Edital para concurso Ministério do Desenvolvimento Agrário
December 22, 2008 by Cilene
Filed under Concurso Publico
O Ministério do Desenvolvimento Agrário abre nesta segunda-feira (22) inscrições de concurso para 202 vagas para cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 1.901,47 a R$ 2.588,51
Inscrições
As inscrições poderão ser feitas no site www.concursos.uff.br das 10h de 22 de dezembro até as 23h59 de 18 de janeiro ou em agências credenciadas dos Correios, de 5 a 16 de janeiro. As taxas são de R$ 29 para nível médio e de R$ 35 para nível superior. Via g1.com.br
Edital
GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2008
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – MDA, nos termos da Portaria MPOG nº 154, de 12 de junho de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2008, faz saber que fará realizar, através da PRÓ-
REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS / COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – PROAC/COSEAC/UFF, CONCURSO
PÚBLICO para provimento de vagas, em cargos efetivos, de acordo com a Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e estará sob a responsabilidade, organização e
controle da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE
SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – PROAC/COSEAC/UFF.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos
especificados no item 2 deste Edital, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo –
PGPE, atualmente existentes, nas que vagarem ou forem criadas, dentro do prazo de validade de
02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.
1.3 O Concurso Público consistirá de uma única fase, com avaliação de conhecimentos, de
caráter eliminatório e classificatório, mediante a aplicação de Prova Objetiva de múltipla
escolha.
1.4 As Provas Objetivas serão realizadas, simultaneamente, em todas as capitais do País e em
Brasília/DF, devendo o candidato optar pelo cargo e localidade de lotação, bem como pela
cidade onde deseja realizar sua prova.
1.5 Os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.
1.6 A carga horária para todos os cargos será de 40 horas semanais.
2 DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1 Cargos, requisitos, local, nº vagas e remuneração de ingresso.
NÍVEL SUPERIOR
Código Cargo Requisito Local
Nº Vagas Remuneração
de Ingresso
(Classe A,
Padrão I)
S01 Administrador Graduação em Administração e
registro no conselho de classe
correspondente
Brasília/DF (Sede) – 09
ampla concorrência e 01
para portadores de
deficiência física
Até
R$ 2.525,19
S02 Arquivista Graduação em Arquivologia Brasília/DF (Sede) – 02 Até
R$ 2.525,19
S03 Contador Graduação em Ciências Contábeis e
registro no conselho de classe
correspondente.
Brasília/DF (Sede) – 20
ampla concorrência e 01
para portadores de
deficiência física
Até
R$ 2.525,19
S04 Economista Graduação em Economia e registro no
conselho de classe correspondente.
Brasília/DF (Sede) – 28
ampla concorrência e 02
para portadores de
deficiência física
Até
R$ 2.525,19
S05 Engenheiro
Agrimensor
Graduação em Engenharia de
Agrimensura e registro no conselho de
classe correspondente.
Brasília/DF (Sede) – 02 Até
R$ 2.525,19
Brasília/DF (Sede) – 32
ampla concorrência e 02
para portadores de
deficiência física
Aracaju/SE – 01
Belém/PA – 01
Belo Horizonte/MG – 01
Boa Vista/RR – 01
Campo Grande/MS – 01
Cuiabá/MT – 01
Curitiba/PR – 01
Florianópolis/SC – 01
Fortaleza/CE – 01
Goiânia/GO – 01
João Pessoa/PB – 01
S06 Engenheiro
Agrônomo
Graduação em Engenharia
Agronômica e registro no conselho de
classe correspondente.
Macapá/AP – 01
Maceió/AL – 01
Manaus/AM – 01
Natal/RN – 01
Palmas/TO – 01
Porto Alegre/RS – 01
Até
R$ 2.588,51
Porto Velho/RO – 01
Recife/PE – 01
Rio Branco/AC – 01
Rio de Janeiro/RJ – 01
Salvador/BA – 01
São Luís/MA – 01
São Paulo/SP – 01
Teresina/PI – 01
Vitória/ES – 01
S07 Engenheiro
Florestal
Graduação em Engenharia Florestal e
registro no conselho de classe
correspondente.
Brasília/DF (Sede) – 02 Até
R$ 2.525,19
S08 Estatístico Graduação em Estatística e registro no
conselho de classe correspondente.
Brasília/DF (Sede) – 03 Até
R$ 2.525,19
S09 Médico
Veterinário
Graduação em Medicina Veterinária e
registro no conselho de classe
correspondente
Brasília/DF (Sede) – 02 Até
R$ 2.525,19
NÍVEL MÉDIO
Código Cargo Requisito Local e Nº Vagas Remuneração
Brasília/DF (Sede) – 41
ampla concorrência e 03
para portadores de
deficiência física
Aracaju/SE – 01
Belém/PA – 01
Belo Horizonte/MG – 01
Boa Vista/RR – 01
Campo Grande/MS – 01
Certificado de Conclusão do Nível
Médio, fornecido por
Cuiabá/MT – 01
Curitiba/PR – 01
Florianópolis/SC – 01
Fortaleza/CE – 01
Goiânia/GO – 01
João Pessoa/PB – 01
M10 Agente
Administrativo
instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Macapá/AP – 01
Maceió/AL – 01
Manaus/AM – 01
Natal/RN – 01
Palmas/TO – 01
Porto Alegre/RS – 01
Até
R$ 1.901,47
Porto Velho/RO – 01
Recife/PE – 01
Rio Branco/AC – 01
Rio de Janeiro/RJ – 01
Salvador/BA – 01
São Luís/MA – 01
São Paulo/SP – 01
Teresina/PI – 01
Vitória/ES – 01
2.2. A remuneração dos cargos constantes deste Edital é composta de: Vencimento Básico – VB
(anexo III da Lei 11.357/2006 – MP 431/2008), Vantagem Pecuniária Individual – VPI (Lei
10.698/2004), Gratificação de Atividade Executiva – GAE compreendendo 160% sobre o
vencimento básico (Lei Delegada 13/1992) e Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS, paga com observâncias dos seguintes
percentuais e limites:
2.2.1. a) até quarenta por cento do valor máximo da gratificação, conforme estabelecido no
Anexo V da Lei 11.357/2006, considerando o desempenho do servidor no exercício das
atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance dos objetivos
organizacionais; e
2.2.2. b) até sessenta por cento do valor máximo da gratificação, conforme estabelecido no
Anexo V da Lei 11.357/2006, em função do atingimento de metas institucionais.
2.3. Os cargos regulados por este Edital terão remuneração equivalente a 80% do valor máximo
da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS,
observada a classe e o padrão do servidor, conforme estabelecido no Anexo V da Lei
11.357/2006, a qual poderá elevar-se a 100% (cem por cento) de seu valor máximo após
regulamentação e processamento dos resultados da primeira avaliação individual e institucional
dos servidores que vierem a ocupar os referidos cargos.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1 As atribuições dos cargos constarão do Manual do Candidato e também serão
disponibilizadas no site www.concursos.uff.br.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no presente Concurso Público implica conhecimento e tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento em hipótese alguma.
4.1.1 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros ou para outros
concursos.
4.2 Taxa de Inscrição
CARGO (NÍVEL DE
ESCOLARIDADE)
VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
Nível Superior R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Nível Médio R$ 29,00 (vinte e nove reais)
4.3 A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma,
exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.
4.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará o Concurso
Público, bem como pelo local da vaga a que deseja concorrer e o local de realização de sua
prova. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções.
4.4.1 Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, em razão dos turnos não
coincidentes de aplicação das Provas Objetivas, definidos conforme o nível de escolaridade. No
caso de inscrição para mais de um cargo, o candidato deverá preencher uma Ficha de Inscrição
para cada cargo escolhido e pagar a taxa correspondente a cada opção.
4.4.2 As provas objetivas para os cargos de Nível Superior serão aplicadas no turno matutino e
para os cargos de Nível Médio, no turno vespertino.
4.5 O MDA e a PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta
referente ao cargo, bem como pelo local de vaga ao qual o candidato concorre, e local de
realização da prova.
4.6 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento
exigido importarão insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos
decorrentes, em qualquer tempo e em qualquer etapa do Certame, sem prejuízo das sanções civis
e penais cabíveis.
4.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido
todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.
4.7.1. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios,
conforme período estabelecido no Anexo I – Cronograma Previsto, devendo ser observados os
procedimentos a seguir:
4.8 Inscrições pela Internet
4.8.1 Para inscrever-se por meio da Internet, o candidato deverá acessar o site
www.concursos.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição e os
procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível das 10 horas
do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o
horário de Brasília/DF, conforme Cronograma Previsto no Anexo I.
4.8.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de
Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os
dados solicitados.
4.8.3 As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor
da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária,
obrigatoriamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU cobrança), impressa pelo
próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão da GRU, o
candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site www.concursos.uff.br
4.8.3.1 Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito
bancário.
4.8.4 O pagamento da GRU deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil
posterior ao término das inscrições. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido
neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo
implicará a não efetivação da inscrição.
4.8.5 O comprovante de pagamento da GRU, deverá estar na posse do candidato durante todo o
certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.8.6 O Edital e seus Anexos, além de constarem da publicação no Diário Oficial da União –
DOU, serão também disponibilizados para consulta e impressão no site www.concursos.uff.br .
4.8.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará o cancelamento da
inscrição.
4.8.8 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência,
evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursos.uff.br nos
últimos dias de inscrição.
4.8.9 O MDA e a PROAC/COSEAC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via
Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação,
até mesmo em decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a
impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
4.8.10 O candidato poderá confirmar sua inscrição no site www.concursos.uff.br a partir do
quinto dia útil após a efetivação do pagamento da GRU. A confirmação da inscrição deverá ser
impressa pelo candidato, anexada ao respectivo comprovante de pagamento da GRU para a
comprovação exigida no item 8.8 e guardada consigo.
4.9 Inscrições nas agências credenciadas dos Correios
4.9.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos a seguir, o candidato deverá proceder
da seguinte forma:
a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas abaixo no
período determinado no Cronograma Previsto no Anexo I;
b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição para consulta;
c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a
opção de cargo/perfil e de local de vaga aos quais deseja concorrer;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, juntamente
com o comprovante de pagamento emitido pelos Correios, devidamente autenticado e um
exemplar do Manual do Candidato.
LOCALIDADE AGÊNCIA ENDEREÇO BAIRRO
Belo Horizonte/MG Pres.Kubitschek Avenida Afonso Pena, 1270 Centro
Boa Vista/RR Boa Vista Praça do Centro Cívico, 176 Centro
Brasília/DF AC Rodoviária Est. Rod. de Brasilia, Lj.
17/19
Centro
Campo Grande/MS Central Av. Calogeras, 2309 Centro
Florianópolis/SC Central Praça XV de Novembro, 242 Centro
Fortaleza/CE Central Rua Senador Alencar, 38 Centro
João Pessoa/PB Central Praça Pedro Américo, 70 Centro
Macapá/AP Central Av. Coriolano Jucá, 125 Centro
Palmas/TO Palmas 201, Norte Conj. 01, lotes 05
e 06
Plano Diretor
Norte
Porto Alegre/RS Central Rua Siqueira Campos, 1100 Centro
Porto Velho/RO Central Avenida Pres. Dutra, 2701 Centro
Recife/PE Central Av. Guararapes, 250 Santo Antonio
Rio Branco/AC Rio Branco Av. Epaminondas Jácome,
2858
Centro
Rio de Janeiro/RJ Central Rua Primeiro de Março, 64 Centro
São Paulo/SP Central Pça. do Correio, s/n Centro
Vitória/ES Central Av. Jerônimo Monteiro, 310 Centro
Aracaju/SE Central Rua Laranjeiras, 229 Centro
Belém/PA Central Av. Presidente Vargas, 498 Campina
Cuiabá/MT Central Pç. da República, 101 Centro Norte
Curitiba/PR Central Rua Quinze de Novembro,
700
Centro
Goiânia/GO Central Pç. Dr. Pedro Ludovico
Teixeira, 11
Setor central
Maceió/AL Central Rua do Sol, 57 Centro
Manaus/AM Central Rua Marculino Dias, 180 Centro
Natal/RN Central Av. Eng. Hildebrando de
Góis, 221
Ribeira
São Luís/MA Central Pç. João Lisboa, 292 Centro
Teresina/PI Central Av. Antonio Freire, 1.407 Centro
4.9.2 O comprovante de inscrição e de pagamento emitidos deverão estar na posse do candidato
durante todo o certame para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
4.9.3 O candidato poderá inscrever-se por meio de terceiros, mediante procuração específica
simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição
deverão ser anexadas a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e
do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de
eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
4.9.4 A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob
pena de indeferimento da inscrição.
4.9.5 O candidato que se inscrever em agência credenciada dos Correios poderá confirmar sua
inscrição no site www.concursos.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das
inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo,
juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.
5 DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
5.1 A isenção do pagamento da taxa de inscrição somente será concedida a candidatos
amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, mediante as condições descritas abaixo:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –
CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
5.2 A isenção mencionada no subitem anterior deverá ser solicitada mediante requerimento do
candidato, contendo:
I – indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadUnico; e
II – declaração de que atende à condição estabelecida no item 5.1, na alínea “b”, do presente
edital.
5.3. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá:
a) preencher a solicitação de isenção da taxa de Inscrição, via internet, no site
www.concursos.uff.br;
b) imprimir, preencher e assinar o requerimento próprio para inscrição com isenção, que será
disponibilizado no sitio da UFF após o preenchimento da ficha de inscrição na qual irá firmar a
Declaração mencionada no subitem 5.2;
c) encaminhar, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto no Anexo I, a
documentação definida nas alíneas “b” e “c”, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento (AR) à PROAC/COSEAC/UF – Concurso Público MDA, caixa postal 100.583 –
CEP. 24.020.971 – Niterói / RJ, e, caso não seja feita pessoalmente, deverá notificar à
PROAC/COSEAC/UFF do seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio
eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome
completo do candidato, número de Ficha de Inscrição, data da postagem e o número
identificador do objeto.
5.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa
de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento,
se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979,
sendo, também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem
prejuízo de outras sanções legais.
5.6 Expirado o prazo para entrega, descrito no Cronograma Previsto – Anexo I, não será
permitida a complementação da documentação entregue.
5.7 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio
eletrônico.
5.8 Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória serão analisados e
julgados pela PROAC/COSEAC/UFF.
5.9 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos, bem como a relação dos
candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos serão
disponibilizadas no site www.concursos.uff.br na data descrita no Cronograma Previsto – Anexo
I.
5.10 Não caberá recurso sobre o indeferimento do pedido de isenção.
5.11 O indeferimento do pedido de isenção não impede o candidato de participar do certame,
desde que cumpra os atos necessários à inscrição regular do certame e pague a taxa de inscrição
correspondente ao cargo desejado.
6 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso
Público, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadoras, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei
7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999.
6.2 Em obediência ao disposto no Decreto nº. 3298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de
deficiência habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.
6.3 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos, que implique em grau acentuado de dificuldade
para integração social, conforme disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, que
regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para integração
da pessoa portadora de deficiência.
6.4 Não serão considerados deficiência os distúrbios passíveis de correção.
6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar em campo específico
da Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador.
6.5.1 O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição deverá encaminhar o laudo
médico original, expedido durante os 60 (sessenta) dias anteriores à data final do prazo de
inscrição, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a
provável causa da deficiência indicada, bem como a indicação do nome do candidato. O referido
laudo deverá ser enviado por meio de SEDEX ou carta registrada, para a PROAC/COSEAC/UFF
– Concurso Público MDA, Caixa Postal 100.583 – CEP: 24.020-971 – Niterói – RJ, devendo ser
notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o
correio eletrônico atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome
completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número
identificador do objeto.
6.5.2 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido acima e/ou deixar de
enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado no subitem anterior,
perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
6.5.2.1 O laudo médico original terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.6 Os cargos que não forem preenchidos por falta de candidatos portadores de deficiência, por
reprovação no Concurso ou por não enquadramento destes como deficientes na perícia médica,
serão preenchidos pelos demais concursandos, com estrita observância da ordem classificatória.
6.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do
Concurso deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas para a
realização da prova. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo por escrito, durante o período de inscrições, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e
encaminhar via SEDEX à PROAC/COSEAC/UFF – Concurso Público MDA, Caixa Postal
100.583 – CEP: 24.020-971 – Niterói – RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu
envio por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico
atendimentoconcursos@uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do
candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
6.8 O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos contidos no
item anterior será considerado como não portador de deficiência e não terá condição especial
para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.
6.8.1 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas
obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a
primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a
segunda, somente a pontuação destes últimos.
6.10 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções
constantes deste item, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
6.11 O candidato amparado pelo disposto no item 6 e que declarar sua condição por ocasião da
inscrição será convocado, oportunamente, para submeter-se à perícia médica realizada por junta
médica oficial do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, ou por ele designada, que
terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a
compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
6.12 Concluindo a perícia médica do MDA pela inaptidão do candidato portador de deficiência,
esse será eliminado do Concurso.
6.13 O candidato que se declarar portador de deficiência e não comparecer à perícia médica será
eliminado do Concurso.
6.14 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de
Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de
aprovados.
6.15 Após admissão no cargo ao que concorreu como candidato portador de deficiência, esta não
poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação nas atividades a serem exercidas.
7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
7.1 As Provas Objetivas realizar-se-ão na data constante no Cronograma Previsto -Anexo I.
7.1.1 Os horários e locais para a realização das provas serão disponibilizados no site da
PROAC/COSEAC/UFF www.concursos.uff.br, também a partir da data prevista no Cronograma
Previsto – Anexo I, considerado o horário oficial de Brasília para que todas as provas ocorram de
forma simultânea.
7.1.2 A PROAC/COSEAC/UFF providenciará, como complemento às informações citadas no
subitem 7.1.1, o envio de comunicação individualizada ao candidato inscrito, para o endereço
indicado na Ficha de Inscrição, contendo, além de seus dados pessoais, a data, o local e o horário
de realização das provas.
7.1.3 Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no
local disponibilizados no site ou na comunicação individualizada enviada ao candidato, previsto
no subitem 7.1.2.
7.2 A comunicação individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo
meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre
o local de provas até (03) três dias antes da data prevista para a realização destas, deverá entrar
em contato com a PROAC/COSEAC/UFF por meio do telefone (21) 2620-1248 ou consultar o
site www.concursos.uff.br.
7.2.1 A comunicação individualizada que, por qualquer motivo não for recebida pelo candidato,
não o desobriga do dever de se informar por meio do site disposto no subitem 7.1.1 deste Edital,
bem como entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF, conforme subitem 7.2, para obter
informações.
7.3 Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos,
devendo o candidato acompanhar pelos meios previstos neste Edital todo processo do Concurso
Público.
7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato ter o conhecimento da data e local de
realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e
classificatório, valendo, no total, 100 (cem) pontos.
8.2 Os conteúdos programáticos para realização das Provas Objetivas constarão do Manual do
Candidato e também serão disponibilizados no site www.concursos.uff.br até o início das
inscrições.
8.3 A Prova Objetiva abrangerá os seguintes conteúdos para os cargos constantes no quadro a
seguir:
QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR – TURNO DE PROVA: MANHÃ
Conteúdos N° de Valor Total
Questões das
Questões
de
Pontos
Raciocínio Lógico-Quantitativo
Noções de Informática
Noções de Direito Constitucional e
Administrativo
Língua Portuguesa
Conhecimento Específico Clique Aqui e veja o restante do edital .
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