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	<title>Distant Daily</title>
	
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	<description>Informação em poucas palavras. Tecnologia, Jogo, Hype, Dica, Tutorial, Mulher, Emprego no Exterior, Game, Vídeo, Série de TV, SEO, Ganhar dinheiro na internet</description>
	<pubDate>Tue, 02 Dec 2008 16:38:20 +0000</pubDate>
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		<title>Edital para concurso DER do Distrito Federal</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Dec 2008 13:53:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Cilene</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Concurso Publico]]></category>

		<category><![CDATA[Edital para concurso DER do Distrito Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Esse post e do blog http://cilenebonfim.com e esta sendo publicado aqui sem autorizacao
Edital para concurso DER do Distrito Federal

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DA CARREIRA
ATIVIDADES RODOVIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL
C O N C U R S O P Ú B [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse post e do blog http://cilenebonfim.com e esta sendo publicado aqui sem autorizacao</p>
<p><a href="http://cilenebonfim.com/edital-para-concurso-der-do-distrito-federal/" >Edital para concurso DER do Distrito Federal</a></p>
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<p>GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO<br />
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR DA CARREIRA<br />
ATIVIDADES RODOVIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL<br />
C O N C U R S O P Ú B L I C O - E D I T A L N º 1 / 2 0 0 8 – S E P L A G / D E R<br />
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, no uso de suas atribuições<br />
legais, faz saber que fará realizar através do Instituto Nacional de Educação CETRO – INEC em datas,<br />
locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas e<br />
formação de cadastro reserva para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma do<br />
Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, e posteriores alterações, e na forma da Lei n° 8.112, de 11 de<br />
dezembro de 1990, recepcionada pelo Governo do Distrito Federal pela Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991,<br />
e mediante as condições estabelecidas neste Edital.<br />
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte<br />
integrante deste Edital.<br />
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S<br />
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES<br />
1.1. O concurso Público destina-se ao provimento de 18 vagas para o cargo de Analista de Atividades<br />
Rodoviárias e 203 vagas para o cargo de Técnico de Atividades Rodoviárias, ambos da Carreira<br />
Atividades Rodoviárias do Distrito Federal, conforme especialidades descritas no item 1.2., abaixo.<br />
1.1.1. As vagas a que se refere o item 1.1, serão providas em regime estatutário, nos cargos/especialidades<br />
atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro reserva, dentro do prazo de<br />
validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do<br />
certame, a critério do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.<br />
1.1.1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que<br />
contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de<br />
novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos/especialidades, observado o prazo de validade do<br />
presente Concurso Público.<br />
1.2. Os códigos de cargo/especialidade, as especialidades, a quantidade de vagas, a descrição sumária das<br />
atividades, a remuneração, a carga horária semanal, os requisitos exigidos e a taxa de inscrição, são os<br />
estabelecidos, a seguir:<br />
NÍVEL SUPERIOR:<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 101 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e<br />
executar atividades administrativas, referentes a recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material,<br />
transporte, cargos e salários; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes<br />
administrativas; participar na elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de<br />
procedimentos; elaborar e acompanhar a execução dos procedimentos de seleção, desenvolvimento de pessoal<br />
e benefícios; coordenar atividades relacionadas ao controle de planos, programas, projetos e contratos;<br />
promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; participar de programas de<br />
desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; assessorar em atividades<br />
específicas de Administração Geral; executar outras atividades de interesse da especialidade.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração<br />
Pública ou de Empresas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro<br />
no Conselho de Classe correspondente.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
2<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 102 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e<br />
executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas e sistemas de processamento de dados e<br />
suas aplicações; estudar as necessidades de informatização; orientar os órgãos envolvidos em serviços de<br />
processamento de dados; analisar o desempenho operacional do sistema na utilização dos equipamentos e na<br />
execução das atividades; definir formas de organização, sistemas e métodos, acompanhar a implantação de<br />
sistemas e análise de resultados; participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relativos à<br />
área de atuação; assessorar em atividades específicas de Informática; executar outras atividades de interesse<br />
da área.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Informática,<br />
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou qualquer curso de<br />
graduação com especialização em Análise de Sistemas.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 103 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: ARQUITETO<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e<br />
executar atividades relacionadas ao gerenciamento de obras públicas; interpretar as características físicas e<br />
técnicas de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos; elaborar estudos, análises e proposição de<br />
planos de ocupação de edificação e logradouros públicos; participar da normalização urbanística e arquitetônica<br />
do Distrito Federal; propor soluções para a problemática de ocupação territorial e de uso do solo no Distrito<br />
Federal; realizar pesquisa técnica alternativa de construção e urbanismo; preparar plantas e maquetes de<br />
construção; supervisionar e assistir obras e serviços em andamento; assessorar as atividades específicas de<br />
Arquitetura; executar outras atividades de interesse da área.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura,<br />
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de<br />
Classe.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 104 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: BIÓLOGO<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e<br />
executar atividades relacionadas à gestão da fauna e da flora nas áreas de influência das rodovias com vistas<br />
ao licenciamento de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção de emprego imediato na<br />
construção civil, à implementação de projetos paisagísticos na faixa de domínio, a avaliações de degradação<br />
ambiental no meio biótico, e à elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas e de projetos de<br />
proteção da fauna silvestre nos trechos com maior risco de atropelamento; participar de programas de<br />
treinamento ou neles atuar; assessorar em atividades específicas de Biologia; executar outras atividades de<br />
interesse da especialidade.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Biológicas,<br />
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de<br />
Classe.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 105 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: DIREITO E LEGISLAÇÃO<br />
3<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades<br />
referentes a pesquisas jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área; elaborar projetos sobre assuntos<br />
jurídicos; pesquisar e analisar leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos para fins de atualização e<br />
implementação; emitir laudos, relatórios, pareceres e despachos; acompanhar o andamento de processos;<br />
contribuir na elaboração de projetos de lei; interpretar a norma jurídica; cumprir e fazer cumprir prazos legais;<br />
formalizar parecer técnico-jurídico; elaborar relatórios, realizar audiências administrativas; participar de<br />
negociações coletivas; promover reuniões; cumprir prazos; realizar auditorias jurídicas; prestar assistência<br />
jurídica aos órgãos do GDF envolvendo a emissão de pareceres relacionados com a aplicação de leis<br />
regulamentadas em situação incomum; participar de comissões, analisando fatos, relatórios e documentos;<br />
participar de programas de treinamentos que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar;<br />
assessorar em atividades específicas de Direito e Legislação; executar outras atividades pertinentes à área e de<br />
interesse do DER/DF.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido<br />
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 106 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL<br />
VAGAS: 09<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e<br />
executar atividades relacionadas a estudos e pesquisas que visem ao conhecimento e à interpretação das<br />
características técnicas e físicas de construção para fins de construção civil; elaborar orçamentos; especificar<br />
material, equipamentos e instalações, estudar a viabilidade técnica, vistoriar, fazer perícia e cadastrar imóveis;<br />
elaborar normas e documentos técnicos; assessorar atividades específicas de engenharia civil; executar outras<br />
atividades de interesse da área.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil,<br />
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de<br />
Classe.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 107 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO FLORESTAL<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e<br />
executar atividades relacionadas à gestão da flora nas áreas de influência das rodovias, com vistas ao<br />
licenciamento de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção de emprego imediato na<br />
construção civil, à implementação de projetos paisagísticos na faixa de domínio, à avaliações de degradação<br />
ambiental no meio biótico, e à elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas; participar de<br />
programas de treinamento ou neles atuar; assessorar em atividades específicas de Engenharia Florestal;<br />
executar outras atividades de interesse da especialidade.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em<br />
Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e<br />
registro no Conselho de Classe correspondente.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 108 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICO<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades<br />
referentes à pesquisa, ao levantamento em estudos estatísticos; realizar estudos e pesquisas que visem ao<br />
conhecimento e à interpretação de fenômenos e sua representação gráfica; participar da implantação e<br />
4<br />
implementação de Sistemas de Dados Automatizados; elaborar instrumentos e instruções de serviço; coordenar<br />
e/ou executar pesquisas, levantamentos e outros estudos estatísticos; organizar e orientar no tratamento,<br />
análise e interpretação de dados e de sua forma de apresentação; projetar séries estatísticas; avaliar Sistemas<br />
de Dados Estatísticos; promover o intercâmbio com unidades atuantes em estatística; participar de programas<br />
de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar em atividades específicas de<br />
Estatística; executar outras atividades de interesse da área.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido<br />
por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 109 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: GEÓGRAFO<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, estruturar, organizar, executar e<br />
controlar as atividades de cartografia, de geoprocessamento e de informações geográficas de interesse para o<br />
planejamento rodoviário; participar de programas de treinamento ou neles atuar; assessorar em atividades<br />
específicas de Geoprocessamento; executar outras atividades de interesse da especialidade.<br />
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Bacharel em<br />
Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com<br />
especialização na área de Geoprocessamento e registro no Conselho de Classe.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 110 - ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: GEÓLOGO<br />
VAGAS: 01<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e<br />
executar atividades relativas a investigações e estudos geológico-geotécnicos, à prospecção de materiais<br />
naturais de construção de uso imediato na construção civil, à elaboração de planos de exploração de jazidas e<br />
de recuperação de áreas degradadas, a estudos de avaliação de impactos ambientais no meio físico e ao<br />
licenciamento ambiental de jazidas e de obras rodoviárias. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de<br />
conclusão de curso de graduação em Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo<br />
Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.891,27<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00<br />
NÍVEL MÉDIO:<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 111 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: AGENTE ADMINISTRATIVO<br />
VAGAS: 25<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas aos serviços de apoio<br />
administrativo, pesquisa e planejamento, recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material,<br />
transporte, cargos e salários, microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização; atender ao<br />
público; redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos; coletar dados e informações; processar dados;<br />
colaborar na análise e instrução de processos; acompanhar/controlar a tramitação de expedientes relacionados<br />
à unidade de trabalho; participar de programas de desenvolvimento que envolva conteúdos relativos à área de<br />
atuação; executar outras atividades de interesse da área.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por<br />
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
5<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 112 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: DESENHISTA<br />
VAGAS: 06<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades referentes aos desenhos de projetos de<br />
obras civis e instalações, inclusive utilizando processo eletrônico para modificar e especificar, observando<br />
detalhes e estética, esboços e croquis; copiar tabelas, gráficos, formulários, participar de programas de<br />
desenvolvimento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da<br />
área.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico<br />
em Desenho, Técnico em Edificações expedido pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso na área de<br />
informática de acordo com a necessidade do órgão.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 113 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: MOTORISTA<br />
VAGAS: 35<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas com serviços de direção,<br />
manobragem de veículos e transporte de pessoas, cargas ou valores; realizar as manutenções básicas do<br />
veículo utilizando equipamentos e dispositivos especiais - sinalização sonora, luminosa e outros; trabalhar<br />
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; participar de programas de<br />
desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse<br />
da área.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por<br />
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, possuir Carteira Nacional de<br />
Habilitação – categoria C ou D.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 114 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: OPERADOR DE MÁQUINAS<br />
VAGAS: 40<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas com serviços de operação de<br />
micro- tratores, tratores de pneus de médio porte, tratores de esteira, motoniveladoras, escovadeiras, pás<br />
carregadeiras, rolos compactadores e outros equipamentos; participar de programas de desenvolvimento que<br />
envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por<br />
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e possuir carteira nacional de<br />
habilitação - categoria D.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 115 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE<br />
VAGAS: 03<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades de contabilidade e serviços de<br />
escrituração, autorização e controle de pagamento; acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos<br />
ao controle contábil e financeiro; controlar cobranças efetuadas; revisar contas contábeis e balancetes; elaborar<br />
balancetes e auxiliar na elaboração de balanços; participar de programas de desenvolvimento que envolva<br />
conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio mais curso Técnico de<br />
Contabilidade, ou equivalente, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema<br />
de ensino.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
6<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 116 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE ESTRADAS<br />
VAGAS: 05<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas à elaboração de projetos de<br />
rodovias e vias urbanas; supervisão e fiscalização de projetos e obras; orçar obras e serviços; elaborar normas,<br />
especificações, cronogramas físico-financeiros e relatórios de atividades; efetuar cálculos e medições de<br />
topografia e de ensaios de laboratório de solos, de asfalto e de concreto; participar de programas de<br />
desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse<br />
da área.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico<br />
de Estradas, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e<br />
registro no CREA.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 117 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO<br />
VAGAS: 60<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas a exercer o poder de<br />
polícia administrativa de trânsito nas vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal ou em outras<br />
mediante convênio, de acordo com o previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, legislação de trânsito<br />
e rodoviária, e na forma estabelecida por ato de delegação exarado pela Autoridade de Trânsito;<br />
participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação;<br />
executar outras atividades de interesse da área.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido<br />
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação,<br />
no mínimo categoria B.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 118 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES<br />
VAGAS: 16<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas à elaboração e construção<br />
de projetos de edificações, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas; realizar<br />
levantamentos topográficos e planialtimétricos; treinar mão-de-obra; realizar o controle tecnológico de<br />
materiais e do solo; participar de programas de desenvolvimento que envolva conteúdos relativos à área de<br />
atuação e executar outras atividades de interesse da área.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico<br />
em Edificação, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 119 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: TÉCNICO OPERACIONAL EM FAIXAS DE DOMÍNIO<br />
VAGAS: 05<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades referentes à vistoria de rodovias,<br />
identificar possíveis irregularidades das ocupações nas faixas de domínio, notificar ocupações irregulares,<br />
cadastrar as ocupações das faixas de domínio das rodovias por atividades agrícolas, recolher faixas e anúncios<br />
ao longo das rodovias, pontes viadutos e passarelas, fiscalizar a observância dos termos das autorizações e a<br />
7<br />
veiculação de anúncios, colocação de outdoor, placas e letreiros nas faixas de domínio e em áreas privadas<br />
lindeiras.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por<br />
instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
CÓDIGO DO CARGO / ESPECIALIDADE: 120 - TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE: TOPÓGRAFO<br />
VAGAS: 08<br />
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ESPECIALIDADE: Executar atividades relacionadas aos serviços topográficos<br />
necessários à elaboração e implantação de projetos de engenharia rodoviária e arquitetura; supervisão e<br />
fiscalização de projetos e obras; analisar mapas, plantas, registros e especificações; operar aparelhos, inclusive<br />
de medições eletrônicas e efetuar a automação topográfica; desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas;<br />
realizar cálculos específicos; fazer correções e ajustes de esboços de plantas; participar de programas de<br />
desenvolvimento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da<br />
área. 1 – Conforme a Portaria Conjunta SGA/DER Nº 13, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005. 2 – Conforme a<br />
Portaria Conjunta SGA/DER Nº 03, DE 03 DE MARÇO DE 2006.<br />
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico<br />
de Topografia, de Geodésia, de Cartografia ou Agrimensura, oferecidos por escolas técnicas e instituições de<br />
formação profissional expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de<br />
ensino.<br />
REMUNERAÇÃO: R$ 2.231,09<br />
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.<br />
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00<br />
1.2.1. A descrição sumária das atividades e os requisitos obedecem o estabelecido nas Portarias Conjuntas<br />
SGA/DER nº 13, de 16 de novembro de 2005 e SGA/DER nº 03, de 03 de março de 2006.<br />
1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.<br />
II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO<br />
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição e<br />
investidura no cargo, especificadas a seguir:<br />
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo<br />
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;<br />
2.1.2. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;<br />
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;<br />
2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;<br />
2.1.5. Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo/especialidade conforme<br />
especificado no item 1.2 – Das Disposições Preliminares;<br />
2.1.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo,<br />
emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, declaração de não estar cumprindo sanção por<br />
inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras<br />
que se fizerem necessárias;<br />
2.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;<br />
2.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo<br />
público;<br />
2.1.9. Apresentar documentação pessoal, necessária na ocasião da posse.<br />
III – DAS INSCRIÇÕES<br />
3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, no período de 01 a 19 de dezembro 2008, conforme<br />
especificado no Capítulo IV, deste Edital.<br />
3.1.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Instituto CETRO disponibilizará<br />
computadores, em sua representação em Brasília, localizada no Edifício Brasil 21 – SHS – Quadra 6 – Conjunto<br />
A – Bloco C – Sala 1015 – Brasília – DF.<br />
3.1.1.1. O horário de atendimento da representação do Instituto CETRO em Brasília, é das 09h00 às 12h00 e<br />
das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.<br />
8<br />
3.2. Não serão recebidas inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste<br />
Capítulo.<br />
3.3. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados<br />
pela Lei n.°1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007 e/ou pela Lei n.°<br />
4.104, de 5 de março de 2008.<br />
3.3.1. Os pedidos de isenção serão recebidos no período de 01 a 03 de dezembro de 2008, no<br />
horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, conforme estabelecido no Capítulo V.<br />
3.3.2. Não serão aceitos pedidos de isenção fora do local ou do prazo estabelecido no subitem 3.3.1.<br />
3.4. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, excetuando-se o caso de cancelamento do concurso.<br />
3.5. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência<br />
ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer<br />
outra via que não as especificadas neste Edital.<br />
3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/especialidade sob hipótese<br />
alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código<br />
preenchido.<br />
3.7. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição,<br />
será considerada a mais recente.<br />
3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será<br />
feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo<br />
candidato.<br />
3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à<br />
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e ao Instituto CETRO o direito de<br />
excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que<br />
prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.<br />
3.10. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste<br />
Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.<br />
3.11. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a<br />
realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de<br />
Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. DERDF–<br />
CONDIÇÃO ESPECIAL, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César –<br />
São Paulo – Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).<br />
3.11.1. Após este período, a solicitação será indeferida.<br />
3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um<br />
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da<br />
criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.<br />
3.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de<br />
razoabilidade.<br />
3.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste<br />
Edital.<br />
IV – DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET<br />
4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.institutocetro.org.br, no período<br />
de 01 a 19 de dezembro de 2008, iniciando-se no dia 01/12/08, às 09h00 e encerrando-se,<br />
impreterivelmente, às 18h00 do dia 19/12/08, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens<br />
estabelecidos nos Capítulos II – Das Condições para Inscrição e III – Das Inscrições, deste Edital.<br />
4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de<br />
inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia<br />
22/12/2008.<br />
4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá<br />
ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação<br />
de inscrição on-line.<br />
4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa<br />
de inscrição, através da rede bancária.<br />
4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de<br />
responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da<br />
lei.<br />
4.4.1. Os candidatos que se enquadram nas condições previstas no Capítulo VI, deste Edital, deverão<br />
encaminhar os documentos solicitados.<br />
9<br />
4.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e<br />
original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de<br />
identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério<br />
das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte;<br />
Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como<br />
documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na<br />
forma da Lei n.º 9.503/1997).<br />
4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço<br />
eletrônico do Instituto CETRO.<br />
4.6. O Instituto CETRO e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não se responsabilizam por<br />
solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de<br />
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que<br />
impossibilitem a transferência de dados.<br />
4.7. A partir do dia 03/02/2009 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto CETRO, se os<br />
dados da inscrição efetuada via Internet foram processados e se o valor da inscrição foi pago. Em caso<br />
negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto<br />
CETRO (0xx11) 3146-2777 ou na representação em Brasília (0xx61) 3039-8443, para verificar o ocorrido, no<br />
horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.<br />
V – DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO<br />
5.1. Os candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996; Lei 3.962, de 27 de fevereiro de<br />
2007 e Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008, poderão realizar no período de 01 a 03 de dezembro de 2008<br />
seu pedido de isenção da taxa de inscrição.<br />
5.1.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Representação do Instituto CETRO localizada no Edifício<br />
Brasil 21 – SHS – Quadra 6 – Conjunto A – Bloco C – Sala 1015 – Brasília – DF, no horário das 09h00 às 12h00<br />
e das 14h00 às 17h00, no período de 01 a 03 de dezembro de 2008, preencher requerimento de isenção e<br />
entregar os seguintes documentos:<br />
5.1.1.1. Para candidatos amparados pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado,<br />
outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de<br />
sangue e que comprove no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses,<br />
contados até o último dia do período de solicitação de isenção.<br />
5.1.1.2. Para candidatos amparados pela Lei n.° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico,<br />
original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 6.2 – letra “b” deste Edital, emitido nos<br />
últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com<br />
expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas<br />
Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o<br />
nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina<br />
(CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.<br />
5.1.1.3. Para candidatos amparados pela Lei n.° 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de<br />
Trabalho e Previdência Social ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da Lei,<br />
de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção supramencionada fica<br />
condicionada à apresentação de documentação comprobatória consoante o art. 3º incisos I a IV da referida lei,<br />
conforme a seguir:<br />
“Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos<br />
do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:<br />
I – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou<br />
salário mensal do postulante/candidato,quando não tiver dependente;<br />
II – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou<br />
salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;<br />
III – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou<br />
salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;<br />
IV – a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos”.<br />
5.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:<br />
a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;<br />
b) fraudar e (ou) falsificar documentação.<br />
5.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as<br />
providências cabíveis.<br />
5.2.2. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:<br />
10<br />
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 5.1.1.1. ou 5.1.1.2. ou 5.1.1.3.,<br />
deste Edital;<br />
b) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.<br />
5.3. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico,<br />
tampouco por procuração.<br />
5.4. Não será permitida, após a entrega do requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição e dos<br />
documentos comprobatórios citados nos subitens 5.1.1.1., 5.1.1.2. e 5.1.1.3. deste Edital, complementação da<br />
documentação, bem como revisão e(ou) recurso.<br />
5.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos<br />
documentos, o Instituto Cetro divulgará no endereço eletrônico http://www.institutocetro.org.br, na data<br />
provável de 12/12/2008, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de<br />
inscrição.<br />
5.5.1. O requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da<br />
inscrição do candidato no Concurso Público.<br />
5.6. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua<br />
participação no Concurso Público realizando inscrição conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.<br />
5.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a<br />
inscrição na forma estabelecida no Capítulo IV deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.<br />
VI– DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA<br />
6.1. Do total de vagas para cada especialidade, 20% serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência,<br />
conforme previsto na Lei n.º 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n.º 13.897, de 14 de<br />
abril de 1992, e no Decreto n.º 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações.<br />
6.1.1. Na hipótese da aplicação do disposto no item 6.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será<br />
desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão n.º 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito<br />
Federal.<br />
6.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os<br />
demais candidatos.<br />
6.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:<br />
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;<br />
b) encaminhar laudo médico (original ou cópia), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com<br />
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o<br />
carimbo do médico, com o respectivo CRM, bem como a provável causa da deficiência, na forma dos subitens<br />
6.2.1 ou 6.2.1.1.<br />
6.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o encerramento das inscrições (exceto sábado,<br />
domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia) a que se refere a alínea<br />
“b” do item 6.2, na Representação do Instituto CETRO, Edifício Brasil 21 – SHS – Quadra 6 – Conjunto A –<br />
Bloco C, Brasília/DF, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.<br />
6.2.1.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia), via SEDEX ou carta<br />
registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 20/12/2008, para o Instituto<br />
CETRO, Av. Paulista, 2001, 13º andar – CEP 01311- 300 – Cerqueira César – São Paulo – Capital – aos cuidados<br />
do Departamento de Concursos – REF. GDF/DER-DF – LAUDO MÉDICO.<br />
6.2.2. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia), por qualquer via diferente da estabelecida em<br />
Edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo<br />
de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.<br />
6.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma dos subitens 6.2.1 e 6.2.1.1 deste Edital,<br />
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que<br />
necessita para a realização destas, conforme artigo 12 e parágrafos do Decreto n.º 21.688/2000 e suas<br />
alterações.<br />
6.4. O laudo médico (original ou cópia) terá validade somente para este concurso público e não serão<br />
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.<br />
6.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de<br />
deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.institutocetro.org.br, na ocasião da<br />
divulgação do Edital de convocação para provas.<br />
6.5. A inobservância do disposto no item 6.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas<br />
reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.<br />
11<br />
6.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e<br />
classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação<br />
necessária, figurarão também na lista de classificação geral por<br />
cargo/especialidade.<br />
6.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, aprovados e classificados no concurso público,<br />
deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que<br />
verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as<br />
atribuições do cargo/especialidade e a deficiência apresentada, quando da sua nomeação.<br />
6.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o<br />
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional<br />
de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.<br />
6.9. A não-observância do disposto no item 6.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à<br />
perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.<br />
6.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente,<br />
caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.<br />
6.11. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da<br />
deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.<br />
6.12. As vagas definidas no item 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência<br />
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por<br />
cargo/especialidade.<br />
VII – DAS PROVAS<br />
7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:<br />
CARGO: ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS<br />
ESPECIALIDADES: Administrador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Biólogo, Engenheiro Civil,<br />
Engenheiro Florestal, Estatístico, Geógrafo e Geólogo.<br />
TIPO DE PROVA:<br />
Objetiva: Língua Portuguesa - 10 itens, Atualidades – 05 itens, Noções de Direito Administrativo– 05 itens,<br />
Noções de Direito Constitucional – 05 itens, Lei Orgânica Distrital– 05 itens e Conhecimentos Específicos – 30<br />
itens.<br />
CARGO: ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS<br />
ESPECIALIDADE: Direito e Legislação<br />
TIPOS DE PROVAS:<br />
Objetiva: Língua Portuguesa – 15 itens, Atualidades – 10 itens, Lei Orgânica Distrital – 05 itens e<br />
Conhecimentos Específicos – 30 itens.<br />
Escrita: Discursiva – 03 itens.<br />
CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS<br />
ESPECIALIDADES: Agente Administrativo, Desenhista, Técnico de Contabilidade, Técnico de<br />
Estradas, Técnico em Edificações, Técnico Operacional em Faixas de Domínio e Topógrafo.<br />
TIPO DE PROVA:<br />
Objetiva: Língua Portuguesa – 10 itens, Matemática – 05 itens, Raciocínio Lógico – 05 itens, Atualidades – 05<br />
itens, Noções de Informática – 05 itens; Noções de Direito Administrativo – 05 itens; Lei Orgânica Distrital- 05<br />
itens e Conhecimentos Específicos – 20 itens.<br />
CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS<br />
ESPECIALIDADE: Motorista<br />
TIPOS DE PROVAS:<br />
Objetiva: Língua Portuguesa – 10 itens, Matemática – 05 itens, Raciocínio Lógico – 05 itens, Atualidades – 05<br />
itens, Noções de Informática – 05 itens, Noções de Direito Administrativo – 05 itens, Lei Orgânica Distrital - 05<br />
itens e Conhecimentos Específicos – 20 itens.<br />
Prática: Direção Veicular<br />
CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS<br />
ESPECIALIDADE: Operador de Máquinas<br />
12<br />
TIPOS DE PROVAS:<br />
Objetiva: Língua Portuguesa – 10 itens, Matemática – 05 itens, Raciocínio Lógico – 05 itens, Atualidades – 05<br />
itens, Noções de Informática – 05 itens, Noções de Direito Administrativo – 05 itens, Lei Orgânica Distrital - 05<br />
itens e Conhecimentos Específicos – 20 itens.<br />
Prática: Atividades Típicas do Cargo<br />
CARGO: TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS<br />
ESPECIALIDADE: Técnico de Trânsito Rodoviário<br />
TIPOS DE PROVAS:<br />
Objetiva: Língua Portuguesa – 10 itens, Matemática – 05 itens, Raciocínio Lógico – 05 itens, Atualidades – 05<br />
itens, Noções de Informática – 05 itens, Noções de Direito Administrativo – 05 itens, Lei Orgânica Distrital - 05<br />
itens e Conhecimentos Específicos – 20 itens.<br />
Prática: Aptidão Física<br />
Avaliação Psicológica<br />
7.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta<br />
e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.<br />
7.3. A Prova Escrita (Discursiva) constará um texto dissertativo a respeito de um problema apresentado e de 02<br />
(duas) questões teórico-práticas e versará sobre os programas de Conhecimentos Específicos contidos no Anexo<br />
I, deste Edital.<br />
7.4. As referidas provas (Objetiva e Escrita) serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos IX<br />
e X, deste Edital.<br />
7.5. As Provas Práticas serão realizadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo XI, deste Edital.<br />
7.6. A avaliação Psicológica será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo XII, deste Edital.<br />
VIII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS<br />
8.1. As Provas serão realizadas na cidade de Brasília/DF, em locais e horários a serem comunicados<br />
oportunamente através de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e através<br />
da Internet no endereço www.institutocetro.org.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.<br />
8.1.1. A data prevista para a realização das provas Objetivas e Escrita é 15 de fevereiro de 2009 –<br />
em período a ser definido em edital de convocação para as provas.<br />
8.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante<br />
no Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou no endereço eletrônico<br />
www.institutocetro.org.br.<br />
8.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local<br />
designado.<br />
8.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento<br />
etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.<br />
8.3. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de cargo/especialidade, o candidato deverá entrar em<br />
contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, da CETRO, antes da realização das provas, através<br />
do telefone (0xx11) 3146-2777 ou na representação em Brasília (0xx61) 3039-8443, no horário das 08 horas e<br />
30 minutos às 17 horas e 30 minutos.<br />
8.3.1. Só será procedida a alteração de opção de cargo/especialidade, para os casos de solicitação de isenção<br />
de taxa de inscrição, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de isenção tenha sido<br />
transcrito erroneamente para as Listas de Cadastramento.<br />
8.3.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não<br />
será efetuada a correção, sob hipótese alguma.<br />
8.3.3. Nas inscrições efetuadas via internet, não haverá alteração de opção de cargo/especialidade.<br />
8.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30<br />
minutos, munido de:<br />
a) Comprovante de inscrição;<br />
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de<br />
identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério<br />
das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte;<br />
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como<br />
documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na<br />
forma da Lei n.º 9.503/97).<br />
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.<br />
13<br />
8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação<br />
do candidato com clareza.<br />
8.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.<br />
8.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de<br />
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o<br />
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à<br />
identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.<br />
8.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente<br />
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.<br />
8.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras<br />
de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem<br />
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.<br />
8.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.<br />
8.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do<br />
candidato.<br />
8.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos<br />
locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido<br />
candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de<br />
inscrição.<br />
8.6.1. A inclusão de que trata o item 8.6. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto<br />
CETRO, na fase de Julgamento das Provas Objetivas e Escrita, com o intuito de se verificar a pertinência da<br />
referida inclusão.<br />
8.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.6, a mesma será automaticamente<br />
cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os<br />
atos dela decorrentes.<br />
8.6.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de<br />
exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,<br />
receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares etc.). O descumprimento<br />
desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.<br />
8.6.3.1. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das<br />
provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.<br />
8.6.4. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre<br />
os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.<br />
8.6.5. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório<br />
que venha cobrir as orelhas do candidato.<br />
8.6.6. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.<br />
8.7. Quanto às Provas Objetivas e Escrita (Discursiva):<br />
8.7.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará<br />
suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas<br />
é o único documento válido para correção.<br />
8.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta<br />
(mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.<br />
8.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois<br />
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.<br />
8.7.2. A Prova Escrita (Discursiva) será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva.<br />
8.7.2.1 Para a realização da Prova Escrita, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta<br />
de tinta azul ou preta. A prova Escrita (Discursiva), deverá ser escrita, em letra legível, não sendo permitida a<br />
interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição<br />
especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto CETRO,<br />
devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia<br />
das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.<br />
8.7.2.2. A Prova Escrita não poderá ser assinada, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho<br />
das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a<br />
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a<br />
anulação da parte da prova escrita (discursiva) implicando na eliminação do concurso.<br />
8.7.2.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova escrita (discursiva). As<br />
folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.<br />
8.7.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões,<br />
14<br />
cedido para a execução da prova;<br />
8.7.4. A totalidade das provas para os cargos/especialidades terá a duração de 04h00, exceto para a<br />
especialidade Direito e Legislação, cuja duração das provas será de 04h30min;<br />
8.7.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu<br />
início;<br />
8.7.6. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.<br />
8.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:<br />
8.8.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;<br />
8.8.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.4., alínea “b”, deste Capítulo;<br />
8.8.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;<br />
8.8.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de<br />
permanência estabelecido no subitem 8.7.5;<br />
8.8.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por<br />
qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros,<br />
notas, impressos não permitidos;<br />
8.8.6. For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,<br />
receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;<br />
8.8.7. Usar de meios ilícitos para executar as provas;<br />
8.8.8. Não devolver as Folhas de Respostas cedidas para realização das provas;<br />
8.8.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos<br />
examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;<br />
8.8.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;<br />
8.8.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;<br />
8.8.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas<br />
(objetiva/discursiva);<br />
8.8.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em<br />
qualquer etapa do concurso público.<br />
8.9. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos<br />
referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua<br />
assinatura em campo específico por três vezes.<br />
8.10. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação<br />
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente<br />
eliminado do Concurso Público.<br />
8.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão<br />
de afastamento do candidato da sala de provas, ainda que acompanhado do fiscal.<br />
8.12. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.<br />
8.12.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico<br />
local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará<br />
todo apoio que for necessário.<br />
8.12.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo<br />
não poderá retornar ao local de sua prova.<br />
8.13. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorridas 2 (duas) horas do horário marcado no<br />
quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da<br />
sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.<br />
8.13.1. O candidato ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não<br />
podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.<br />
8.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das<br />
provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de<br />
avaliação/classificação.<br />
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS<br />
9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.<br />
9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.<br />
9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.<br />
9.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da<br />
prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.<br />
9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.<br />
15<br />
9.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que<br />
a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.<br />
9.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a<br />
50 (cinqüenta) e não zerar em nenhum conteúdo.<br />
9.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do concurso.<br />
X – DA PROVA ESCRITA (DISCURSIVA) PARA O CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES<br />
RODOVIÁRIAS - ESPECIALIDADE DIREITO E LEGISLAÇÃO – AVALIAÇÃO E JULGAMENTO<br />
10.1. Na Prova Escrita (discursiva) para o cargo/especialidade de Analista de Atividades Rodoviárias –<br />
Especialidade Direito e Legislação, o candidato deverá produzir, com base em uma situação formulada pela<br />
banca examinadora, um texto dissertativo a respeito de um problema apresentado e deverá também responder<br />
a 02 (duas) questões teórico-práticas sobre o tema-questão.<br />
10.2. Somente serão corrigidas as provas escritas (discursivas) dos candidatos ao cargo/especialidade de<br />
Analista de Atividades Rodoviárias – Especialidade Direito e Legislação aprovados nas provas objetivas,<br />
conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital.<br />
10.2.1. Durante a realização da prova discursiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou<br />
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer<br />
anotações.<br />
10.2.2. A prova discursiva terá como objetivo apurar a capacidade do candidato em produzir texto dissertativo,<br />
organizado de forma ordenada e coerente dentro da norma culta, com base em tema dado, ligado às atividades<br />
da rotina do cargo/especialidade. Na questão da situação-problema, o candidato deverá redigir o mínimo de 50<br />
(cinqüenta) e o máximo de 60 (sessenta) linhas. Nas questões práticas e/ou teórico-práticas, o candidato<br />
deverá redigir o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 10 (dez) linhas por questão.<br />
10.2.3. A prova discursiva será avaliada considerando:<br />
a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.<br />
b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e<br />
quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.<br />
c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto<br />
e utilizando os recursos coesivos adequadamente.<br />
d) Proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem<br />
articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.<br />
10.3. A questão da solução da situação-problema valerá 60 (sessenta) pontos e as 02 (duas) questões práticas<br />
e/ou teórico-práticas valerão no total 40 (quarenta) pontos, ou seja, 20 (vinte) pontos cada questão.<br />
10.4. Será atribuída nota ZERO à prova discursiva nos seguintes casos:<br />
10.4.1. Fuga em relação à proposta apresentada;<br />
10.4.2. Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e<br />
palavras soltas ou forma em verso);<br />
10.4.3. Assinatura fora do local indicado;<br />
10.4.4. Apresentação de qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;<br />
10.4.5. Discursiva escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;<br />
10.4.6. Entrega da prova em branco;<br />
10.4.7. Apresentação em letra ilegível;<br />
10.4.8. Não obedecer os números mínimo e máximo de linhas exigidos para cada questão.<br />
10.5. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o<br />
rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova discursiva, pela banca examinadora.<br />
10.6. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100<br />
(cem) pontos.<br />
10.7. Serão considerados habilitados na prova discursiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a<br />
50 (cinqüenta) pontos.<br />
10.8. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo XIV deste Edital.<br />
10.9. O candidato não habilitado na prova discursiva será eliminado do concurso.<br />
XI – DAS PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS –<br />
ESPECIALIDADES MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E TÉCNICO DE TRÂNSITO<br />
RODOVIÁRIO<br />
11.1. As Provas Práticas para o cargo de Técnico em Atividades Rodoviárias nas especialidades de Motorista,<br />
Operador de Máquinas e Técnico de Trânsito Rodoviário serão realizadas na cidade de Brasília/DF, na data<br />
prevista de 28 e/ou 29 de março de 2009, em local e horário que serão divulgados por Edital de<br />
16<br />
Convocação para a Prova Prática a ser comunicado através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.<br />
Também poderá ser consultado o endereço www.institutocetro.org.br.<br />
11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de<br />
prova.<br />
11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem<br />
divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1, deste Capítulo.<br />
11.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local<br />
designado.<br />
11.2. Para a realização da prova prática serão convocados os candidatos aprovados e melhor<br />
classificados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com as quantidades<br />
abaixo especificadas:<br />
Cargo: TÉCNICO EM ATIVIDADES RODOVIÁRIAS, nas especialidades:<br />
Motorista - 140 candidatos;<br />
Operador de Máquinas - 160 candidatos;<br />
Técnico de Trânsito Rodoviário - 300 candidatos.<br />
11.3. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão<br />
em cadastro de reserva para futuras convocações, conforme a necessidade do Departamento de Estradas de<br />
Rodagem do Distrito Federal, observando o prazo de validade do concurso.<br />
11.4. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados no concurso, serão convocados para<br />
realizar a prova e concorrerão em igualdade com os demais candidatos em todos os itens de avaliação da<br />
prova.<br />
11.4.1. Não serão concedidos equipamentos adaptados para realização das provas para a situação dos<br />
candidatos portadores de necessidades especiais.<br />
11.5. O candidato no dia da realização das provas práticas terá acesso aos critérios que serão utilizados na<br />
avaliação das referidas provas, através de sua planilha de avaliação.<br />
PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - MOTORISTA:<br />
11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30<br />
minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, em validade,<br />
de acordo com a categoria exigida no requisito do cargo/especialidade.<br />
11.6.1. Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação.<br />
11.6.2. Sem documento, o candidato não fará a prova, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou<br />
equivalente.<br />
11.6.3. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente, no<br />
exercício das atividades, serão fornecidos veículos especiais.<br />
11.6.4. A prova prática de direção buscará aferir a habilidade em direção veicular, atentando para as normas de<br />
trânsito brasileiras a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.<br />
11.6.5. A Prova Prática de Direção Veicular terá a duração aproximada de 15 (quinze) minutos e constará de<br />
um percurso a ser determinado com a presença de banca examinadora, que objetiva aferir o controle,<br />
adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos automotores, de acordo com o<br />
preestabelecido, na cidade ou na estrada.<br />
11.6.6. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.<br />
11.6.6.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do<br />
cargo/especialidade.<br />
11.6.6.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova,<br />
será automaticamente eliminado do concurso.<br />
11.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos<br />
em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo<br />
candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.<br />
PROVA PRÁTICA - OPERADOR DE MÁQUINAS:<br />
11.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30<br />
minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, em validade,<br />
de acordo com a categoria exigida no requisito do cargo/ especialidade.<br />
11.6.1. Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação.<br />
17<br />
11.6.2. Sem documento, o candidato não fará a prova, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou<br />
equivalente.<br />
11.8.3. Não serão concedidos maquinários adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente, no<br />
exercício das atividades, serão fornecidos maquinários especiais.<br />
11.8.4. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às<br />
exigências e ao desempenho eficiente das atividades.<br />
11.8.5. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.<br />
11.8.6. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.<br />
11.8.7. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova,<br />
será automaticamente eliminado do concurso.<br />
11.9. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos<br />
em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo<br />
candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.<br />
PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA – TÉCNICO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO:<br />
11.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30<br />
minutos do horário marcado para a realização da Prova de Aptidão Física, munido de documento oficial de<br />
identidade, no seu original, de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de<br />
antecedência à data da prova, conforme modelo abaixo, e de roupa apropriada para prática desportiva,<br />
ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis.<br />
MODELO DE ATESTADO MÉDICO<br />
ATESTO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O SR (A) _______________________, DOCUMENTO DE<br />
IDENTIDADE _______________________________, ENCONTRA-SE APTO À PRÁTICA DE<br />
ESFORÇO FÍSICO, ESTANDO EM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DA<br />
PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA DO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE<br />
PLANEJAMENTO E GESTÃO/DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DF, PARA A<br />
ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO.<br />
DATA: (máximo 5 dias de antecedência da data da prova)<br />
ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO COM O Nº CRM<br />
11.10.1. O candidato que não apresentar os documentos solicitados e atestado médico onde conste<br />
que está APTO PARA A PRÁTICA DE “ESFORÇO FÍSICO”, conforme informações constantes no item<br />
11.10, não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso<br />
Público.<br />
11.11. A Prova Prática de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das<br />
funções do cargo/especialidade.<br />
11.11.1. O candidato portador de deficiência concorrerá em igualdade com os demais candidatos em todos os<br />
itens de avaliação da prova, não sendo considerado atestado médico de dispensa da Prova Prática de Aptidão<br />
Física.<br />
11.11.2. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo<br />
interferir no andamento do concurso.<br />
11.11. 3. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova Prática de Aptidão Física<br />
poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o<br />
adiamento para nova data, que será estipulada e divulgada.<br />
11.12. A Prova Prática de Aptidão Física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.<br />
11.12.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto<br />
dos exercícios realizados, estando o mesmo apto para a avaliação das demais etapas do concurso.<br />
11.12.2. A Prova Prática de Aptidão Física terá caráter exclusivamente eliminatório não interferindo na<br />
classificação do candidato.<br />
11.12.2.1. O candidato será considerado apto ou inapto na Prova de Aptidão Física.<br />
11.13. Será considerado inapto e estará automaticamente eliminado do Concurso o candidato que:<br />
11.13.1. Não obter nota igual ou superior a 50 (cinqüenta);<br />
18<br />
11.13.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;<br />
11.13.3. No momento da Avaliação de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou<br />
deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas etc.) que o impossibilite de realizar os exercícios.<br />
11.14. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir<br />
pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocado pelo candidato e que tenham prejudicado o seu<br />
desempenho.<br />
11.15. A Prova de Aptidão Física constará de exercícios físicos sob a supervisão e avaliação de uma Banca<br />
Examinadora constituída especificamente para esse fim.<br />
11.16. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:<br />
Sexo Feminino<br />
Tipo de exercícios Conceito Pontuação<br />
a) Meio Sugado (em 1 minuto)<br />
Até 05 Insuficiente 0<br />
De 06 a 10 Regular 5,0<br />
De 11 a 15 Bom 15,0<br />
16 ou mais Muito Bom 25,0<br />
b) Flexão de Braço (em 1 minuto)<br />
Até 18 Insuficiente 0<br />
De 19 a 22 Regular 5,0<br />
De 23 a 27 Bom 15,0<br />
28 ou mais Muito Bom 25,0<br />
c) Flexão Abdominal (em 1 minuto)<br />
Até 20 Insuficiente 0<br />
De 21 a 28 Regular 5,0<br />
De 29 a 34 Bom 15,0<br />
35 ou mais Muito Bom 25,0<br />
d) Corrida (12 minutos)<br />
Até 1799m Insuficiente 0<br />
De 1800m à 1999m Regular 5,0<br />
De 2000m a 2199m Bom 15,0<br />
2200m ou mais Muito Bom 25,0<br />
Sexo Masculino<br />
Tipo de exercícios Conceito Pontuação<br />
a) Meio Sugado (em 1 minuto)<br />
Até 10 Insuficiente 0<br />
De 11 a 15 Regular 5,0<br />
De 16 a 20 Bom 15,0<br />
21 ou mais Muito Bom 25,0<br />
19<br />
b) Flexão de Braço (em 1 minuto)<br />
Até 20 Insuficiente 0<br />
De 21 a 24 Regular 5,0<br />
De 25 a 29 Bom 15,0<br />
30 ou mais Muito Bom 25,0<br />
c) Flexão Abdominal (em 1 minuto)<br />
Até 22 Insuficiente 0<br />
De 23 a 30 Regular 5,0<br />
De 31 a 36 Bom 15,0<br />
37 ou mais Muito Bom 25,0<br />
d) Corrida (12 minutos)<br />
Até 1999m Insuficiente 0<br />
De 2000m à 2199m Regular 5,0<br />
De 2200m a 2399m Bom 15,0<br />
2400m ou mais Muito Bom 25,0<br />
11.17. Os exercícios serão realizados conforme a descrição a seguir:<br />
11.17.1. Corrida: O (a) candidato (a) deverá percorrer a distância determinada sendo admitidas eventuais<br />
paradas ou a execução de trechos em marcha;<br />
11.17.2. Flexão Abdominal (Remador): O (a) candidato (a) deverá realizar flexões abdominais e de forma<br />
(remador) sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier. Em posição<br />
superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar<br />
esticados tanto na posição superior ou na inferior encostando as costas das mãos ao solo onde será feita a<br />
contagem.<br />
11.17.3. Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas a<br />
coxa, fazer agachamento com a flexão das pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida o (a)<br />
candidato (a), deverá estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem executar<br />
nenhuma flexão, retornar novamente a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição<br />
inicial de pé, onde ao bater as mãos a coxa será contado como 1º (primeiro) movimento. Os movimentos<br />
deverão ser realizados de forma sucessiva não sendo permitido a interrupção, devendo o (a) candidato (a)<br />
realizar o exercício no ritmo que melhor lhe convier.<br />
11.17.4. Flexão de Braço: O (a) candidato (a) deverá realizar flexões de braço sucessivas sem haver<br />
interrupção dos movimentos no ritmo que melhor convier. O (a) candidato (a) deverá realizar os movimentos<br />
com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo após, flexionar o<br />
cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial, onde será feita a contagem.<br />
11.17.4.1. A candidata poderá realizar este exercício apoiando o joelho no solo, com os pés cruzados sem tocar<br />
o solo.<br />
11.18. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas.<br />
XII– DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ATIVIDADES RODOVIÁRIAS -<br />
ESPECIALIDADE DE TÉCNICO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO<br />
12.1. A avaliação psicológica será realizada exclusivamente na cidade de Brasília - DF, na data prevista de 10<br />
de maio de 2009, em locais e horários a serem comunicados através de publicação no Diário Oficial do<br />
Distrito Federal. Também poderá ser consultado o endereço www.institutocetro.org.br.<br />
12.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de<br />
prova.<br />
12.1.2. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação psicológica na respectiva data, horário e<br />
local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 12.1, deste Capítulo.<br />
12.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local<br />
designado.<br />
12.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da avaliação psicológica com<br />
antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu<br />
original, lápis preto nº 2, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.<br />
12.1.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição da avaliação seja qual for o motivo<br />
alegado.<br />
20<br />
12.2. Para a realização da avaliação psicológica serão convocados todos os candidatos aprovados na prova<br />
prática de Aptidão Física.<br />
12.3. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de<br />
Psicologia.<br />
12.4. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos.<br />
12.5. Os testes psicológicos a serem utilizados, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal<br />
de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos<br />
pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza.<br />
12.6. Na avaliação dos testes psicológicos, serão observados os parâmetros cientificamente reconhecidos para<br />
cada teste.<br />
12.7. A composição da avaliação psicológica será através dos seguintes instrumentos:<br />
12.7.1. Teste de inteligência<br />
12.7.2. Teste de habilidade específica<br />
12.7.3. Teste de personalidade<br />
12.8. À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todos os testes<br />
utilizados, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de recomendação na<br />
avaliação psicológica, estabelecidos no item 12.11 e subitens, deste Capítulo.<br />
12.9. A avaliação psicológica terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados<br />
recomendados ou não-recomendados.<br />
12.10. Será considerado recomendado o candidato que apresentar:<br />
12.10.1. Higidez psíquica: ausência de distúrbios de personalidade ou desequilíbrio psicológico, suscetível a<br />
inabilitá-lo para o exercício das atividades da função pleiteada;<br />
12.10.2. Atitude reacional compatível: capacidade de adaptar-se às mais diversas situações, através do efetivo<br />
controle das emoções, da emissão de respostas de forma desenvolta, resoluta e decidida, e da apresentação de<br />
comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;<br />
12.10.3. Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar<br />
novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos;<br />
12.10.4. Aptidão específica: capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, conciliando rapidez<br />
e qualidade de execução.<br />
12.11. Será considerado não-recomendado o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à<br />
função ou apresentar características psicológicas restritivas ou incapacitantes para o exercício da função<br />
pleiteada.<br />
12.12. A avaliação psicológica será aplicada por profissionais devidamente habilitados e inscritos no Conselho<br />
Regional de Psicologia.<br />
12.13. O resultado preliminar da avaliação psicológica será divulgado no endereço eletrônico<br />
www.institutocetro.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal.<br />
12.14. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado preliminar da avaliação psicológica<br />
por meio de entrevista devolutiva.<br />
12.14.1. O candidato interessado em entrevista devolutiva deverá solicitá-la no prazo de 2 (dois)<br />
dias úteis a contar a data de publicação do resultado, na representação do Instituto CETRO,<br />
localizada no Edifício Brasil 21 – SHS – Quadra 6 – Conjunto A – Bloco C – Sala 1015 – Brasília – DF – no<br />
horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.<br />
12.14.2. A entrevista devolutiva será realizada por um psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados<br />
na avaliação psicológica realizada.<br />
12.15. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado não-recomendado no resultado final<br />
da avaliação psicológica.<br />
XIII– DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS<br />
13.1. A Nota Final de cada candidato será igual:<br />
a) ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos atribuídos na prova escrita para a<br />
especialidade de Direito e Legislação.<br />
b) ao total dos pontos obtidos na prova objetiva para as demais especialidades.<br />
13.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por<br />
opção de cargo/especialidade.<br />
13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo<br />
os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.<br />
13.4. O resultado do concurso estará disponível para consulta no site do Instituto CETRO<br />
(www.institutocetro.org.br) e caberá recurso nos termos do Capítulo XIV – Dos Recursos, deste Edital.<br />
21<br />
13.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final,<br />
não cabendo mais recursos.<br />
13.6. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto CETRO (www.institutocetro.org.br) e no<br />
Diário Oficial do Distrito Federal.<br />
13.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal apenas os resultados dos candidatos que se<br />
submeteram a todas as etapas do concurso e que lograram classificação. Os demais candidatos poderão<br />
consultar as suas notas na internet, no endereço www.institutocetro.org.br.<br />
13.6.2. O resultado geral do concurso poderá ser consultado no site do Instituto CETRO pelo prazo de 3 (três)<br />
meses, a contar da data de publicação da Classificação Final/Homologação.<br />
13.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:<br />
13.7.1. For mais idoso;<br />
13.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;<br />
13.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;<br />
13.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Lei Orgânica Distrital;<br />
13.7.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Direito Administrativo, quando houver;<br />
13.7.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática; quando houver;<br />
13.7.7. Obtiver maior número de acertos na prova de Raciocínio Lógico; quando houver.<br />
XIV – DOS RECURSOS<br />
14.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, prova escrita, divulgação dos gabaritos,<br />
aplicação e resultados das provas práticas e da avaliação psicológica.<br />
14.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:<br />
14.2.1. Aplicação das provas objetivas e escrita;<br />
14.2.2. Divulgação dos gabaritos preliminares oficiais do Concurso;<br />
14.2.3. Da aplicação e resultados preliminares das provas práticas e avaliação psicológica;<br />
14.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.<br />
14.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e<br />
assinatura do candidato, número de inscrição, cargo/especialidade e o seu questionamento.<br />
14.5. Os recursos deverão ser interpostos pessoalmente na Representação do Instituto CETRO – Aos cuidados<br />
do Departamento de Concursos – REF. DER-DF, no seguinte endereço: Edifício Brasil 21 – SHS – Quadra 6 –<br />
Conjunto A – Bloco C – Sala 1015 – Brasília – DF, no período das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.<br />
14.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 14.1.<br />
14.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.<br />
14.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR, telegrama etc), fac-símile,<br />
telex, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 14.5.<br />
14.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.<br />
14.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a<br />
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à<br />
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.<br />
14.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com<br />
as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 14.8.1, acima.<br />
14.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:<br />
14.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;<br />
14.9.2. fora do prazo estabelecido;<br />
14.9.3. sem fundamentação lógica e consistente e;<br />
14.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.<br />
14.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final<br />
definitivo.<br />
14.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão<br />
pela qual não caberão recursos adicionais.<br />
22<br />
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE À PROVA OBJETIVA E<br />
ESCRITA (DISCURSIVA)<br />
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código da opção e o nome do cargo/especialidade para o qual está<br />
concorrendo, o número da questão objeto do recurso, o gabarito publicado pela CETRO, a sua resposta e a sua argumentação<br />
fundamentada. Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se<br />
refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DF<br />
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 1/2008 – SEPLAG/DER<br />
NOME DO CANDIDATO:<br />
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:<br />
CARGO/ESPECIALIDADE: (código e nome)<br />
NÚMERO DA QUESTÃO:<br />
GABARITO DA CETRO:<br />
RESPOSTA DO CANDIDATO:<br />
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO<br />
(SE NECESSÁRIO, USE O VERSO).<br />
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
15.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no Diário Oficial do Distrito<br />
Federal. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.<br />
15.2. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e o Instituto CETRO se eximem das<br />
despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.<br />
15.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais,<br />
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.<br />
15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso,<br />
valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.<br />
15.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a<br />
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do<br />
candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.<br />
15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não<br />
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a<br />
prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial<br />
do Distrito Federal.<br />
15.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado na Av.<br />
Paulista, 2001 – 13º andar – São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação do<br />
resultado final do concurso e, após esta data, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do<br />
Distrito Federal.<br />
15.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo<br />
de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o<br />
prazo para nomeação , caso não seja localizado.<br />
15.9. O Instituto CETRO e a SEPLAG não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes<br />
de:<br />
15.9.1. Endereço não atualizado.<br />
15.9.2. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do<br />
candidato.<br />
15.9.3. Correspondência recebida por terceiros.<br />
15.10. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e o Instituto CETRO não se<br />
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.<br />
15.11. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de<br />
publicação deste Edital.<br />
15.12. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de<br />
classificação por cargo/especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.<br />
15.12.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário<br />
Oficial do Distrito Federal e convocados na forma da lei nº 1.327 de 26 de dezembro de 2006.<br />
15.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão<br />
do Distrito Federal e o Instituto CETRO, no que se refere à realização deste concurso.<br />
23<br />
15.14. Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal a homologação dos<br />
resultados finais do Concurso Público.<br />
Brasília, 18 de novembro de 2008.<br />
RICARDO PINHEIRO PENNA<br />
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão<br />
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />
PARA O CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS NAS ESPECIALIDADES:<br />
ADMINISTRADOR; ANALISTA DE SISTEMAS; ARQUITETO; BIÓLOGO; ENGENHEIRO CIVIL;<br />
ENGENHEIRO FLORESTAL; ESTATÍSTICO; GEÓGRAFO E GEÓLOGO.<br />
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos<br />
próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras:<br />
substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que<br />
imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase.<br />
ATUALIDADES: Assuntos da atualidade ligados à área de transportes.<br />
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração Pública. 2. Poder Hierárquico. 3. Polícia e Poder<br />
de Polícia. 4. Ato Administrativo. 5. Servidor Público. 6. Órgãos e Agentes Públicos. 7. Regime Jurídico dos<br />
Servidores Públicos Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adotada pelo<br />
Distrito Federal por meio da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991 e as normas internas do órgão de lotação.<br />
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição: conceito e classificação. 2. Normas<br />
Constitucionais relativas à Administração e aos Servidores Públicos. 3. Direitos e Garantias Fundamentais. 4.<br />
Segurança Pública. 5. Organização do Estado. 6. Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (do<br />
artigo 5 ao 15).<br />
LEI ORGÂNICA DISTRITAL: 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da<br />
organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores<br />
Públicos. 5. Da Segurança Pública. A Lei Orgânica do Município poderá ser acessada através do site<br />
www.cl.df.gov.br.<br />
ADMINISTRADOR<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Gestão de pessoas: conceitos e planejamento na gestão de pessoas.<br />
Recrutamento e seleção de pessoas. Orientação das pessoas. Avaliação de desempenho. Remuneração.<br />
Incentivos. Benefícios e serviços para pessoas. Treinamento de pessoal. Relações no ambiente de trabalho.<br />
Higiene. Segurança e qualidade de vida. Bancos de dados e sistemas de informações de recursos humanos.<br />
Contabilidade pública: orçamento público. Princípios orçamentários. Receita e despesa pública. Licitações.<br />
Empenho de despesa. Adiantamento. Plano de contas. Administração financeira: conceitos fundamentais. Ativos<br />
financeiros. Orçamento de capital. Estrutura de capital e política de dividendos. Planejamento financeiro e<br />
administração de capital de giro. Gerenciamento de projetos: elaboração, análise e avaliação de projetos.<br />
Planejamento. Ajuste dos demonstrativos financeiros. Análise horizontal e vertical. Administração de projetos<br />
públicos: projetos estratégicos. Estudo de mercado. Técnicas de análise e previsão de mercado. Análise de<br />
localização de projetos. Análise econômico-financeira de projetos. Análise de relação custo-volume-lucro.<br />
Financiamento de projetos. Gerência de execução de projetos. Avaliação de projetos públicos. Guia do conjunto<br />
de conhecimentos em gerenciamento de projetos: gestão de negócios e processos. Aquisição e controle de<br />
material e serviços. Administração: introdução à administração. Processo organizacional: planejamento, direção,<br />
24<br />
comunicação, controle e avaliação Balanced Score Card. Comportamento organizacional: motivação, liderança e<br />
desempenho. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. Teoria geral da administração.<br />
Organização de sistemas e métodos. Sistemas de informações gerenciais. Noções de estatística.<br />
ANALISTA DE SISTEMAS<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lógica de programação. Linguagens e técnicas de programação.<br />
Organização e arquitetura de computadores: organização funcional; unidade central de processamento;<br />
memória; barramento; subsistemas de E/S. Sistemas operacionais: conceitos operacionais; gerenciadores de<br />
memória, de processos, de serviços, de dispositivos, dos dados, de desempenho e de recuperação. Redes de<br />
computadores: conceitos básicos; canal de comunicação; largura de banda; estrutura de codificação; modos de<br />
transmissão; arquitetura de rede; redes digitais de integração de serviços; camada de aplicação; camada de<br />
transporte; camada de rede e roteamento; camada de enlace e redes locais; segurança em redes de<br />
computadores; gerência de redes. Banco de dados: conceitos fundamentais de banco de dados; modelos de<br />
dados (conceitual, lógico e físico); modelo entidade-relacionamento; modelo relacional; organização física e<br />
técnica de implementação; SQL; normalização; armazenamento e indexação. Teoria de sistemas: introdução à<br />
teoria geral dos sistemas; conceito de sistema e subsistema; sistemas abertos e fechados; aplicações em<br />
informática (sistemas isolados, integrados, centralizados, distribuídos, inteligentes, de controle); aplicativos<br />
operacionais, gerenciais e de apoio à decisão. Análise e projeto de sistemas: domínio do problema e da<br />
solução; modelagem de ciclo de vida e suas fases; análise e projeto estruturados; DFD; português estruturado;<br />
dicionário de dados; fluxograma; árvore e tabelas de decisão; definições da lógica dos processos e do conteúdo<br />
dos depósitos de dados; levantamento e análise de requisitos; projeto de entradas e saídas, de arquivos e de<br />
rotinas, implantação e acompanhamento; estudo de necessidades, viabilidades técnica e econômica de sistemas<br />
de informação; administração e modelagem de dados; desenvolvimento de protótipos. Desenvolvimento<br />
orientado a objeto: conceitos básicos de orientação a objeto; relacionamento entre objetos; estrutura<br />
comportamental de objetos; representação diagramática de domínios. Análise e gerenciamento de riscos<br />
aplicados à área de sistemas. Tecnologia WEB. Linguagem e ambiente de programação JAVA. Linguagem<br />
HTML. Scripts ASP (JavaScript). Algoritmos e estruturas de dados e objetos.<br />
ARQUITETO<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de arquitetura e urbanismo. Conhecimentos<br />
específicos de AutoCad. Conhecimentos específicos referentes ao Distrito Federal, tais como, Lei Orgânica e<br />
Plano Diretor. Conhecimentos gerais de arquitetura e meio ambiente e legislações ambientais estadual e<br />
federal. Legislação específica: principais portarias ambientais brasileiras (IBAMA) e normas de proteção ao meio<br />
ambiente, normas para loteamento. Projetos: sondagem, terraplanagem, fundações, estrutura, alvenarias,<br />
argamassas e revestimentos, insolação, esquadrias, impermeabilização, instalações especiais (ar-condicionado,<br />
gás, telefonia, energia solar), instalações hidráulicas, instalações elétricas e paisagismo. Ênfase nas questões do<br />
melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas. Projetos de reurbanização de áreas: praças,<br />
favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques e complexos poliesportivos.<br />
BIÓLOGO<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ecologia e manejo de comunidades terrestres: fitogeografia do Distrito<br />
Federal. Teoria e prática da conservação da biodiversidade. Destruição, fragmentação e degradação de<br />
habitats. Indicadores biológicos do estado e evolução das comunidades e ecossistemas. Efeito das perturbações<br />
naturais e antropogênicas sobre a estrutura e funcionamento de comunidades e ecossistemas. Restauração de<br />
ecossistemas degradados. Estudo de impacto ambiental e previsão do impacto ecológico. Ecologia aquática ou<br />
ecossistemas aquáticos: noções de ecologia. Conceitos de sistemas e de ecossistemas. Fluxo de energia e<br />
ciclagem de materiais em ecossistemas aquáticos. Propriedades físicas e químicas da água. Ciclo da água na<br />
natureza. Fatores físicos, físico-químicos e químicos no ambiente aquático. Bacias hidrográficas, rios e arroios<br />
(ou equivalentes). A irrigação e efeito sobre as águas. A formação de reservatórios de rios. Os esgotos e sua<br />
repercussão nos corpos receptores. Caracterização dos tipos de tratamentos de esgotos. Lei Federal nº<br />
9.433/97 (Sistema Nacional de Recursos Hídricos). Classificação dos corpos de água. Microbiologia ambiental:<br />
fundamentos de ecologia microbiana. Interações dos microorganismos com o meio ambiente. Microbiologia do<br />
solo. Microbiologia das águas domésticas e esgotos. Determinação da qualidade da água. Organismos<br />
indicadores de contaminação. Microorganismos e tratamento de esgotos.<br />
25<br />
ENGENHEIRO CIVIL<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saneamento básico. Hidrogeologia. Hidráulica. Drenagem de águas<br />
pluviais. Mecânica dos solos. Mecânica dos fluidos e hidráulica de canais condutos livres e forçados. Sistemas de<br />
bombeamento e recalque e rebaixamento da superfície de aqüíferos. Topografia. Cálculo de estabilidade de<br />
obras de terra. Cálculo estrutural. Escalas e leituras de mapas geográficos e desenhos técnicos. Tecnologias de<br />
impermeabilização. Pavimentação. Estatística. Gerenciamento de obras de edificações. Cronograma físicofinanceiro.<br />
Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajuste<br />
de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Administração de materiais.<br />
Hidráulica (instalações prediais e industriais). Noções de AutoCad. Conceitos sobre normas de segurança do<br />
trabalho (SMS). Conhecimentos de MS Project. Noções básicas de engenharia ambiental e de Legislação<br />
Ambiental (princípios constitucionais – Constituição Federal de 1988 e Política Nacional do Meio Ambiente – Lei<br />
6.938/81).<br />
ENGENHEIRO FLORESTAL<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos sobre Morfologia e Fisiologia vegetal. Botânica.<br />
Paisagismo. Parques e jardins. Nutrição e adubação de plantas. Plantas daninhas, pragas e seu controle.<br />
Estatística. Genética. Bioquímica. Zoologia Geral. Mecânica de máquinas e implementos agrícolas. Irrigação e<br />
drenagem. Ecologia. Manejo ambiental e conservação. Biodiversidade e recuperação de áreas degradadas.<br />
Manejo e conservação dos solos e de sementes. Silvicultura. Fitopatologia. Climatologia. Produção de mudas em<br />
viveiros florestais. Planejamento de parques e jardins. Sistemas de arborização na cidade. Unidades de<br />
conservação com legislações específicas (Federal, Estadual e Municipal). Legislação Federal: Código Florestal –<br />
Lei nº 4.771/1965 e suas alterações. SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) – Lei 9.985/2000.<br />
Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998. Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/1981.<br />
ESTATÍSTICO<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de<br />
freqüências - medidas descritivas de locação e de dispersão (média, mediana, moda, quartis, resumo de 5<br />
números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos,<br />
histogramas, boxplot e ramo e folhas). Cálculo de Probabilidades: definições básicas e axiomas, probabilidade<br />
condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de<br />
probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos, distribuições especiais,<br />
distribuições condicionais e independência, esperança condicional, funções geradoras de momentos, lei dos<br />
grandes números, teorema central do limite, amostras aleatórias, distribuições amostrais. Inferência Estatística:<br />
estimação pontual – métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de<br />
hipóteses – hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência, teste t de Student, testes quiquadrado<br />
– de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência. Inferência<br />
bayesiana. Modelos Lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação<br />
e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples,<br />
tamanho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática,<br />
amostragem por conglomerados.<br />
GEÓGRAFO<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Análise geográfica, regional e ambiental. Cartografia sistemática e<br />
temática. Sistemas geográficos de informação. Sensoriamento remoto. Georreferenciamento. Geomorfologia.<br />
Pedologia. Geologia geral. Hidrologia. Climatologia. Ecologia. Estatística. Noções básicas de gestão ambiental e<br />
de Legislação Ambiental (princípios constitucionais – Constituição Federal de 1988 e Política Nacional do Meio<br />
Ambiente – Lei 6.938/81).<br />
GEÓLOGO<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Mineralogia e Cristalografia. Gemologia. Caracterização tecnológica de<br />
minerais. Geomorfologia. Petrografia e Petrologia sedimentar, ígnea e metamórfica. Geologia estrutural.<br />
Mecânica das rochas. Métodos geofísicos e geoquímicos. Geoprocessamento (Fotogeologia, Sensoriamento<br />
Remoto e Sistemas de Informação Geográfica). Geoposicionamento (Sistemas de Posicionamento Global).<br />
26<br />
Cartografia. Geologia de engenharia. Hidrogeologia. Geologia econômica. Geologia histórica. Tectônica de<br />
placas. Prospecção mineral. Economia mineral. Recuperação de áreas degradadas. Legislação mineral.<br />
Planejamento, desenvolvimento de minas e avaliação de jazidas. Lavra de mina subterrânea. Lavra de mina a<br />
céu aberto. Perfuração e desmonte de rochas. Segurança na mineração. Planejamento e gerenciamento<br />
ambiental na mineração. Legislação Ambiental. Uso e gestão de recursos hídricos. Riscos naturais, Geologia<br />
Ambiental, Paleontologia e Estratigrafia.<br />
PARA O CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS NA ESPECIALIDADE: DIREITO E<br />
LEGISLAÇÃO.<br />
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos<br />
próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras:<br />
substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que<br />
imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase.<br />
ATUALIDADES: Assuntos da atualidade ligados à área de transportes.<br />
LEI ORGÂNICA DISTRITAL: 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da<br />
organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores<br />
Públicos. 5. Da Segurança Pública. A Lei Orgânica do Município poderá ser acessada através do site<br />
www.cl.df.gov.br.<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direito Ambiental: Princípios do Direito Ambiental. Constituição de<br />
1988 e o meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Competências em matéria ambiental. O Sistema<br />
Nacional do Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O Direito de Polícia e Direito<br />
Ambiental. Estudo do impacto ambiental (EIA) no Direito Brasileiro. O licenciamento ambiental. Procedimento. A<br />
taxa de fiscalização ambiental. Responsabilidade ambiental: A matéria na Constituição Federal. Reparação do<br />
dano ambiental. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente. Generalidades. O Ministério Público e a<br />
proteção ambiental. Inquérito Civil Público. Crimes contra o meio ambiente (Lei nº. 9605/98). Termo de<br />
compromisso. Termo de ajustamento de conduta. Direito Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo,<br />
leis constitucionais, complementares e ordinárias. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito<br />
Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na federação brasileira: territórios<br />
federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Posição do Município na Federação Brasileira,<br />
criação e organização dos Municípios. Autonomia Municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos<br />
Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo<br />
legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Direitos e<br />
garantias individuais, remédios constitucionais: “habeas corpus”, mandado de segurança, ação popular, direito<br />
de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos.<br />
Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação,<br />
interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição, a injunção.<br />
Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis.<br />
Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana:<br />
bases constitucionais do direito urbanístico. Da Ordem Social. Constituição Federal de 1988 – Dos Direitos e<br />
Deveres Individuais e Coletivos – Dos Direitos Políticos. Direito Civil: lei, espécies, eficácia no tempo e no<br />
espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e<br />
espaciais de normas jurídicas. Das Pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato<br />
Jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato<br />
Ilícito. Negócio Jurídico. Prescrição e Decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da Posse e sua<br />
classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da Propriedade em Geral: propriedade imóvel,<br />
formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do Autor: noções gerais, direitos morais e<br />
patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos Direitos Reais Sobre Coisas<br />
Alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos Direitos de Vizinhança, uso Nocivo da<br />
Propriedade. Dos Registros Públicos. Das Obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos,<br />
extinção e inexecução das obrigações. Dos Contratos: disposições gerais. Dos Contratos Bilaterais, da evicção.<br />
Das Várias Espécies de Contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem Causa. Da<br />
Responsabilidade Civil do Particular. Direito Material Ambiental. Direito do Consumidor: princípios fundamentais<br />
da Lei 8.078/90, conceitos, indenização por dano material e moral. Do Direito de Família: casamento. Efeitos<br />
27<br />
jurídicos. Regime dos bens entre os cônjuges. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco.<br />
Tutela, curatela. Ausência. União estável. Do Direito das Sucessões: sucessão em geral. Sucessão legítima.<br />
Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Herança jacente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito<br />
Processual Civil: princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. O Processo<br />
Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta. Declaração incidental de<br />
inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção.<br />
Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e<br />
extinção do processo. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário.<br />
Procedimento sumário e especial. Petição inicial, resposta do réu, revelia, intervenção de terceiros, litisconsórcio<br />
e assistência. Dos Procedimentos Especiais. Das Ações Reivindicatórias e Possessórias. Da Ação de Nunciação<br />
de Obra Nova. Dos Embargos de Terceiros. Usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o<br />
estado do processo. Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. Audiência. Sentença e coisa<br />
julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de<br />
sentença. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública.<br />
Exceção de pré-executividade. Intervenção. Do Processo Cautelar. Mandado de Segurança (individual e<br />
coletivo). Mandado de Injunção. Habeas Data. Tutela antecipada nas ações coletivas. Ação Popular. Ação Civil<br />
Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória Incidental. Execução Fiscal – Lei 6.830/80. Ação de Consignação em<br />
Pagamento. Ação de Despejo. Ação de Desapropriação. Procedimentos especiais de proteção ao meio<br />
ambiente, ao consumidor, à criança e ao adolescente. Processos nos tribunais. Uniformização de jurisprudência.<br />
Declaração de inconstitucionalidade. Ação Rescisória. Arbitragem. Ação Direta de Inconstitucionalidade. A<br />
Fazenda Pública no Processo Civil. Prerrogativas. Direito Administrativo: princípios constitucionais do Direito<br />
Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário).<br />
Administração Pública: conceito, órgão da administração, hierarquia. Administração Indireta: conceito,<br />
autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta.<br />
Serviço público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos,<br />
espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos<br />
administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio e poder. Procedimento<br />
administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica,<br />
finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies.<br />
Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e<br />
autorização de uso, alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres.<br />
Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes<br />
públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção,<br />
desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função<br />
social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos. Meio ambiente<br />
e proteção ambiental. Proteção de mananciais. Tutela. Direito Urbanístico, Lei Lahmann (Lei Federal no 6.766,<br />
de 19 de dezembro de 1979). Improbidade Administrativa: Lei Federal no 8.429/92. Direito Tributário:<br />
definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição<br />
de melhoria e outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis<br />
complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas,<br />
decretos-leis. Fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o<br />
artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios<br />
constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações<br />
constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.<br />
Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária<br />
principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação<br />
tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo<br />
tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O<br />
crédito tributário, constituição do crédito tributário. Lançamento, definição, modalidade e efeitos do<br />
lançamento. Suspensão do crédito tributário, modalidades. Extinção do crédito tributário, modalidades. Exclusão<br />
do crédito tributário. Gar