Marinha 160 vagas Edital e Inscrição
July 9, 2008 by Cilene
Filed under Concurso Publico
Atenção: se você não está conseguido se inscrever no concurso click aqui Como se inscrever no concurso da Marinha Passo a Passo e saiba como fazer sua inscrição
A Marinha do Brasil abriu concurso para o Corpo Auxiliar de Praças (CAP). São 160 vagas para ambos os sexos e para várias funções
Edital
O Edital, você, pode ler aqui Click e veja o edital
Inscrições
Podem ser feitas 30 de julho a 12 de agosto; Inscrições podem ser feitas pela internet através do site www.ensino.mar.mil.br. Basta um click no nome do site que você tem acesso ao processo de inscrição.
Pré-requisitos
Os candidatos devem ter 18 anos completos e menos de 25 anos de idade no dia do início do curso de formação; o curso deve começar no dia 30 de julho de 2009. Além da idade os candidatos devem ter concluído o curso técnico relativo à profissão a que concorrem. Veja Lista
Técnico em Administração 07
Técnico em Administração Hospitalar 01
Técnico em Artes Gráficas 02
Técnico em Contabilidade 33
Técnico em Desenho de Arquitetura 01
Técnico em Desenho Mecânico 03
Técnico em Edificações 01
Técnico em Eletrônica 05
Técnico em Eletrotécnica 02
Técnico em Enfermagem 13
Técnico em Estatística 04
Técnico em Estruturas Navais 01
Técnico em Geodésia e Cartografia (*) 01
Técnico em Higiene Dental 06
Técnico em Mecânica 02
Técnico em Meteorologia 10
Técnico em Nutrição e Dietética 01
Técnico em Patologia Clínica 15
Técnico em Processamento de Dados 30
Técnico em Prótese Dentária 01
Técnico em Química 02
Técnico em Radiologia Médica 09
Técnico em Reabilitação 02
Técnico em Secretariado 05
Técnico em Telecomunicações 03
(*) Serão considerados válidos para a profissão os cursos técnicos de topografia, cartografia, geomática, geomensura e agrimensura.
Atenção..assine o feed do blog e receba informações de todos os concursos no Brasil. Para assinar basta um click nesse link http://cilenebonfim.com/category/todos-os-concursos-todas-as-informacoes/feed
Você pode Gostar desses Posts:



Moroni v. de Freitas