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Edital para concurso do Tribunal de Justiça de Tocantins

December 19, 2008 by Cilene  
Filed under Concurso Publico



Edital para concurso do Tribunal de Justiça de Tocantins
Publicado no Diário da Justiça do Estado de Tocantins – Página 2 – quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
EDITAL N.º 1 DO CONCURSO PÚBLICO 3/2008 – TJ/TO, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 – EDITAL NORMATIVO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao concurso público para provimento por Remoção e Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Tocantins, mediante delegação sob o regime privatizado de emolumentos, conforme o disposto no art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994 e na Lei Federal n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000,Resolução nº 11/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Universa, em conjunto com a Comissão de Concurso e a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
1.2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 114 (cento e quatorze) vagas, sendo 77 (setenta e sete) vagas, ou 2/3 (dois terços) do total, pelo critério de ingresso de provas e títulos; e 37 (trinta e sete) vagas, ou 1/3 (um terço) do total, pelo critério de remoção por títulos.
1.3. O concurso público será realizado no Estado do Tocantins, e as provas serão realizadas nas cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi.
1.4. O concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.
1.5. Para o provimento por ingresso, o concurso público consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter unicamente classificatório.
1.6. Para o provimento por remoção, o concurso público consistirá de prova de títulos, de caráter meramente classificatório.
1.7. Em conformidade com o disposto no art. 21 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e com o disposto na Resolução nº 11/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a Comissão de Seleção e Treinamento é responsável por superintender o processamento do presente certame e é composta por 3 (três) Desembargadores deste Tribunal.
1.8. Em conformidade com o disposto no art. 4º da Resolução 011/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a Comissão de Concurso é composta pelos membros da Comissão de Seleção e Treinamento e, ainda: 1 (um) advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Tocantins; 1 (um) representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins; 1 (um) notário e 1 (um) registrador, indicados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Seção do Tocantins.
1.8.1. A Comissão de Concurso será presidida pelo Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento e suas decisões serão adotadas pela maioria simples dos membros presentes às reuniões.
1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o certame, obedecerão o horário oficial do Estado de Tocantins.
2. DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
2.1. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO POR REMOÇÃO:
2.1.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
a) fotocópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual conste a filiação, fotografia e assinatura do candidato;
b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;
c) fotocópia autenticada do certificado de reservista, ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;
d) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, ou certidão equivalente;
e) declaração de que preenche os requisitos previstos no art. 14 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994;
f) ato de outorga da delegação;
g) certidão comprovando o exercício da atividade notarial ou de registro no Estado do Tocantins, por mais de 2 (dois) anos, até a data da publicação
do presente edital de abertura do concurso;
h) a documentação de titularidade que possuir em conformidade com o item 11 deste edital;
i) atestado do Diretor do Foro da comarca onde estiver sediada a serventia de que é titular, comprovando a regularidade dos serviços a seu cargo nos
últimos 2 (dois) anos;
j) certidões negativas comprobatórias da regularidade de sua situação em relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, nos últimos 5
(cinco) anos;
k) folha corrida judicial, fornecida por certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, das localidades de residência
nos últimos dez anos, comprovando não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a economia
popular, ou por sonegação fiscal, no período;
l) certidão negativa relacionada com suas obrigações perante a entidade, no caso de o candidato ser associado a entidade de classe;
m) certidão, fornecida pela Justiça Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais;
n) declaração de bens;
o) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e de falência, das localidades onde tenha residido nos últimos 10 (dez) anos;
p) laudo médico firmado por junta médica da rede oficial, comprobatório de capacidade física e mental.
2.1.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, indicar a serventia disponível à remoção para a qual pretende concorrer.
2.1.3. A documentação não apresentada em tempo hábil não será levada em consideração.
2.2. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO POR INGRESSO:
2.2.1. Cópia autenticada de documento de identidade e declaração de que preenche os requisitos previstos no art. 14 da Lei 8.935, de 18 de novembro
de 1994, e comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição.
2.2.2. Poderão, ainda, concorrer no concurso público de ingresso por provas e títulos os candidatos não bacharéis em Direito que tenham completado,
até a data da inscrição, 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial ou de registro, como titular, substituto ou escrevente juramentado e legalmente
nomeado.
2.3. A titularidade no serviço extrajudicial será comprovada por certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pela Diretoria de Pessoal e
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, e as demais funções por certidão do notário ou registrador, mediante cópia autenticada do contrato ou da
Carteira de Trabalho.
2.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos legais deverão ser apresentados até a posse.
2.5. As atribuições referentes aos serviços notariais e/ou de registro são as estabelecidas na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.
2.5.1. Os titulares dos serviços notariais e de registro são remunerados, exclusivamente, mediante emolumentos cobrados em razão do ofício, na
forma da legislação específica.
3. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DAS DELEGAÇÕES
3.1. As funções e delegações são as contidas na Lei Federal n.o 8.935 de 18 de novembro de 1994, e no Código Civil, Lei Federal n.o 10.169, de 29
de dezembro de 2000.
Publicado no Diário da Justiça do Estado de Tocantins – Página 2 – quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
3.2. Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar
forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas
de seu conteúdo; e autenticar fatos.
3.3. Aos tabeliães de notas compete, com exclusividade, lavrar escrituras e procurações públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
lavrar atas notariais; reconhecer firmas; e autenticar cópias.
3.4. Aos tabeliães de protesto de títulos compete, privativamente, protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova de descumprimento
de obrigação; intimar os devedores de títulos para aceitá-los ou pagá-los sob pena de protesto; receber pagamento dos títulos protocolizados, dando
quitação; lavrar protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; acatar o pedido de desistência do
protesto formulado pelo apresentante; averbar o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
3.5. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis de pessoas naturais compete à prática dos atos relacionados na legislação
pertinente aos registros públicos, especialmente da Lei Federal n.o 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do
Brasil.
4.1.2. No ato da posse, o outorgado prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções nas quais foi investido, cumprindo a
Constituição e as leis, e apresentará os seguintes documentos:
a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;
b) fotocópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual conste a filiação, fotografia e assinatura do candidato;
c) certidão, fornecida pela Justiça Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais;
d) fotocópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, ou certidão equivalente;
e) declaração de bens;
f) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e de falência, das localidades onde tenha residido nos últimos dez anos;
g) folha corrida judicial, fornecida por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, nos locais em que tenha residido
nos últimos 10 (dez) anos;
h) laudo médico firmado por junta médica da rede oficial, comprobatório de capacidade física e mental.
4.1.3. O outorgado não bacharel em Direito deverá cumprir o previsto no subitem anterior e, ainda, comprovar ter completado, até a data da
publicação do edital do concurso em que se inscreveu, pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício em serviço notarial ou de registro, através dos
seguintes documentos:
a) atestado, fornecido pelo Diretor do Foro da comarca onde estiver sediada a serventia, que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das
funções dos cargos de oficial de registro ou de tabelião, de escrevente juramentado substituto, de escrevente juramentado autorizado ou de auxiliar de
cartório, quando se tratar de oficial de registro, notário ou serventuário de investidura estatutária ou de regime especial;
b) certidão fornecida pelo oficial de registro ou tabelião que comprove, de forma clara e inequívoca, o exercício das funções de escrevente, de
escrevente substituto, de auxiliar ou de ocupante de função equivalente, nos termos do art. 20 da Lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1.994,
acompanhada de cópias autenticadas das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social e da ficha de registro de empregado.
4.1.4. Quando o candidato for cônjuge ou parente, na linha reta ou na colateral, consangüíneo ou afim, até o terceiro grau, do oficial de registro ou do
tabelião, a certidão especificada no subitem 4.1.3.b deverá ser expedida por servidor designado pelo Diretor do Foro.
4.1.4.1. Caso tenha havido interrupção de exercício, a certidão ou o atestado deverá conter, de forma detalhada, os períodos de efetivo exercício no
respectivo serviço notarial ou de registro.
4.1.5. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.
4.1.6. Não se dará posse ao outorgado que deixar de cumprir as exigências definidas no item 4 do presente edital.
4.1.7. Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a delegação será tornada sem efeito, independentemente da expedição de
qualquer ato, devendo ser realizado novo concurso.
5. DAS VAGAS
5.1. São oferecidas 114 (cento e quatorze) vagas para serventias extrajudiciais, de acordo com relação constante do Anexo II deste edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Do total de vagas indicadas no presente certame, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990; do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado
no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999; e dos parágrafos 3º e 4º do art. 7º da Lei Estadual 1.818, de 23 de agosto de 2007.
6.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de
deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do
Anexo II deste edital.
6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto,
pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 6.2 deste edital e o requerimento constante do
Anexo II devidamente preenchido e assinado, em um dos postos de inscrição da Fundação Universa, conforme endereços contidos no subitem
7.4.2.
6.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 22 de janeiro de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante
do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa – Concurso Público TJ-TO, caixa postal 2641, CEP
70275–970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 7 deste edital.
6.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida
cópia desse laudo.
6.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.8.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para
os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°,
do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.°
5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
6.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome
publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à
perícia médica promovida pela Junta Médica Oficial do Estado do Tocantins, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau
da deficiência e a capacidade para o exercício da função, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial
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da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de
dezembro de 2004.
6.9. O candidato mencionado no subitem 6.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia
autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme
especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo
Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da
deficiência.
6.10. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 e 6.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
6.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da
função fará com que ele seja eliminado do concurso público.
6.12. As vagas definidas no subitem 6.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no
concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. TAXA: R$ 100,00 (cem reais).
7.2. As inscrições para o concurso pelo critério de provas e títulos poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via internet,
conforme procedimentos especificados a seguir.
7.2.1. Para inscrever-se no certame, o candidato deverá protocolar a documentação indicada no item 2 acima. A entrega dos documentos deverá ser
feita em um dos postos de atendimento presencial, durante o período das inscrições.
7.2.2. Não se fará inscrição, no mesmo concurso, de um candidato para mais de uma vaga nem se deferirá inscrição àquele que, tendo obtido
aprovação, haja renunciado antes da expedição do ato de delegação ou desistido antes da posse ou exercício.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para fazer as provas objetiva e discursiva.
7.3.1. As inscrições para o concurso pelo critério de remoção por títulos deverão ser realizadas presencialmente ou por procuração nos postos de
atendimento.
7.4. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
7.4.1. PERÍODO: de 5 a 16 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).
7.4.2. LOCAIS:
7.4.2.1. Palmas: Faculdade Católica do Tocantins – Avenida Teotônio Segurado, 1402 Sul, Conjunto 1.
7.4.2.2. Araguaína/TO: Faculdade Católica Dom Orione – Rua Santa Cruz, 557 – Centro.
7.4.2.3. Gurupi/TO: Fórum – Salão do Tribunal do Júri – Av. Rio Grande do Norte, Quadra 228, Lote 1 – Setor Central.
7.4.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto.
7.4.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de
identidade e número do CPF);
b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;
c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de
vencimento do boleto bancário é 19 de janeiro de 2009.
7.4.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o
indeferimento da inscrição do candidato.
7.5. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
7.5.1. Será admitida a inscrição via internet, para o concurso pelo critério de provas e títulos, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br,
solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 5 de janeiro de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 18 de janeiro de 2009, observado o horário local
de Palmas/TO.
7.5.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
7.5.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário,
pagável em toda a rede bancária.
7.5.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de
inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
7.5.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 19 de janeiro de 2009.
7.5.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
7.5.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a
veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
7.5.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.universa.org.br.
7.6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro
de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
7.6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de
2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.6.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível nos postos de inscrição indicados no subitem 7.4.2, durante o
período de inscrições, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra “a” do subitem 7.6.2.
7.6.4. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
7.6.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art.
10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.6.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
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7.6.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.6.8. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela Fundação Universa e pelo Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
7.6.9. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará,
no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 26 de janeiro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos
pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a
partir do dia subseqüente ao dia da divulgação da referida listagem, para comparecer a um dos postos de inscrição da Fundação Universa e
confirmar seu interesse em permanecer inscrito no concurso público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.
7.6.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
7.6.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5
deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.
7.7. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
7.7.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2009. O comprovante deverá
ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, em um dos postos de inscrição citados no subitem 7.4.2.
7.7.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, a partir do
dia 18 de fevereiro de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que
não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente
publicado.
7.7.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.
7.7.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.
7.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.8.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia
legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.
7.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
7.8.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
7.8.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.8.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa
Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término
do período de inscrição.
7.8.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e
legível.
7.8.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá
informar o CEP correspondente à sua residência.
7.8.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.
7.8.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a
Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.
7.8.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
7.8.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do previsto em legislação específica.
7.8.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de
inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 19 de janeiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a
Fundação Universa – Concurso Público TJTO, caixa postal 2641, CEP 70275–970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que
justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
7.8.9.1. O laudo médico referido no subitem 7.8.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 7.4.1,
das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, pessoalmente ou por terceiro, nos postos de inscrição da Fundação Universa, em um dos endereços
indicados no subitem 7.4.2 deste edital.
7.8.9.2. O laudo médico referido no subitem 7.8.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será
fornecida cópia do laudo.
7.8.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
7.8.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.8.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso
aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para sua delegação.
8. DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO PÚBLICO
8.1. Para provimento por ingresso, o concurso público compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e
c) prova de títulos, de caráter classificatório.
8.2. Para provimento por remoção, o concurso público compreenderá unicamente a prova de títulos, de caráter classificatório.
9. DA PROVA OBJETIVA PARA INGRESSO POR PROVIMENTO
9.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que
abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.
9.2. A prova objetiva será composta da seguinte forma:
a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Conhecimentos Gerais de Direito): 20 (vinte) questões; peso 1,25 (um vírgula
vinte e cinco); pontuação máxima: 25,00 (vinte e cinco) pontos.
b) Conhecimentos Específicos (Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito
Comercial, Legislação Notarial e de Registro): 30 (trinta) questões; peso 2,5 (dois vírgula cinco); pontuação máxima: 75,00 (setenta e cinco) pontos.
9.3. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única
resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 100,00 (cem) pontos, de acordo com o número de
questões e os pesos definidos no subitem 9.2 deste edital.
9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da
prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
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específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
9.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada,
campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
9.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência,
se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no
subitem 7.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.
9.8. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 1º de março de 2009, no turno matutino.
9.9. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de
18 de fevereiro de 2008.
9.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no
horário determinados.
9.11. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O
candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, afixados no
mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br.
9.12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado
para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
9.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.14. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada,
durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.
9.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo
artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
9.15.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo
antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.
9.15.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.
9.15.3. À exceção da situação prevista no subitem 9.16 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 9.15 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
9.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
9.16.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à
assinatura do portador.
9.17. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em
comunicado.
9.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou)
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
9.19. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio
do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser
recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
9.20. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
9.21. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação
automática do candidato.
9.22. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o
candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.
9.23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos
anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.
9.24. A inobservância dos subitens 9.22 e 9.23 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do
concurso público.
9.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou
durante a aplicação das provas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de
armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular
e(ou) equipamento similar;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
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9.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o
candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
9.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de
provas.
9.28. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 1º de
março de 2009, no turno vespertino, para todos os candidatos convocados para a prova objetiva, no mesmo local de sua realização.
10.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da
Língua Portuguesa e o uso correto das normas de Redação Oficial.
10.2.1. Deverá ser usado como base o Manual de Redação Oficial da Presidência da República.
10.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de 5 (cinco) textos dissertativos e(ou) descritivos, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e
máxima de 40 (quarenta) linhas, com base em questões formuladas pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo
I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas de Redação Oficial.
10.3.1. Cada item da prova discursiva valerá 20,0 (vinte) pontos. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 100,00 (cem) pontos.
10.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a
deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8.9
deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o
apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
10.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 25 (vinte e cinco)
linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
10.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no
caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
10.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência, a elaboração crítica, o correto uso das normas de Redação Oficial e o
conhecimento técnico totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo da questão (ND), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,0 (dois pontos). Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a
adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,0 (dois pontos). Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de
idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com
articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,0 (dois pontos). Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de
argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela de tiram ou entre afirmações e as conseqüências que
delas decorrem);
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,0 (dois pontos). Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao
tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem
propor valores e conceitos.
e) Utilização das Normas de Redação Oficial (RO), pontuação máxima igual a 2,0 (dois pontos). Será verificada a correta utilização das Normas de
Redação Oficial, tomando como base o Manual de Redação Oficial da Presidência da República.
f) Conhecimento técnico do assunto abordado (CT), pontuação máxima igual a 10,0 (dez pontos). Serão verificados os aspectos técnicos do texto,
tomando como base as repostas ao(s) questionamentos propostos no enunciado da questão, baseados no Conteúdo Programático constante do Anexo
I do presente Edital.
10.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo da questão) = TX + AR + CA + EC + RO + CT.
10.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos
como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
10.11. Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
10.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a
extensão máxima permitida.
10.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação na questão discursiva (NQD) da seguinte forma: NPD = ND – ((NE/TL) x 2).
10.14. Para cada candidato, a pontuação final na prova discursiva (NPD), será o somatório das pontuações obtidas nas 5 (cinco) questões discursivas.
10.15. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.
10.16. O candidato que estiver ausente na prova objetiva não poderá ingressar para fazer a sua prova discursiva e estará automaticamente eliminado
do concurso público.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,0 (dez pontos) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos seja superior
a este valor.
11.1.1. Não constituem título, para fins do presente certame: trabalho cuja autoria não esteja comprovada, atestado de capacidade técnica e trabalho
forense de rotina.
11.1.2. O candidato não eliminado nas provas de conhecimento poderá apresentar títulos, considerando-se como tais os seguintes: tempo de serviço
prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro; trabalhos jurídicos publicados, de autoria única, e
apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais; conclusão de mestrado ou doutorado em matéria jurídica;
exercício da advocacia; aprovação em concurso público para cargos de carreira jurídica.
11.1.3. Não será considerado, para efeito de pontuação da prova de títulos, o título de graduação ou pós-graduação quando o mesmo for utilizado
como requisito(s) exigido(s) para o exercício da delegação, constante(s) do item 4 deste edital.
11.2. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos
até a data de sua entrega.
11.2.1. TÍTULO: Título de doutorado ou pós-doutorado em área do Direito.
11.2.1.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.
11.2.1.1. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.
11.2.2. TÍTULO: Título de mestrado em área do Direito.
11.2.2.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,8 (zero vírgula oito) pontos.
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11.2.2.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,8 (zero vírgula oito) pontos.
11.2.3. TÍTULO: Título de pós-graduação em nível de especialização em área do Direito, com carga horária mínima comprovada de 360 (trezentos e
sessenta) horas.
11.2.3.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.
11.2.3.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.
11.2.4. TÍTULO: Certificado de Curso de Escola Superior ou de Curso de Extensão na área jurídica, reconhecido pelo Ministério da Educação, com
carga-horária mínima de 360 horas, conferidos após atribuição de nota de aproveitamento e freqüência.
11.2.4.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.
11.2.4.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.
11.2.5. TÍTULO: Publicação de trabalhos jurídicos, de autoria única, e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e
registrais.
11.2.5.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,6 (zero vírgula seis) pontos.
11.2.5.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,6 (zero vírgula seis) pontos.
11.2.6. TÍTULO: Monografia ou livro publicado na área de Direito Notarial ou Registro de autoria exclusiva do candidato, o livro deve possuir
registro “ISBN” e estar publicado até a data de publicação do Edital. A monografia, decorrente de obrigação para conclusão de curso de doutorado,
mestrado ou pós-graduação em nível de especialização em área de Direito, não publicada, somente terá validade se o curso for reconhecido,
registrado e certificado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.
11.2.6.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.
11.2.6.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.
11.2.7. TÍTULO: Monografia ou livro publicado nas demais áreas jurídicas de autoria exclusiva do candidato, o livro deve possuir registro “ISBN” e
estar publicado até a data de publicação do Edital. A monografia, decorrente de obrigação para conclusão de curso de doutorado, mestrado ou pósgraduação
em nível de especialização em área de Direito, não publicada, somente terá validade se o curso for reconhecido, registrado e certificado
pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.
11.2.7.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos.
11.2.7.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,8 (zero vírgula oito) pontos.
11.2.8. TÍTULO: Exercício em atividade de serviços notariais ou de registro.
11.2.8.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos, por ano completo.
11.2.8.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,0 (dois) pontos.
11.2.9. TÍTULO: Exercício de magistério em Instituição de Ensino Superior na área de Direito.
11.2.9.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos, por ano completo.
11.2.9.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,2 (um vírgula dois) pontos.
11.2.10. TÍTULO: Exercício de atividade privativa de Bacharel em Direito. Sendo exercício da Advocacia, a demonstração da atividade será feita
com comprovação do ajuizamento de pelo menos 10 (dez) ações por ano.
11.2.10.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos, por ano completo.
11.2.10.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,2 (um vírgula dois) pontos.
11.2.11. TÍTULO: Aprovação em Concurso Público em cargo privativo de Bacharel em Direito.
11.2.11.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,4 (zero vírgula quatro) pontos, por certame.
11.2.11.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,2 (um vírgula dois) pontos.
11.3. Os títulos previstos nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 não são acumuláveis.
11.4. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
11.5. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Fundação Universa, no qual indicará a
quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título
declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos.
11.5.1. Não serão recebidos documentos originais, à exceção do disposto no subitem 11.7.3 deste edital.
11.5.2. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
11.5.3. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento
de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do
candidato.
11.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega
dos títulos no local e data previstos no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu
representante.
11.6.1.. A apresentação dos títulos far-se-á mediante requerimento ao Presidente da Comissão de Concurso, em até 5 (cinco) dias da publicação do
resultado das provas de conhecimento, nos locais de recebimento da documentação informados pela Fundação Universa.
11.7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.7.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de pós-doutorado, doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em
que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
11.7.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino
superior no Brasil.
11.7.2.1. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nos subitens 11.2.1 e 11.2.2.
11.7.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nos subitens 11.2.3 e 11.2.4, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado,
que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
11.7.3.1. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser
anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.
11.7.3.2. Não receberá pontuação nos subitens 11.2.3 e 11.2.4 o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de
acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem 11.7.3.1.
11.7.3.3. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos subitens 11.2.3 e 11.2.4., serão aceitos somente os certificados/declarações
em que constem a carga horária.
11.7.4. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nos subitens 11.2.5, 11.2.6 e 11.27, o candidato poderá entregar original ou cópia
legível da publicação, da monografia e do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN.
11.7.4.1. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua
autoria.
11.7.5. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos subitens 11.2.8, 11.2.9 e 11.2.10, ressalvado o disposto no subitem 11.2.10 para
a comprovação do exercício da Advocacia, o candidato deverá comprovar por meio de uma das seguintes opções:
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a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for
o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de
conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;
b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de
documento certificador de conclusão de curso de Direito;
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de
curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito.
11.7.5.1. A declaração/certidão mencionadas na opção “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos.
Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa
inexistência.
11.7.5.2. Para efeito de pontuação dos subitens 11.2.8, 11.2.9 e 11.2.10 não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
11.7.5.3. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
11.7.6. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do
órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo concorrido;
b) requisito do cargo, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e/ou classificação.
11.7.6.1. Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia da publicação de resultado final de concurso,
em Diário Oficial, constando o cargo, o requisito do cargo, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do
candidato.
11.7.6.2. Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas
e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
11.8. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.9. Cada título será considerado uma única vez.
11.10. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item da Prova de Títulos serão desconsiderados, bem como os que excederem o valor
máximo previsto no subitem 11.1.
11.11. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor
juramentado e revalidado por instituição brasileira.
11.11.1. Os títulos poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.
11.12. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.
11.13. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o
formulário a ser disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados. Juntamente com esse
formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado.As cópias
apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações
emitidas pelos empregadores).
11.13.1. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 11.9 deste edital no endereço eletrônico

http://www.universa.org.br.

11.14. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. Todos os candidatos a provimento por ingresso terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das
marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas. A classificação final dos candidatos respeitará o total geral de pontos obtidos nas provas de
conhecimento (provas objetiva e discursiva) e de títulos.
12.2. A nota de cada candidato em cada prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme
o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.
12.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta) por cento da pontuação
prevista para esta fase.
12.4. O candidato eliminado na forma do subitem 12.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
12.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 12.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na
prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas nas questões de Conhecimentos Básicos e nas questões de Conhecimentos Específicos.
12.6. Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova
objetiva e classificados em até 4 (quatro) vezes o número de vagas definidas no item 5 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos
portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.
12.7. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 12.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá
classificação alguma no concurso público.
12.8. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 50% (cinqüenta
por cento) da pontuação máxima para a fase.
12.9. Os candidatos não-eliminados na forma dos subitens 12.7 e 12.8 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma
das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na prova de títulos.
12.10. A lista organizada na forma do subitem 12.9 representa a classificação final dos candidatos no concurso público.
12.11. Para os candidatos a provimento por remoção, a classificação final se dará mediante a pontuação final obtida exclusivamente na Prova de
Títulos.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:
a) mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;
b) mais antigo no exercício, sem titularidade, de atividade notarial ou de registro;
c) mais antigo no serviço público em geral;
d) mais idoso;
e) definido em sorteio, previamente divulgado.
14. DA ESCOLHA DA SERVENTIA
14.1.1. Encerrado o concurso e homologado seu resultado final pelo Pleno, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins convocará
os candidatos classificados para, em 10 (dez) dias, manifestarem sua opção pelas serventias pretendidas e, de acordo com suas escolhas, editará e
mandará publicar os atos de outorga da delegação, com observância da ordem de classificação.
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14.1.2. Respeitado o disposto no subitem 6.1. os portadores de necessidades especiais permanentes serão convocados observando rigorosamente a
ordem de classificação do candidato segundo o valor da nota final e a quantidade de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais,
proceder-se-á dessa forma até o preenchimento do número de vagas reservadas.
14.1.3. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de
procuração para o exercício do direito de escolha.
14.1.4. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, vedado à possibilidade de permuta, segunda
opção ou qualquer outro tipo de modificação.
14.1.5. Findo o prazo de escolha da serventia, o candidato que não apresentar manifestação expressa no dia e na hora determinados acarretarão a
eliminação no certame, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento da opção.
14.1.6. As serventias destinadas ao concurso de remoção e não preenchidas serão delegadas aos aprovados no concurso simultâneo de ingresso por
provas e títulos, observando a ordem de classificação.
15. DA DELEGAÇÃO
15.1. Após a escolha, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá os atos de outorga de delegações com rigorosa observância da ordem de
classificação.
15.1.1. O candidato apresentará no ato da posse os documentos mencionados no art. 18 da Resolução 11/2008 do Tribunal de Justiça do Estado do
Tocantins. O outorgado tomará posse perante o Diretor do Foro da situação da serventia, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de outorga
da delegação, entrando em exercício nos 15 (quinze) dias subseqüentes.
15.1.2. O não-cumprimento do prazo mencionado no subitem acima acarretará a anulação do Ato da Delegação.
16. DO CONCURSO DE REMOÇÃO
16.1. A análise da documentação relativa à Prova de Títulos será procedida pela Comissão de Concurso, em sessão pública previamente convocada
por edital.
16.1.1. Na sessão, atribuir-se-ão notas aos títulos apresentados pelos candidatos, de acordo com a pontuação definida no item 11 do presente edital.
16.1.2. Após a atribuição dos pontos, a Comissão de Concurso organizará, na mesma sessão, a classificação final dos candidatos, por serventia, e fará
publicar seu resultado no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, submetendo-o ao Tribunal Pleno, para homologação.
16.2. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins expedirá e mandará publicar o ato de remoção.
16.3. O removido tomará posse perante o Diretor do Foro da situação da serventia para a qual se remover, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação
do ato de remoção, entrando em exercício nos 15 (quinze) dias subseqüentes.
16.3.1. No ato da posse, o outorgado prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções nas quais foi investido, cumprindo a
Constituição e as leis.
16.3.2. Não ocorrendo a posse ou o exercício dentro dos prazos marcados, a remoção será tornada sem efeito, independentemente da expedição de
qualquer ato.
16.4. Aplicam-se ao concurso de remoção as regras e critérios estabelecidos para o concurso público de ingresso, no que couber e não conflitar com
as regras previstas no item 16.
16.5. Inexistindo candidato ou interesse por vaga destinada a remoção, esta será destinada a concurso público, antes da providência a que se refere o
artigo 44 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
16.5.1. A vaga a que se refere o subitem 16.5 não será computada para a fixação da proporcionalidade estabelecida nesta resolução.
17. DOS RECURSOS
17.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, nos endereços
eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.
17.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar da prova discursiva e da
prova de títulos, disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado
preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou
resultado preliminar.
17.2.1 Os recursos das decisões adotadas pela Fundação Universa deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias de sua publicação e serão
apreciados pela Comissão de Concurso, em única instância.
17.2.2 O recurso não terá efeito suspensivo, podendo o Relator deferir a participação provisória do candidato no concurso até o julgamento, em caso
de irreversibilidade da decisão. Neste caso, a aprovação do candidato não implica em prejudicialidade do recurso.
17.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das
10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na Faculdade
Católica do Tocantins – Avenida Teotônio Segurado, 1402 Sul, Conjunto 1, Palmas/TO.
17.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.
17.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os
recursos e apenas 1 (uma) capa.
17.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está
concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;
e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;
f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
17.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das
especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.
17.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase, por
força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova
objetiva, ou pontuação da fase, sofrerá alterações.
17.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito
oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar de cada fase.
17.10. Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora da Fundação Universa será preliminarmente indeferido.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
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18.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 9.9 deste edital, na Central de Atendimento ao
Candidato da Fundação Universa, localizada na Faculdade Católica do Tocantins – Avenida Teotônio Segurado, 1402 Sul, Conjunto 1, Palmas/TO,
por meio do telefone (63) 3221-2191 ou via internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br.
18.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de
Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 18.2 deste edital, por meio de correspondência
endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275–970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico
atendimento@universa.org.br.
18.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido
pela mesma.
18.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público
no Diário da Justiça do Estado do Tocantins e na internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br.
18.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no item 5 deste edital geram para o
candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a
ordem de classificação dos candidatos.
18.7. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a delegação deverá submeter-se a avaliação médica, bem como
apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A delegação do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do
disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de delegação, nos termos da legislação vigente.
18.7.1. A avaliação médica mencionada no subitem 18.7 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.
18.7.2. Os candidatos a vagas por remoção ficam dispensados da avaliação médica mencionada no subitem 18.7.
18.8. O prazo de validade do presente concurso público expira com a expedição do ato de delegação ao candidato classificado.
18.9. O resultado final do concurso público será homologado pela Comissão de Concurso e submetido à aprovação do Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado do Tocantins, publicado no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e
divulgado na internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br.
18.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público,
e no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.
18.11. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas estipuladas neste edital.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado
do Tocantins.
18.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.
18.14. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX
Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
EDITAL N.º 1 DO CONCURSO PÚBLICO 3/2008 – TJ/TO, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 – EDITAL NORMATIVO
ANEXO I – DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS:
1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações
morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica.
6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e
verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.
1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Fundamentos de matemática. 2. Princípios de contagem. 3. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros,
racionais e reais. 4. Operações com conjuntos. 5. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 6. Razões e
proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. 7. Porcentagem e regras de três simples e compostas.
1.3. NOÇÕES DE DIREITO. 1. Organização e Divisão Judiciária do Estado do Tocantins e Regime Jurídico dos Servidores do Poder Executivo:
1.1. Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (Lei 010/1996). 1.2. Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração direta e
indireta dos Poderes do Estado do Tocantins (Lei 1818/2007). 1.3. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Regimento de
Custas. 1.4. Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça do Estado do Tocantins. 2. Direito Constitucional: 2.1. Dos Direitos e Garantias
Fundamentais. 2.2. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 2.3. Da Administração Pública: Disposições Gerais e dos Servidores Públicos.
2.4. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. 2.5. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. 2.6. Das Funções Essenciais à Justiça. 2.7. Constituição do
Estado do Tocantins e suas alterações.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
2.1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito; objeto; classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas
constitucionais; interpretação das normas constitucionais. 2. Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e
deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. 3. Da organização do Estado: da organização político-administrativa da
União, dos estados federados, dos municípios; da intervenção no estado, e no município. 4. Da administração pública: disposições gerais; dos
servidores públicos. 5. Da organização dos poderes: Do poder legislativo: processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o
Tribunal de Contas da União; Do poder executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do poder judiciário: disposições
gerais; o Supremo Tribunal Federal; os tribunais superiores; os tribunais e juízes eleitorais e militares; as funções essenciais à justiça; o Ministério
Público e a defensoria; o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6. Do controle da constitucionalidade: sistemas; ação declaratória de
constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade; o controle de constitucionalidade das leis municipais. 7. Do Sistema Tributário Nacional:
princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias
2.2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação;
revogação; prescrição. 2. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. 3. Bens públicos:
classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 4. Contratos
administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e
exigibilidade, procedimentos e modalidades. 5. Contratos de concessão de serviços públicos. 6. Agentes administrativos: investidura; exercício;
regimes jurídicos. 7. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 8. Poderes da administração: vinculado; discricionário;
hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 9. Intervenção do Estado na propriedade:
desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu exercício; loteamento e
zoneamento; reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 10. Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: evolução
doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 11. Serviços públicos: conceito; classificação;
regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; autorização dos serviços públicos. 12. Organização administrativa: administração
direta e indireta, centralizada e descentralizada. 13. Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação; competência para decretá-la; desapropriação
judicial por necessidade ou utilidade pública; indenização e seu conceito legal; caducidade da desapropriação; imissão na posse do imóvel
desapropriado.
2.3. DIREITO CIVIL: 1. Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2. Lei de Introdução ao Código Civil. 3.
Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4. Domicílio civil. 5. Bens: espécies. 6. Fatos e atos jurídicos:
negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e
anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 7. Posse: classificação; aquisição; efeitos; perda. 8.
Proteção possessória. 9. Propriedade móvel e imóvel: aquisição e perda; direito de superfície; direito do promitente comprador; usucapião;
condomínio. 10. Do direito de família: do direito pessoal; do casamento; das relações de parentesco; do direito patrimonial; do regime de bens entre
os cônjuges; do usufruto e da administração dos bens de filhos menores; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela.
11. Do direito das sucessões: da sucessão em geral; da sucessão legítima; da sucessão testamentária; do inventário e da partilha. 12. Contratos: teoria
da imprevisão; evicção e vícios redibitórios. 13. Compra e venda: compromisso de compra e venda. 14. Troca e doação. 15. Responsabilidade civil,
inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 16. Alienação
fiduciária em garantia. 17. Registros públicos.
2.4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. 2. Da ação: conceito; natureza
jurídica; condições; classificação. 3. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e
continência. 4. Processo e procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5.
Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do
Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7. Dos atos processuais. 8. Petição inicial: conceito, requisitos. 9. Pedidos: espécies; modificação;
cumulação; causa de pedir. 10. Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de conteúdo negativo. 11. Da citação. 12. Da resposta do
réu: contestação; exceções; reconvenção; revelia. 13. Direitos indisponíveis. 14. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do
processo. 15. Antecipação de tutela. 16. Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus; procedimentos. 17. Da audiência. 18. Da
sentença: requisitos; publicação. 19. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 20.
Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; efeitos; juízo de mérito;
apelação; agravo retido e de instrumento; embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial; recurso extraordinário. 21. Ação
rescisória. 22. Nulidades. 23. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de execução. 24. Embargos do devedor:
natureza jurídica; cabimento; procedimento. 25. Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade; procedimento. 26. Execução fiscal: da
execução contra a Fazenda Pública. 27. Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. 28.
Juizados especiais cíveis; procedimentos. 29. Mandado de segurança. 30. Ação monitória.
2.5. DIREITO COMERCIAL: 1. A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial; nome comercial. 2. Comerciante individual. 3.
Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais; direitos,
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deveres e responsabilidades dos sócios; administração e gerência. 4. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 5. Sociedade anônima. 6.
Registro de empresas mercantis. 7. Contratos comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil,
concessão e representação comercial, franquia mercantil, cartões de crédito. 8. Títulos de crédito: conceito, características e classificação; endosso,
aval, aceite, ação cambial e prazo prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9. Lei n.° 11.101/2005. 9.1. Disposições
preliminares. 9.2. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 9.3. Da recuperação judicial. 9.4. Da convolação da recuperação judicial
em falência. 9.5. Da falência. 9.6. Da recuperação extrajudicial. 9.7. Disposições penais. 9.8. Disposições finais e transitórias.
2.6. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Poder de tributar e competência tributária. 1.1. Sistema Tributário Nacional. 1.2. Princípios constitucionais
tributários. 2. Norma tributária: Classificação dos impostos. 3. Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade;
responsabilidade; imunidade e isenção. 4. Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição
tributária. 5. Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1. Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2. Consignação em pagamento. 6.
Tributos e suas espécies. 7. Tributos federais, estaduais e municipais. 7.1. Modalidades de garantia na execução fiscal. 7.2. Embargos e exceções na
execução fiscal. 7.3. Litisconsórcio na execução fiscal. 7.4. Concurso fiscal de preferências. 8. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
9. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 10. Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI). 11. Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
2.7. LEGISLAÇÃO NOTARIAL E DE REGISTRO: 1. Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). 2. Lei dos Serviços Notariais e de Registro –
Lei dos Cartórios (Lei n.º 8.935/94). 3. Lei do Protesto de Títulos (Lei n.º 9.492/97). 4. Lei n.° 1.060/1950 – estabelece normas para a concessão de
assistência judiciária aos necessitados. 5. Lei n.° 10.169/2000, que regula o § 2.º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de
normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
EDITAL N.º 1 DO CONCURSO PÚBLICO 3/2008 – TJ/TO, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 – EDITAL NORMATIVO
ANEXO II – DA RELAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES
MUNICÍPIO CARGO
SITUAÇÃO
FUNCIONAL
DATA DE
CRIAÇÃO
DATA DE VACÂNCIA
COMARCA / ENTRÂNCIA CRITÉRIO
Goiatins Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas – do
Distrito Judiciário de
Croalândia.
Vago 22/10/86 22/10/86 Goiatins/1ª Entrância Ingresso
Aguiarnópolis Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protesto e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Tocantinópolis/3ª Entrância Ingresso
Aragominas Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 22/02/88 Araguaina/3ª Entrância Remoção
Arraias Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas -
Distrito Judiciário de
Canabrava
Vago 22/02/88 22/02/88 Arraias/3ª Entrância Ingresso
Bandeirantes
do Tocantins
Oficial de Registro Civil
de Pessoas Juridicas,
Títulos, Documentos,
Protestos e Tabelionato de
Notas.
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Arapoema/2ª Entrância Ingresso
Barra do
Ouro
Oficial Registro Civil de
Pessoas Naturais
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Goiatins/2ª Entrância Remoção
Barra do
Ouro
Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protesto e
Tabelionato de Notas.
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Goiatins/2ª Entrância Ingresso
Carmolândia Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 22/02/88 Araguaina/3ª Entrância Ingresso
Carmolândia Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Titulos,
Documentos, Protesto e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/02/88 Araguaina/3ª Entrância Remoção
Chapada da
Areia
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/02/88 Pium/1ª Entrância Ingresso
Chapada da
Natividade
Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Titulos,
Documentos, Protesto e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Natividade/2ª Entrância Ingresso
Colméia Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas -
Distrito Judiciário de
Goiani do Tocantins.
Vago 22/02/88 22/02/88 Colméia/2ª Entrância Remoção
Crixás Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Juridicas, Titulos,
Documentos, Protesto e
Tabelionato de Notas.
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Gurupi/3ª Enttrância Ingresso
Dueré Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 22/02/88 Gurupi/3ª Enttrância Ingresso
Esperantina Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Titulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas.
Vago 22/02/88 22/02/88 Augustinópolis/2ª Entrância Remoção
Goatins Oficial do registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas -
Distrito Judiciário de
Vago 22/02/88 22/02/88 Goiatins/1ª Entrância Ingresso
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Cartucho
Ipueiras Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Porto Nacional/3ª Entrância Ingresso
Ipueiras Registro Civil de Pessoas
Naturais
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Porto Nacional/3ª Entrância Remoção
Lavandeira Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/02/88 Aurora/1ª Entrância Ingresso
Luzinópolis Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Titulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Entrância Ingresso
Monte do
Santo
Registro de Imóveis,
Pessoas Jurídicas, Titulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Paraíso/3ª- Remoção
Muricilândia Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Titulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/02/88 Araguaína /3ª Entrância Ingresso
Muricilândia Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 22/02/88 Araguaina/3ª Entrância Ingresso
Natividade Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas -
Distrito Judiciário de
Principe
Vago 22/02/88 22/02/88 Natividade/2ª Entrância Remoção
Natividade Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais -
Distrito Judiciário de
Bonfim
Vago 22/02/88 22/02/88 Natividade/2ª Entrância Ingresso
Oliveira de
Fátima
Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Porto Nacional/3ª Entrância Ingresso
Oliveira de
Fátima
Ofical do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Porto Nacional/3ª Entrância Remoção
Palmeirante Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Juridicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/02/88 Filadélfia/2ª Entrância Ingresso
Pugmil Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Paraiso/3ª Entrância Ingresso
Rio dos Bois Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/02/88 Miranorte/2ª Entrância Remoção
Santa Rita Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/02/88 Porto Nacional/3ª Entrância Ingresso
Santa
Terezinha do
Tocantins
Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Tocantinópolis/3ª Entrância Ingresso
São Félix do
Tocantins
Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/02/88 Novo Acordo/1ª Entrância Remoção
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Sucupira Ofical do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 22/02/88 Figueirópolis/1ª Entrância Ingresso
Taguatinga Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas -
Distrito Judiciário de
Altamira do Tocantins
Vago 22/02/88 22/02/88 Taguatinga/3ª Entrância Ingresso
Talismã Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Alvorada/2ª Entrância Remoção
Tupirama Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Não Instalado 22/02/88 22/02/88 Pedro Afonso/3ª Entrância Ingresso
Wanderlândia Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas -
Distrito Judiciário de
Araculândia
Vago 22/02/88 22/02/88 Wanderlândia/1ª Entrância Ingresso
Fátima Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 26/06/89 Porto Nacional/3ª Entrância Remoção
Araguanã Oficial do Registro de
Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 04/08/89 Arauguaina/3ª Entrância Ingresso
Rio do Sono Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 28/08/89 Tocantinia/1ª Entrância Ingresso
Rio do Sono Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 28/08/89 Tocantinia/1ª Entrância Remoção
Nova Olinda Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 10/10/89 Araguaina/3ª Entrância Ingresso
Wanderlândia Registro de Imóveis e
Tabelionato 1º de Notas
Vago 22/02/88 10/10/89 Wanderlândia/1ª Entrância Ingresso
Araguanã Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protesto e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 15/10/89 Arauaina/3ª Entrância Remoção
Monte do
Carmo
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 05/03/90 Porto Nacional/3ª Entrância Ingresso
São Valério
da Natividade
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 22/05/90 Peixe/2ª Entrância Ingresso
Filádelfia Oficial do Registro Civil
de Pessoas Jurídicas,
Títulos, Documentos,
Protestos e Tabelionato 2º
de Notas.
Vago 22/02/88 01/07/90 Filadélfia/2ª Entrância Remoção
Lizarda Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 03/04/91 Tocantinia/1ª Entrância Ingresso
Lizarda Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Titulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 03/04/91 Tocantinia/1ª Entrância Ingresso
Silvanópolis Ofical do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 04/05/92 Porto Nacional/3ª Entrância Remoção
Natividade Oficial do Registro Civil
de Pessoas Juridicas,
Titulos, Documentos,
Protestos e Tabelionato 2º
de Notas
Vago 22/02/88 10/08/93 Natividade/2ª Entrância Ingresso
Natividade Oficial doRegistro de
Imóveis e Tabelionato 1º
de Notas
Vago 22/02/88 10/08/93 Natividade/2ª Entrância Ingresso
Itaguatins Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas -
Distrito Judiciário de Bela
Vista
Vago 22/02/88 15/03/94 Itaguatins/2ª Entrância Remoção
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Santa Fé do
Araguaia
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 24/03/94 Araguaina/3ª Entrância Ingresso
Wanderlândia Oficial do Registro de
Pessoas Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas
Vago 22/02/88 28/03/94 Wanderlândia/1ª Entrância Ingresso
Abreulândia Oficial do Registro de
Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 18/04/94 Paraíso / 3ª Entrância Remoção
Taipas Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 18/04/94 Dianóplis/3ª Entrância Ingresso
Rio da
Conceição
Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 22/04/94 Dianóplis/3ª Entrância Ingresso
Tupirama Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 25/04/94 Pedro Afonso/3ª Entrância Remoção
Campos
Lindos
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 11/05/94 Goiatins/1ª Entrância Ingresso
Goatins Oficial do Registro de
Pessoas Juridicas, Titulos,
Docuemntos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas
Vago 22/02/88 11/05/94 Goiatins/1ª Entrância Ingresso
Mateiros Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 11/10/94 Ponte Alta do Tocantins/1ª
Entrância
Remoção
Maurilandia Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 05/12/94 Itaguatins/2ª Entrância Ingresso
Tocantínia Oficial de Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas
Vago 22/02/88 16/12/94 Tocantinia/1ª Entrância Ingresso
Itaguatins Oficial do Registro de
Pessoas Juridicas, Titulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas
Vago 22/02/88 03/01/95 Itaguatins/2ª Entrância Remoção
Pedro Afonso Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais e
Tabilionato de Notas -
Distrito Judiciário de
Anajanópolis
Vago 22/02/88 18/04/95 Pedro Afonso/3ª Entrância Ingresso
Chapada da
Natividade
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 19/04/95 Natividade/2ª Entrância Ingresso
Pequizeiro Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 10/08/95 Colméia/2ª Entrância Remoção
Lajeado Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 18/10/95 Tocantinia/1ª Entrância Ingresso
Novo Alegre Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 08/12/95 Aurora/1ª Entrância Ingresso
Cariri do
Tocantins
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 14/03/96 Gurupi/3ª Enttrância Remoção
Lagoa do
Tocantins
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 10/04/96 Novo Acordo/1ª Entrância Ingresso
São Félix do
Tocantins
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 08/10/96 Novo Acordo/1ª Entrância Ingresso
Sucupira Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 02/01/97 Figueirópolis/1ª Entrância Remoção
Wanderlândia Oficial de Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 05/05/97 Wanderlândia/1ª Entrância Ingresso
Dois Irmãos Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 15/09/97 Miranorte/2ª Entrância Ingresso
Novo Jardim Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 03/10/97 Dianóplis/3ª Entrância Remoção
Itacajá Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 01/07/98 Itacajá/1ª Entrância Ingresso
Itaporã Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 29/10/98 Colméia/2ª Entrância Ingresso
Araguaçu Oficial do Registro Civil Vago 22/02/88 30/03/99 Arauguaçu/2ª Entrância Remoção
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de Pessoas Naturais
Palmeirante Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 18/11/99 Filadélfia/2ª Entrância Ingresso
Marianópolis Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 01/04/01 Paraiso/3ª Entrância Ingresso
Esperantina Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 13/06/01 Augustinópolis/2ª Entrância Remoção
Conceição do
Tocantins
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 28/06/01 Dianóplis/3ª Entrância Ingresso
Aragominas Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protesto e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 25/09/01 Araguaina/3ª Entrância Ingresso
Brejinho de
Nazaré
Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 16/10/01 Porto Nacional/3ª Entrância Remoção
Itaperatins Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 08/05/02 Itacajá/1ª Entrância Ingresso
Combinado Oficial do Registro de
Imóveis , Pessoas
Juridicas, Titulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas.
Vago 22/02/88 27/06/02 Aurora/1ª Entrância Ingresso
Combinado Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 27/06/02 Aurora/1ª Entrância Remoção
Goianorte Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 27/06/02 Colméia/2ª Entrância Ingresso
Ponte Alta do
Bom Jesus
Oficial do Cartório de
Registro de Pessoas
Naturais
Vago 22/02/88 08/07/02 Taguatinga/3ª Entrância Ingresso
Rio dos Bois Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 17/07/02 Miranorte/2ª Entrância Remoção
Buriti do
Tocantins
Oficial do Registro de
Imóveis , Pessoas,
Juridicas, Titulos,
Documentos, Protesto e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 18/12/02 Araguatins/3ª Entrância Ingresso
São Bento do
Tocantins
Oficial de Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 03/01/03 Araguatins/3ª Entrância Ingresso
Santa Tereza Oficial do Cartório de
Registro Civil de Pessoas
Naturais
Vago 22/02/88 15/01/03 Novo Acordo/1ª Entrância Remoção
Araguatins Registro de Imóveis e
Tabelionato 1º de Notas
Vago 22/02/88 27/01/03 Araguatins/3ª Entrância Ingresso
Couto
Magalhães
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 11/03/03 Colméia/2ª Entrância Ingresso
Santa Fé do
Araguaia
Registro de Imóveis,
Pessoas Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 07/04/03 Araguaina/3ª Entrância Remoção
Pindorama Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 14/05/03 Ponte Alta do Tocantins/1ª
Entrância
Ingresso
Pindorama Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 14/05/03 Ponte Alta do Tocantins/1ª
Entrância
Ingresso
Arapoema Registro Civil de Pessoas
Naturais
Vago 22/02/88 15/03/04 Arapoema/2ª Entrância Remoção
Piraquê Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 19/05/04 Wanderlândia/1ª Entrância Ingresso
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Presidente
Kenedy
Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 16/11/04 Colinas/3ª Entrância Ingresso
Xambioá Oficial do Registro de
Pessoas Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas
Vago 22/02/88 03/04/05 Xambioa/2ªEntrância Remoção
Santa Rosa Oficial do Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 05/04/05 Natividade/2ª Entrância Ingresso
Riachinho Oficial do Cartório de
Registro Civil de Pessoas
Naturais
Vago 22/02/88 17/01/06 Ananás/2ª Entrância Ingresso
Riachinho Oficial do Registro de
Imóveis, Pessoas
Jurídicas, Títulos,
Documentos, Protestos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 07/02/06 Ananás/2ª Entrância Remoção
Santa Maria Oficial de Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 08/03/06 Pedro Afonso/3ª Entrância Ingresso
Aguiarnópolis Oficial de Registro Civil
de Pessoas Naturais
Vago 22/02/88 01/04/08 Tocantinópolis/3ª Entrância Ingresso
Cristalândia Oficial do Registro
Pessoas Jurídicas, Titulos
Documentos e
Tabelionato de Notas
Vago 22/02/88 08/08/08 Cristâlandia/2ª Entrância Remoção
Sítio Novo Oficial de Registro Civil
de Pessoas Naturais do
Distrito de Sítio Novo
Vago 22/02/88 22/08.08 Axixá do Tocantins/1ªentrância Ingresso
Aliança TO Oficial de Registro
Imóveis, Pessoas
Jurídica,Títulos,
documentos, e 2º
Tabelionato de Notas
Sub judice 22/02/88 24/11/04 Gurupi/ 3ª Entrância Ingresso
Paraíso do
Tocantins
Oficial do Registro Civil
de Pessoas Juridicas,
Titulos, Documentos,
Protestos e Tabelionato de
Notas
Sub judice 22/02/88 03/08/05 Paraiso/3ª Entrância Ingresso
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
EDITAL N.º 1 DO CONCURSO PÚBLICO 3/2008 – TJ/TO, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 – EDITAL NORMATIVO
ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O(A) candidato(a) ____________________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao
concurso público para provimento de vagas no cargo ___________________________________________________________________, regido
pelo Edital n.° 1 do Concurso Público 3/2008 – TJ/TO, de 24 de novembro de 2008, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________.
Código correspondente da (CID): _______________________________________________.
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ___________________________________.
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do
Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao
conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização
da perícia médica.
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO
ESPECIAL.
HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).
1. Necessidades físicas:
( ) sala para amamentação (candidata que
tiver necessidade de amamentar seu bebê)
( ) sala térrea (dificuldade para
locomoção)
( ) sala individual (candidato com doença
contagiosa/outras)
( ) maca
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) apoio para perna
1.1. Mesa e cadeiras separadas
( ) gravidez de risco
( ) obesidade
( ) limitações físicas
1.2. Auxílio para preenchimento:
dificuldade/ impossibilidade de escrever)
( ) da folha de respostas da prova objetiva
1.3. Auxílio para leitura (ledor)
( ) dislexia
( ) tetraplegia
2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com
baixa visão)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova em braille e ledor
( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)
( ) prova superampliada (fonte 28)
3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial
da audição)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de
Sinais)
( ) leitura labial
Brasília/DF, ______ de _____________________ de 200___
POD
________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Publicado no Diário da Justiça do Estado de Tocantins – Página 2 – quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
EDITAL N.º 1 DO CONCURSO PÚBLICO 3/2008 – TJ/TO, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 – EDITAL NORMATIVO
ANEXO III – MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O(A) candidato(a) ____________________________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao
concurso público para provimento de vagas no cargo ___________________________________________________________________, regido
pelo Edital n.° 1 do Concurso Público 3/2008 – TJ/TO, de 24 de novembro de 2008, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________.
Código correspondente da (CID): _______________________________________________.
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ___________________________________.
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do
Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao
conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização
da perícia médica.
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO
ESPECIAL.
HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL
(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).
1. Necessidades físicas:
( ) sala para amamentação (candidata que
tiver necessidade de amamentar seu bebê)
( ) sala térrea (dificuldade para
locomoção)
( ) sala individual (candidato com doença
contagiosa/outras)
( ) maca
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) apoio para perna
1.1. Mesa e cadeiras separadas
( ) gravidez de risco
( ) obesidade
( ) limitações físicas
1.2. Auxílio para preenchimento:
dificuldade/ impossibilidade de escrever)
( ) da folha de respostas da prova objetiva
1.3. Auxílio para leitura (ledor)
( ) dislexia
( ) tetraplegia
2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com
baixa visão)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova em braille e ledor
( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)
( ) prova superampliada (fonte 28)
3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial
da audição)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de
Sinais)
( ) leitura labial
Brasília/DF, ______ de _____________________ de 200___
________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

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