias ambientais brasileiras (IBAMA) e normas de proteção ao meio
    ambiente, normas para loteamento. Projetos: sondagem, terraplanagem, fundações, estrutura, alvenarias,
    argamassas e revestimentos, insolação, esquadrias, impermeabilização, instalações especiais (ar-condicionado,
    gás, telefonia, energia solar), instalações hidráulicas, instalações elétricas e paisagismo. Ênfase nas questões do
    melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas. Projetos de reurbanização de áreas: praças,
    favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques e complexos poliesportivos.
    BIÓLOGO
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ecologia e manejo de comunidades terrestres: fitogeografia do Distrito
    Federal. Teoria e prática da conservação da biodiversidade. Destruição, fragmentação e degradação de
    habitats. Indicadores biológicos do estado e evolução das comunidades e ecossistemas. Efeito das perturbações
    naturais e antropogênicas sobre a estrutura e funcionamento de comunidades e ecossistemas. Restauração de
    ecossistemas degradados. Estudo de impacto ambiental e previsão do impacto ecológico. Ecologia aquática ou
    ecossistemas aquáticos: noções de ecologia. Conceitos de sistemas e de ecossistemas. Fluxo de energia e
    ciclagem de materiais em ecossistemas aquáticos. Propriedades físicas e químicas da água. Ciclo da água na
    natureza. Fatores físicos, físico-químicos e químicos no ambiente aquático. Bacias hidrográficas, rios e arroios
    (ou equivalentes). A irrigação e efeito sobre as águas. A formação de reservatórios de rios. Os esgotos e sua
    repercussão nos corpos receptores. Caracterização dos tipos de tratamentos de esgotos. Lei Federal nº
    9.433/97 (Sistema Nacional de Recursos Hídricos). Classificação dos corpos de água. Microbiologia ambiental:
    fundamentos de ecologia microbiana. Interações dos microorganismos com o meio ambiente. Microbiologia do
    solo. Microbiologia das águas domésticas e esgotos. Determinação da qualidade da água. Organismos
    indicadores de contaminação. Microorganismos e tratamento de esgotos.
    25
    ENGENHEIRO CIVIL
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saneamento básico. Hidrogeologia. Hidráulica. Drenagem de águas
    pluviais. Mecânica dos solos. Mecânica dos fluidos e hidráulica de canais condutos livres e forçados. Sistemas de
    bombeamento e recalque e rebaixamento da superfície de aqüíferos. Topografia. Cálculo de estabilidade de
    obras de terra. Cálculo estrutural. Escalas e leituras de mapas geográficos e desenhos técnicos. Tecnologias de
    impermeabilização. Pavimentação. Estatística. Gerenciamento de obras de edificações. Cronograma físicofinanceiro.
    Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajuste
    de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Administração de materiais.
    Hidráulica (instalações prediais e industriais). Noções de AutoCad. Conceitos sobre normas de segurança do
    trabalho (SMS). Conhecimentos de MS Project. Noções básicas de engenharia ambiental e de Legislação
    Ambiental (princípios constitucionais – Constituição Federal de 1988 e Política Nacional do Meio Ambiente – Lei
    6.938/81).
    ENGENHEIRO FLORESTAL
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos sobre Morfologia e Fisiologia vegetal. Botânica.
    Paisagismo. Parques e jardins. Nutrição e adubação de plantas. Plantas daninhas, pragas e seu controle.
    Estatística. Genética. Bioquímica. Zoologia Geral. Mecânica de máquinas e implementos agrícolas. Irrigação e
    drenagem. Ecologia. Manejo ambiental e conservação. Biodiversidade e recuperação de áreas degradadas.
    Manejo e conservação dos solos e de sementes. Silvicultura. Fitopatologia. Climatologia. Produção de mudas em
    viveiros florestais. Planejamento de parques e jardins. Sistemas de arborização na cidade. Unidades de
    conservação com legislações específicas (Federal, Estadual e Municipal). Legislação Federal: Código Florestal –
    Lei nº 4.771/1965 e suas alterações. SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) – Lei 9.985/2000.
    Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998. Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/1981.
    ESTATÍSTICO
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de
    freqüências - medidas descritivas de locação e de dispersão (média, mediana, moda, quartis, resumo de 5
    números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos,
    histogramas, boxplot e ramo e folhas). Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidade
    condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de
    probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais,
    distribuições condicionais e independência, esperança condicional, funções geradoras de momentos, lei dos
    grandes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, distribuições amostrais. Inferência Estatística:
    estimação pontual – métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de
    hipóteses – hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste t de Student, testes quiquadrado
    – de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência. Inferência
    bayesiana. Modelos Lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação
    e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples,
    tamanho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática,
    amostragem por conglomerados.
    GEÓGRAFO
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Análise geográfica, regional e ambiental. Cartografia sistemática e
    temática. Sistemas geográficos de informação. Sensoriamento remoto. Georreferenciamento. Geomorfologia.
    Pedologia. Geologia geral. Hidrologia. Climatologia. Ecologia. Estatística. Noções básicas de gestão ambiental e
    de Legislação Ambiental (princípios constitucionais – Constituição Federal de 1988 e Política Nacional do Meio
    Ambiente – Lei 6.938/81).
    GEÓLOGO
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Mineralogia e Cristalografia. Gemologia. Caracterização tecnológica de
    minerais. Geomorfologia. Petrografia e Petrologia sedimentar, ígnea e metamórfica. Geologia estrutural.
    Mecânica das rochas. Métodos geofísicos e geoquímicos. Geoprocessamento (Fotogeologia, Sensoriamento
    Remoto e Sistemas de Informação Geográfica). Geoposicionamento (Sistemas de Posicionamento Global).
    26
    Cartografia. Geologia de engenharia. Hidrogeologia. Geologia econômica. Geologia histórica. Tectônica de
    placas. Prospecção mineral. Economia mineral. Recuperação de áreas degradadas. Legislação mineral.
    Planejamento, desenvolvimento de minas e avaliação de jazidas. Lavra de mina subterrânea. Lavra de mina a
    céu aberto. Perfuração e desmonte de rochas. Segurança na mineração. Planejamento e gerenciamento
    ambiental na mineração. Legislação Ambiental. Uso e gestão de recursos hídricos. Riscos naturais, Geologia
    Ambiental, Paleontologia e Estratigrafia.
    PARA O CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS NA ESPECIALIDADE: DIREITO E
    LEGISLAÇÃO.
    LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos
    próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras:
    substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que
    imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase.
    ATUALIDADES: Assuntos da atualidade ligados à área de transportes.
    LEI ORGÂNICA DISTRITAL: 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da
    organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores
    Públicos. 5. Da Segurança Pública. A Lei Orgânica do Município poderá ser acessada através do site
    www.cl.df.gov.br.
    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direito Ambiental: Princípios do Direito Ambiental. Constituição de
    1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental. O Sistema
    Nacional do Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O Direito de Polícia e Direito
    Ambiental. Estudo do impacto ambiental (EIA) no Direito Brasileiro. O licenciamento ambiental. Procedimento. A
    taxa de fiscalização ambiental. Responsabilidade ambiental: A matéria na Constituição Federal. Reparação do
    dano ambiental. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente. Generalidades. O Ministério Público e a
    proteção ambiental. Inquérito Civil Público. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº. 9605/98). Termo de
    compromisso. Termo de ajustamento de conduta. Direito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo,
    leis constitucionais, complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito
    Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira: territórios
    federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Posição do Município na Federação Brasileira,
    criação e organização dos Municípios. Autonomia Municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos
    Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo
    legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Direitos e
    garantias individuais, remédios constitucionais: “habeas corpus”, mandado de segurança, ação popular, direito
    de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos.
    Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação,
    interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção.
    Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis.
    Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana:
    bases constitucionais do direito urbanístico. Da Ordem Social. Constituição Federal de 1988 – Dos Direitos e
    Deveres Individuais e Coletivos – Dos Direitos Políticos. Direito Civil: lei, espécies, eficácia no tempo e no
    espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e
    espaciais de normas jurídicas. Das Pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato
    Jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato
    Ilícito. Negócio Jurídico. Prescrição e Decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da Posse e sua
    classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da Propriedade em Geral: propriedade imóvel,
    formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do Autor: noções gerais, direitos morais e
    patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos Direitos Reais Sobre Coisas
    Alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos Direitos de Vizinhança, uso Nocivo da
    Propriedade. Dos Registros Públicos. Das Obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos,
    extinção e inexecução das obrigações. Dos Contratos: disposições gerais. Dos Contratos Bilaterais, da evicção.
    Das Várias Espécies de Contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem Causa. Da
    Responsabilidade Civil do Particular. Direito Material Ambiental. Direito do Consumidor: princípios fundamentais
    da Lei 8.078/90, conceitos, indenização por dano material e moral. Do Direito de Família: casamento. Efeitos
    27
    jurídicos. Regime dos bens entre os cônjuges. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco.
    Tutela, curatela. Ausência. União estável. Do Direito das Sucessões: sucessão em geral. Sucessão legítima.
    Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Herança jacente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito
    Processual Civil: princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. O Processo
    Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta. Declaração incidental de
    inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção.
    Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e
    extinção do processo. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário.
    Procedimento sumário e especial. Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio
    e assistência. Dos Procedimentos Especiais. Das Ações Reivindicatórias e Possessórias. Da Ação de Nunciação
    de Obra Nova. Dos Embargos de Terceiros. Usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o
    estado do processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e coisa
    julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de
    sentença. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública.
    Exceção de pré-executividade. Intervenção. Do Processo Cautelar. Mandado de Segurança (individual e
    coletivo). Mandado de Injunção. Habeas Data. Tutela antecipada nas ações coletivas. Ação Popular. Ação Civil
    Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória Incidental. Execução Fiscal – Lei 6.830/80. Ação de Consignação em
    Pagamento. Ação de Despejo. Ação de Desapropriação. Procedimentos especiais de proteção ao meio
    ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente. Processos nos tribunais. Uniformização de jurisprudência.
    Declaração de inconstitucionalidade. Ação Rescisória. Arbitragem. Ação Direta de Inconstitucionalidade. A
    Fazenda Pública no Processo Civil. Prerrogativas. Direito Administrativo: princípios constitucionais do Direito
    Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário).
    Administração Pública: conceito, órgão da administração, hierarquia. Administração Indireta: conceito,
    autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta.
    Serviço público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos,
    espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos
    administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio e poder. Procedimento
    administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica,
    finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies.
    Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e
    autorização de uso, alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres.
    Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes
    públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção,
    desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função
    social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos. Meio ambiente
    e proteção ambiental. Proteção de mananciais. Tutela. Direito Urbanístico, Lei Lahmann (Lei Federal no 6.766,
    de 19 de dezembro de 1979). Improbidade Administrativa: Lei Federal no 8.429/92. Direito Tributário:
    definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição
    de melhoria e outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis
    complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas,
    decretos-leis. Fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o
    artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios
    constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações
    constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.
    Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária
    principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação
    tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo
    tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O
    crédito tributário, constituição do crédito tributário. Lançamento, definição, modalidade e efeitos do
    lançamento. Suspensão do crédito tributário, modalidades. Extinção do crédito tributário, modalidades. Exclusão
    do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência.
    Responsabilidade dos sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em
    fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição,
    presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa.
    Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela
    tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de
    segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em
    pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos
    28
    Municipais. Direito do Trabalho: relação de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização. Sujeitos da relação de
    emprego: empregado, empregador, autônomos avulsos, temporários. Sucessão de empregadores. Contrato de
    trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação
    comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término. Remuneração. Distinção entre
    remuneração e salário. Repousos. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e
    prerrogativas. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Prerrogativas. Seguridade Social. Conceitos
    fundamentais. Princípios. Direito Penal: Código Penal (com as alterações legais até o último dia de inscrição
    dos candidatos) – Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos crimes contra a administração da Justiça.
    Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral. Dos
    Crimes Contra a Incolumidade Pública. Da Aplicação da Lei Penal. Do Crime: Da Imputabilidade. Do Concurso
    de Pessoas. Das Penas. Da Extinção da Punibilidade. Direito Processual Penal: Código de Processo Penal