Falar mal da empresa no Facebook,Twitter, Orkut, Google + ou qualquer outra rede social dá Justa Causa?
Já escrevi aqui 12 Motivos que dão demissão por Justa Causa. Agora veja o caso do Luciano.
“Postei no Facebook uma foto de uma máquina, que não é da empresa, e escrevi assim: você trabalha e trabalha, sai mais sujo do que bueiro de favela e no final desconta suas horas. AS PESSOAS NÃO TEM VALOR NESSE MUNDO”
O que aconteceu com o Luciano? Foi demitido por Justa Causa. O que diz a lei? O Luciano pode ser mesmo demitido por Justa Causa? Justa Causa é regida pelo artigo 482 que determina que qualquer ato lesivo a imagem da empresa ou dos seus chefes superiores provoca a demissão por Justa Causa.
(Leia também: Seguro Desemprego: tudo que você precisa saber.)
Mas todo mundo tem direito a defesa. A empresa tem que abrir um inquérito administrativo e somente depois de concluído pode ou não aplicar sanções no empregado. Se a empresa do Luciano não abriu esse inquérito, ele ainda pode entrar na Justiça. Outra coisa que a lei determina é: a empresa deve dar advertências para o empregado antes do ato de demissão propriamente disto.
Mas publicar ofensas indiretas ou mesmo anônimas contra a empresa que você trabalha em rede sociais é motivo sim de demissão por Justa Causa. Não pense: ah ninguém vai ver? Todo mundo vai ver. Não pense: eu vou deletar depois e pronto. Não é assim que funciona; mesmo depois de deletada, uma imagem, uma texto pode ser encontrado. Com certeza a empresa salvou para qualquer processo judicial.
(Leia também: Quando faltar ao Trabalho sem ter descontos no salário)
Bom senso: redes sociais, Facebook, Twitter, Google +, não podem ser usadas para falar mal da empresa em que você trabalha; não pode ser usado para falar mal de qualquer pessoa; não pode ser usado para calúnia e difamações, por que isso constitui crime, que pode ser punido na forma da lei.
Leia o texto: aprenda e comente: já foi advertido por atos em redes sociais? Veja também: o que você não deve dizer nunca no Facebook , Twitter e Orkut.
Lembre: até usar os computadores da empresa para acessar rede social pode ser motivo de demissão por Justa Causa.


Eu fui demitido no dia 27/03/2013 por postar essa mensagem no meu face book
‘A EMPRESA •SULTAN VESTE A CASA• É UMA EMPRESA TÃO LIXO, MAS TÃO LIXO, QUE NÃO SERVE NEM PRA MANDAR UM FUNCIONARIO EMBORA’
ai depois eu postei uma materia do Jornal, que fala que: a empresa está envolvida com lavagem de dinheiro, sonegaçao fiscal e está sendo investigada pela POLICIA FEDERAL
Nessa empresa onde eu trabalhei durante 3 ANOS eles além de pagar um sálario muito baixo, não demitem nenhum funcionario, pra sair dessa empresa o funcionario deve pedir as contas, ou ser demitido por justa causa (meu caso) postei essa mensagem no dia 25/03 às 01:35 da madrugada
(…) Meu advogado está cuidando do caso, pois eles não pagaram os meus dias trabalhados, às ferias parcial, e nem a cesta básica que eu ia receber nesse mês eles liberaram. mas estou tranquilo, só muito ancioso pra saber oque o juiz vai determinar.
Melhor não ariscar e procurar outro emprego antes de ser demitido por justa causa
E se a pessoa falar a verdade? Tipo essa frase: “Estou feliz, apesar do pagamento não ter saido”
“Lembre: até usar os computadores da empresa para acessar rede social pode ser motivo de demissão por Justa Causa.”
Na empresa em que o acesso é liberado, pode-se demitir apenas uma pessoa ou um grupo usando como alegação o acesso a rede social sendo que 90% da empresa o faz?