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Edital e Anexos do concurso para Agente Penitenciário Federal

December 1, 2008 by Cilene  
Filed under Concurso Publico




1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e publicações relacionadas ao Concurso Público
(Editais, Instruções Normativas e retificações, caso existam) e sua execução caberá à Fundação de Apoio à
Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário
Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO.
1.2. O presente Edital possui os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Postos de Inscrição – relaciona os Postos de Inscrição onde os candidatos poderão solicitar isenção do
pagamento da taxa de inscrição ou realizar as inscrições.
b) Anexo II – Cidades de Prova – relaciona as cidades onde será realizada a prova objetiva.
c) Anexo III – Quadro de Provas – relaciona as disciplinas a serem abordadas na prova objetiva, a quantidade de
questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos
por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.
d) Anexo IV – Conteúdos Programáticos – descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.
2. DO CARGO
2.1. Agente Penitenciário Federal
2.1.1. Atribuições: exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e
orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e às dependências do Departamento de
Polícia Federal.
2.1.2. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da
categoria “B”.
2.1.3. Remuneração: R$ 3.254,04 (três mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quatro centavos) referentes ao
vencimento básico, acrescida de Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Penitenciário Federal –
GDAPEF, de que trata a MP nº 441/2008, seção XXIII.
2.2. Regime e jornada de trabalho: O servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis da União de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, e nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, a jornada de trabalho será a
prevista na legislação vigente.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do
art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436,
de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou
entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 2 deste Edital;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e
i) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção
médica oficial, este não poderá tomar posse.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas “b” a “h”, deverão ser comprovados por
meio da apresentação de documento original ou declaração, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do
Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado inapto na inspeção médica
oficial.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em função do disposto no art. 38, inciso II do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não estão sendo
oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, pelo fato de o cargo de Agente Penitenciário Federal
exigir aptidão plena do candidato.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de 2 (duas) fases.
5.1.1. A 1ª fase será composta de 4 (quatro) etapas:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
b) prova de aptidão física, de caráter eliminatório.
c) prova de aptidão psicológica, de caráter eliminatório.
d) investigação para verificação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.
5.1.2. A 2ª fase será composta de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
5.2. A FUNRIO será responsável pela 1ª fase do Concurso Público, com exceção da etapa referente à investigação
para verificação de antecedentes pessoais, que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.
5.3. O curso de formação será de responsabilidade do Ministério da Justiça.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do
disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas
informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e no
Manual do Candidato, disponível nessa mesma página e nas agências dos Correios credenciadas para consulta.
6.3. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, nas agências dos Correios credenciadas (a relação destas
agências estará disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir do dia 5 de
dezembro de 2008) ou nos Postos de Inscrição relacionados no Anexo I deste Edital, onde serão disponibilizados
computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições, neste caso no período de 3 de
dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 9 horas às 17
horas.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs
(operação bancária), transferência ou similar.
6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser
devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de
tomar as medidas legais cabíveis.
6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do
respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.
6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos
apropriados, o código e o nome da cidade onde deseja realizar a prova objetiva com base no Anexo II deste Edital,
sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público.
6.7.1. A prova de aptidão física e a prova de aptidão psicológica serão realizadas na capital da Unidade da
Federação (UF) onde se encontra a cidade que o candidato optou por realizar a prova objetiva ou no Brasília caso o
candidato tenha optado por realizar a prova objetiva no Distrito Federal.
6.7.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja realizar a
prova objetiva, será considerada a cidade preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja
uma cidade de prova válida, será considerada como cidade onde deseja realizar a prova a capital da Unidade da
Federação (UF) associada ao endereço do candidato constante no Requerimento de Inscrição, sendo que para
aqueles que residirem no Distrito Federal será assumido o Distrito Federal, valendo para este caso o disposto no
subitem 6.7.1 deste Edital no tocante ao local de realização da prova de aptidão física e da prova de aptidão
psicológica.
6.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da
opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o
disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.9.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a
unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em
um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda
familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
6.9.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a
soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles
percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem
de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas
de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
6.9.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a
razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
6.9.4. A isenção de que trata o subitem 6.9 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato,
contendo: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é
membro de família de baixa renda.
6.9.4.1. A FUNRIO disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 6.9.4 deste Edital,
identificado como “Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição”.
6.9.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o “Requerimento
de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e o “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição”, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na
página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, na página do concurso no endereço eletrônico
www.funrio.org.br, ou se dirigir a um dos Postos de Inscrição constantes do Anexo II deste Edital no horário das 9
horas às 17 horas e efetuar a retirada dos mesmos.
6.9.6. Após preencher o “Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e o “Requerimento de
Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição”, o candidato deverá encaminhá-los para
o Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção Concurso Público MJ), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 – Rio
Comprido – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no
cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico
www.funrio.org.br, ou retornar a um dos Postos de Inscrição, no mesmo período, no horário das 9 horas às 17
horas, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.
6.9.7. Os documentos discriminados no subitem 6.9.6 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos,
obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.
6.9.8. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos
documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o
termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.
6.9.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.
6.9.10. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de
Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o
candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua
documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital, este terá seu pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.
6.9.11. Todas as informações prestadas no “Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e no
“Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” são de inteira
responsabilidade do candidato.

assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil
e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.
6.9.12. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato
da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou
por qualquer motivo.
6.9.13. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido
para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornandose
nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.
6.9.14. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens
6.9.6 e 6.9.7 deste Edital;
d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
6.9.15. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço
eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na
página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
6.9.16. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua
inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.
6.9.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará
efetuar sua inscrição, pois o “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de
Inscrição” será considerado como Requerimento de Inscrição.
6.9.18. O “Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” deverá estar
devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do
Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas.
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 8 de dezembro de
2008 a 15 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas e
retirar gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público, além de instruções para
preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição.
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à
tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, no período de inscrição,
em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa
de inscrição, e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o
candidato guardar este comprovante.
6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, devendo ser anexados o
respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia
não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais
erros de seu procurador.
6.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de
arrecadação existente no Requerimento de Inscrição.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do concurso no endereço eletrônico
www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 1 de dezembro de 2008 até as 23 horas e 59
minutos do dia 15 de janeiro de 2009, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência
bancária ou por intermédio de qualquer opção disponibilizada pelos bancos para pagamento de contas por
intermédio da Internet. O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção
disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para
efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.
6.11.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia útil
subseqüente ao do término das inscrições.   Clique aqui e leia o edital completo

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