Português pode fazer concurso público no Brasil?
O que o brasileiro mais deseja? Passar num concurso público, especialmente num concurso federal. Funcionário público ganha super bem; alguns salários podem chegar a 20 mil. Melhores aplicativos grátis para assistir TV Serie no iPhone
Portugal vive sua pior crise econômica. Os portugueses querem mais do que nunca encontrar um paraíso como o Brasil. O Brasil é uma mãe e pai para os portugueses. Eles podem morar sem problemas no Brasil e sem o preconceito que muitos brasileiros já enfrentaram em Portugal. 10 Anúncios impressionantes da Sony – Fotos
O que os portugueses mais querem saber agora é: português pode fazer concursos públicos no Brasil? Sim os portugueses podem fazer concurso público no Brasil. Os portugueses podem fazer concurso publico no Brasil por causa do estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses. Veja o que diz a lei.
ARTIGO I
Os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal gozarão de igualdade de direitos e deveres com os respectivos nacionais.
ARTIGO II
O exercício pelos portugueses no Brasil e pelos brasileiros em Portugal de direitos e deveres, na forma do artigo anterior,não implicará em perda das respectivas nacionalidades.
ARTIGO III
Os portugueses e brasileiros abrangidos pelo estatuto de igualdade continuarão no exercício de todos os direitos e deveres inerentes às respectivas nacionalidades, salvo aqueles que ofenderem a soberania nacional e a ordem pública do Estado de residência.
ARTIGO IV
Excetuam-se do regime de equiparação os direitos reservados exclusivamente, pela Constituição de cada um dos Estados, aos que tenham nacionalidade originária.
ARTIGO V
A igualdade de direitos e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente.
ARTIGO VI
A igualdade de direitos e deveres extinguir-se-á com a cessação da autorização de permanência no território do Estado ou perda da nacionalidade.
ARTIGO VII
I O gozo de direitos políticos por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal só será reconhecido aos que tiverem cinco anos de residência permanente e depende de requerimento à autoridade competente.
2 A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.
3 O gozo de direitos políticos no Estado de residência, importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado na nacionalidade.
ARTIGO VIII
Os portugueses e brasileiros abrangidos pelo estatuto de igualdade ficam sujeitos à lei penal do Estado de residência nas mesmas circunstâncias em que os respectivos nacionais.
ARTIGO IX
Os portugueses e brasileiros que gozem do estatuto de igualdade não estão sujeitos à extradição, salvo se requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
ARTIGO X
Não poderão prestar serviço militar no Estado de residência os portugueses e brasileiros nas condições do artigo I. A lei interna de cada Estado regulará, para esse efeito, a situação dos respectivos nacionais.
ARTIGO XI
Os portugueses ou brasileiros, no gozo da igualdade de direitos e deveres, que se ausentar do território do Estado de residência terá direito à proteção diplomática apenas do Estado da nacionalidade.
ARTIGO XII
Os governos do Brasil e de Portugal obrigam-se a comunicar reciprocamente, por via diplomática, a aquisição e perda da igualdade de direitos e deveres regulada na presente Convenção.
ARTIGO XIII
Aos portugueses no Brasil e aos brasileiros em Portugal serão fornecidos para uso interno, documentos de identidade de modelos iguais aos dos respectivos nacionais, com a menção da nacionalidade do portador e referência à presente Convenção.
ARTIGO XIV
Continuarão sujeitos ao regime para eles estabelecidos na Constituição e nas Leis do Brasil e de Portugal, respectivamente, os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal que não se submeterem ao regime previsto na presente Convenção.
ARTIGO XV
Em vigor a presente Convenção, os Estados contratantes adotarão as medidas de ordem legal e administrativa pela execução do nela disposto.
ARTIGO XVI
Os governos do Brasil e de Portugal consultar-se-ão, periodicamente, a fim de examinar e adotar as providências necessárias para melhor e uniforme interpretação e aplicações que julguem convenientes.
ARTIGO XVII
A presente Convenção será ratificada pelos dois países em conformidade com as respectivas disposições constitucionais e entrará em vigor um mês após a troca dos instrumentos de ratificação.
ARTIGO XVIII
A presente Convenção poderá ser denunciada com antecedência mínima de seis meses, não ficando, porém, prejudicados os direitos dos que foram pela mesma beneficiados durante a respectiva vigência.
Ou seja qualquer português pode fazer qualquer concurso público no Brasil. Basta se inscrever e passar para viver num mar de rosas, ganhando bem e trabalhando pouco. Melhor impossível. O que você achou? É justo?
Gostaria de salientar que comentários racista e xenófobos só demonstram razões irrefletidas. Nenhum dos países é uma republica perfeita e muito menos uma democracia plena. Os brasileiros que vão para Portugal apanham um choque cultural, e, os portugueses de igual modo no Brasil. Agora, generalizar é sinônimo de ignorância. Na nossa liberdade termina a do outro. As decisões tomadas pelos governantes de cada país, as leias que são estipuladas, não são culpa do povo e muito menos decididas por ele. Mas é fundamental salientar que as tradições, a Cultura, a história dos dois territórios, em parte, se unem em momentos temporais, por vezes, nem tudo é positivo, mas, o que realmente deveria de importar, e, o que realmente todos deveriam refletir, principalmente aqueles que falam mal uns dos outros, é que se o Brasil não tivesse sido descoberto por alguém, hoje seria uma outra nação,e, Portugal o mesmo. Temos muito em comum e muito de bom também. Nem todos são otários, nem todos são ridículos, nem todos são “m*rd*”, falo obviamente dos dois lados.
Nenhum Brasileiro é tratado como igual aqui em Portugal. INFELIZMENTE sendo assim BRASILEIROS não podem prestar nenhum concurso público no País, isso é FATO. Agora meu marido português e eu vamos morar no Brasil e ele vai prestar concurso aí. MAS PELO MENOS BRASIL CUMPRE COM SUA LEI, AQUI NÃO FUNCIONA ASSIM.
procurar a Policia Federal eles podem orientar vc
Eu sou Argentino, filho de pais portugueses, tambem sou cidadão portugues, no Brasil eu pedi a residencia como argentino e tenho residencia temporaria, eu posso prestar concurso publico ou tenho que pedir a residencia como portugues?, tendo a residencia como argentino, eu posso pedir como portugues? o que eu devo fazer?, obrigado
BRASILEIRO e bobo!!!onde ja se viu !!deixarem esses portugueses fazerem concurso aqui!!Enos??podemos fazer o mesmo la?eles sao racistas e preconceituosos,metidos a arianos ,sendo latinos!!Sou totalmente contra,aliasa eles deveriam ser expulsos do Brasil,ja exploraram muito por aqui!! Eles nao gostam de nos!!dizem que somos mestiços!!ELES se acham superiores mas nao sao!!o pais deles e o mais insignificante da europa!!estao em crise problema deles!!Brasil acorda!!
Só possuem esse direito, cidadão brasileiro que possua autorização de residência em Portugal, aí sim ele pede o estatuto de igualdade. Não simplesmente para qualquer brasileiro que vá como turista para Portugal. E a mesma forma para os portugueses aqui no Brasil, somente aqueles que possuem um visto de residência no Brasil. E esse visto não é dado de qualquer maneira, existe todo um procedimento para adquirir o visto, não é simples nem de um lado ou outro.
Exato Douglas. Mas tem concursos em Portugal?
e o inverso também é válido? ou seja brasileiros podem fazer concursos para os erviço público de Portugal e serem empossados nos cargos caso classificados?