Home   Quem sou eu?   Contact   Flash Games   Política de Privacidade   GamesJogos online   Enrevistas   Emprego na Europa   Concursos Publicos   Plugins   Celebridades


CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS RESIDENTES NO BRASIL
(casados há mais de três anos)

DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO
- “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do “estratto” ou “Certificato di Matrimonio”. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os documentos têm validade limitada.

DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em Tabelionato de São Paulo (Capital).
- CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
O requerimento deverá ser feito na Av. Paulista n°1682 (tel. 3188.6800) ou na Praça da República n° 299 (tel. 223.8433), São Paulo (Capital). Recolher o imposto mediante DARF (código da Receita n.5762) nas Agências da Caixa Econômica Federal (endereços acima citados).
Reconhecer a firma do Oficial em Cartório indicado pela Justiça Federal.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Reconhecer a firma no Cartório indicado pela Polícia Federal.

OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Atestado de residência assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório de São Paulo Capital.
PASSAPORTE BRASILEIRO ( 4 XEROX )
4 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas) do passaporte válido. Quem não tiver passaporte brasileiro, terá que providenciá-lo.

DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO
CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO (”CERTIFICATO DI CITTADINANZA”)
CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO (”CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”);
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Para que o Consulado possa aceitar a documentação, é necessário que todos os documentos (com exceção do Passaporte brasileiro acima mencionado):
- sejam entregues em original;
- tenham a firma reconhecida em Cartório de São Paulo Capital;
- sejam traduzidos para o italiano somente por tradutor juramentado (a tradução não poderá ser efetuada pelo requerente).
TRAMITACÃO NO CONSULADO:
- Agendar a data para a entrega da documentação que devera’ ser entregue em 4 vias completas (1 via em original e 3 vias em copias não autenticadas).
- Na data marcada, comparecer pessoalmente no Consulado para entregar a documentação, preencher e assinar o pedido de cidadania por escrito, pagar os emolumentos consulares devidos.
- O pedido devera’ ser assinado na presença do funcionário responsável pela aceitação do pedido.

Favor dirigir-se ao “Ufficio Relazioni con il Pubblico” (URP) para agendamento.
Compartilhe esta notícia!
  • YahooMyWeb
  • Technorati
  • StumbleUpon
  • del.icio.us
  • Google
  • Rec6
  • SphereIt
  • TwitThis

Related posts:

  1. Casamento na Itália?

Comments are closed.