Perdeu o emprego saiba como requerer o Seguro-Desemprego
Primeiro você só tem direito ao Seguro-Desemprego se for demitido sem justa causa. Quando você é demitido a empresa tem que dar para você um formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Segundo Passo: você dever ir a um Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho com os seguintes documentos:
* Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e marrom);
* Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
* Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
* Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
* Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
* 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo “Maior Remuneração”; e,
* Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Se estiver tudo certo e você tiver direito ao seguro-desemprego você vai ser cadastrado no sistema do seguro-desemprego. Depois é esperar para que o dinheiro seja liberado.
Locais onde você pode solicitar o Seguro-Desemprego
* Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
* Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
* Agências Regionais;
* Postos Estaduais e Municipais do SINE – Sistema Nacional de Emprego.
Clique para Consulta – Habilitação do Seguro Desemprego
Valor do Seguro-Desemprego
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y –> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y–> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y –> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y –> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
Atenção Clique aqui para saber Como consultar o seguro-Desemprego – Passo a Passo
Fonte: /www.mte.gov.b